Orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.
Com a suspensão parcial da liminar que suspendia todo o retorno ao trabalho, a SEE/MG publicou hoje o Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, que contém as orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.
(ao final do memorando há informações importantes)
Veja:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Articulação Educacional
Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE
Belo
Horizonte, 27 de abril de 2020.
Ao(À)
Sr(a).:
Superintendentes
Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais
Assunto: Orientações
iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades
escolares excepcionalmente presenciais.
Prezados(as) Superintendentes
Regionais de Ensino e Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais,
Comunicamos que a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1.0000.20.043502-2/000, que suspendia o retorno às atividades
determinadas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 26, DE 8 DE
ABRIL DE 2020, está parcialmente
revogada.
Dessa forma, fica autorizado o
retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que
possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de
Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das
determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela
Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de
retorno quanto aos demais servidores.
Como ação inicial para a execução
do Regime Especial de Teletrabalho do Gestor Escolar, deverá ser elaborado e
preenchido:
1. O ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME
PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020,
referente ao mês de maio/2020, conforme modelo já disponibilizado ao Gabinete
da SRE, bem como proceder o envio do referido documento ao/à Superintendente
Regional de Ensino, por e-mail específico a ser definido por cada SRE, até o
dia 29/04/2020 (quarta-feira).
2. O ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES da RESOLUÇÃO
SEE Nº 4.310, DE 17 DE ABRIL DE 2020), preenchendo os campos de informação,
referente ao mês de maio/2020, excetuando as questões relativas à greve, que
deverão ser preenchidas após o retorno dos demais servidores. O Gestor Escolar
deverá proceder com o devido preenchimento por meio do RP1: Relatório de
Frequência até o dia 04/05/2020 (segunda-feira). Informamos que no dia 29/04/2020
(quarta-feira), data de disponibilização da nova funcionalidade do RP1, a
Secretaria de Estado de Educação encaminhará um manual com orientações
específicas aos Gestores Escolares para acesso à nova funcionalidade.
Os Superintendentes Regionais de
Ensino deverão:
1. Validar com retorno do e-mail
ao Gestor Escolar e encaminhar o referido ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO
DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº
4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, de todas as unidades escolares de sua jurisdição,
anexado em um único processo SEI, exclusivamente para a unidade SEE/SG -
TELETRABALHO, até o dia 30/04/2020 (quinta-feira). A Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos encaminhará o processo SEI para que cada SRE possa inserir os
devidos documentos.
2. Elaborar o ANEXO III -
MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES da RESOLUÇÃO SEE N. 4.310, DE 17 DE
ABRIL DE 2020, de todos os gestores escolares (diretores e coordenadores de
escola) de sua jurisdição, fazendo o devido preenchimento de todos os campos de
informação por meio do RP1: Relatório de Frequência até o dia 04/05/2020
(segunda-feira).
Informamos que no dia 29/04/2020
(quarta-feira), a Secretaria de Estado de Educação encaminhará um manual com orientações
específicas aos Superintendentes Regionais de Ensino para acesso à nova
funcionalidade do RP1.
3. Como medida de apoio e
acompanhamento das ações das SREs, a Subsecretaria de Articulação Educacional
enviará, para o email do Gabinete da SRE, o Formulário de Monitoramento da
Entrega e Validação do ANEXO II, que deverá ser preenchido pelo(a) Superintendente
Regional de Ensino até o dia 30/04/2020 (quinta-feira).
Ainda considerando as atividades do GESTOR ESCOLAR,
destacamos outras ações e prazos importantes para execução:
1.
Associação de docente/Quadro de Horários.
O lançamento das
informações no Quadro de Horários deverá ocorrer do dia 28/04/2020
(terça-feira) até o dia 08/05/2020 (sexta-feira).
2. studar
a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 e Memorando n. 34/2020/SEE/SG -
GABINETE.
Gratos por seu valoroso trabalho e dedicação, continuamos
contando com seu empenho.
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos
Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassa
Subsecretário
de Articulação Educacional
Veja também o memorando 34/
Memorando-Circular nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE
Assunto: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020
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