terça-feira, 28 de abril de 2020

SEE/MG TIRA DÚVIDAS SOBRE O RETORNO ÀS AULAS

SEE/MG TIRA DÚVIDAS SOBRE O RETORNO ÀS AULAS

Dúvidas sobre o Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE

Conforme orientado no Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, fica autorizado o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores. Ou seja, não está autorizado o retorno do vice-diretor, bem como demais servidores.

✔️ As atividades dos Gestores Escolares serão preferencialmente realizadas pelo Regime Especial de Teletrabalho, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA. 

✔️ Caso seja necessária a presença dele na unidade escolar, por necessidade institucional, cabe também aplicar os incisos I, II, III, disposto no artigo 26, da Resolução SEE nº 4310/2020:

I- definição de uma escala mínima de servidores, limitada ao máximo de até 3 (três) pessoas em atividade presencial concomitante por turno, cabendo inclusive escalonamento/rodízio, nos dias úteis da semana, entre os servidores

II- garantia do distanciamento de, no mínimo, 3 (três) metros entre os servidores em exercício na unidade escolar; utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pela unidade escolar, tais como máscara profissional ou caseira e luvas, e dos procedimentos de higienização, como lavar frequentemente as mãos com água corrente e sabão, utilizar álcool 70% e não compartilhar materiais ou equipamentos utilizados para a limpeza dos espaços escolares.

E os vice-diretores também podem retornar agora junto com os diretores para auxilar no preenchimento das planilhas?

Conforme orientado no Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, fica autorizado o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores. Ou seja, não está autorizado o retorno do vice-diretor, bem como demais servidores.

O anexo III envolve EEB e PEB?
Sim. Envolve todos os servidores da escola que irão fazer o Regime Especial de Teletrabalho.

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