quinta-feira, 30 de abril de 2020

SEE MG DETALHA O PLANO DE ESTUDOS E AS ATIVIDADES REMOTAS

SEE MG DETALHA O PLANO DE ESTUDOS E AS ATIVIDADES REMOTAS
Segundo a secretaria haverá um aplicativo específico e uso dos canais já existentes

Memorando-Circular nº 14/2020/SEE/SE 
Ao(À) Sr(a).: Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 

Assunto: Comunicado Caros Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, 

Belo Horizonte, 30 de abril de 2020. 

No  dia  28  de  abril  de  2020,  a  nossa  Secretária  de  Estado  de  Educação  Julia  Sant'Anna  teve  a  grata  oportunidade  de  reunir  com  os Gestores  Escolares  da  nossa  rede  de  ensino.  Foi  um  momento  muito  enriquecedor,  em  que  pudemos  fortalecer  ainda  mais  os nossos  laços.  Ouvimos  as  dúvidas  reportadas  e  dentre  elas,  identificamos  diversos  pontos  que,  por  meios  não  oficiais,  foram divulgados  a  vocês  gerando  dúvidas  e  ansiedade.  Neste  momento  de  enfrentamento  a  uma  Pandemia,  precisamos  cada  vez  mais que as informações oficiais cheguem de forma clara e obje va a vocês.  Sendo  assim,  como  resultado  do  nosso  momento  de  diálogo  e  com  o  intuito  de  esclarecer  ainda  mais  alguns  pontos apresentados na reunião, encaminhamos este documento com as seguintes explicações:

 1-  Plano  de  Estudos  Tutorado  (PET):  é  o  conjunto  de  atividades  que  contemplam  os  componentes  curriculares,  respeitando  a carga  horária  mensal  a  ser  vencida  pelo  estudante.  Ele  é  organizado  considerando  as  habilidades  e  competências  previstas  no currículo  para  cada  ano  de  escolaridade.  É  importante  salientar  que  as  ações  pedagógicas  previstas  no  PET  têm  como  obje vo  a retomada do conteúdo programático, a consolidação e o posterior avanço na aprendizagem. Outro aspecto relevante é que o PET foi  desenvolvido  com  a  parcipação  de  professores  da  rede  estadual  de  ensino,  porém,  cada  professor  terá  liberdade  de  fazer complementações,  introduzindo  novos  instrumentos  e  novas  possibilidades,  além  de  poder  realizar  ajustes  para  situações específicas.  Nesses  casos,  em  função  da  especificidade  da  modalidade  de  ensino  ou  do  po  de  atendimento  singular,  os professores  poderão  construir  o  conjunto  de  a vidades,  para  seus  estudantes  terem  acesso  ao  conteúdo  necessário,  enquanto durar o Regime Especial de A vidades não Presenciais O  PET  será  disponibilizado  a  todos  os  estudantes  matriculados  no  Ensino  Fundamental,  no  Ensino  Médio  e  na  Educação Profissional  por  meio  do  uso  de  recursos  das  Tecnologias  de  Informação  e  Comunicação  (TICs),  como  por  exemplo  e-mail, telefone, aplica vo de mensagens (Whatsapp) ou com sua entrega na forma impressa. O  PET  impresso  será  ulizado  em  casos  excepcionais.  Nesse  caso,  a  escola  deverá  providenciar  a  impressão  do  material  e assegurar que ele seja efe vamente disponibilizado ao estudante. A  entrega  do  Plano  PET  impresso  poderá  ser  realizada  por  meio  dos  serviços  postais  ou  de  outra  forma  colabora va  construída junto  às  associações  rurais  e  comunitárias  ou  lideranças  das  comunidades  (associações,  sindicatos,  conselhos,  pastorais,  agentes comunitários)  desde  que,  obrigatoriamente,  sejam  acatadas  as  orientações  das  autoridades  da  área  de  saúde  quanto  à prevenção  à  pandemia  COVID-19.  No  caso  dos  estudantes  que  tenham  recebido  o  PET  via  correios,  o  gestor  escolar  arculará estratégias  para  receber  de  volta  o  material,  ainda  que  seja  devolvido  somente  quando  do  retorno  às  aulas  presenciais,  caso  não se efe ve outra possibilidade de recolhimento anterior. A  mesma  estratégia  ulizada  para  entrega  do  PET  ao  aluno  poderá  ser  ulizada  para  o  retorno  da  a vidade  para  correção  do professor,  priorizando  o  modelo  digital.  Poderá  ser  ulizado  ainda  o  recurso  da  Caixa  Escolar  de  Manutenção  e  Custeio  para  a disponibilização do PET impresso via serviços postais, caso necessário. 

2-  Programa Se Liga na Educação:  será  mais  uma  importante  ferramenta  de  estudo  disponibilizada  aos  estudantes.  O  programa  é uma  parceria  com  a  Rede  Minas,  que  disponibilizará,  por  via  televisiva,  diversos  conteúdos  curriculares.  As  aulas  serão  exibidas de segunda a sexta-feira pela manhã, de 7h30 às 12h30 nesse canal de TV. O  objetivo  da  programação  na  Rede  Minas  é  ampliar  o  acesso  dos  estudantes  aos  conteúdos  pedagógicos  trabalhados  nos  PETs em  diversas  localidades  de  Minas  Gerais,  proporcionando  assim  mais  uma  ferramenta  de  aprendizagem.  As  gravações  estarão disponíveis  também  no  Aplicativo  Digital  Conexão  Escola,  em  processo  de  finalização  para  breve  divulgação  à  comunidade escolar.  Todos  os  programas  contam  com  a  parcipação  de  professores  da  Rede  Estadual  de  Ensino  e  exibirão  uma  área  de conhecimento por dia, sendo a sexta-feira dedicada ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).  Além  da  exibição  em  canal  aberto,  o  programa  de  TV  "Se  Liga  na  Educação"  estará  disponível  nos  canais  de  comunicação  da SEE/MG  e  seus  vídeos  serão  disponibilizados  para  download  via  site: www.educacao.mg.gov.br; aplica vo Conexão Escola.

3-  Aplicativo  Digital  Conexão  Escola:  essa  ferramenta,  em  fase  de  conclusão,  será  disponibilizada  aos  alunos  e  professores, sendo  uma  importante  ferramenta  de  interação.  A  plataforma  será  de  acesso  gratuito  para  o  aluno  e  o  professor  da  rede  pública estadual  de  ensino  de  Minas  Gerais,  possibilitando  o  download  dos  PETs  sem  a  necessidade  de  ulizar  seu  pacote  de  dados.  Mais detalhes dessa novidade, em breve, serão apresentados a toda rede de ensino. 

4-  Execução  do  Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais  (REANP):  as  atividades  dos  profissionais  do  quadro administra vo  e  do  magistério  das  unidades  escolares  da  rede  pública  estadual  ao  longo  do  REANP  serão  feitas  por  meio  do teletrabalho.  Caso  o  servidor  não  tenha  condições  de  realizar  o  teletrabalho,  ainda  que  por  questões  de  conectividade  em  sua residência,  deverá  permanecer  à  disposição  do  gestor  escolar,  que  disponibilizará,  quando  necessário,  atividades  próprias  de  sua função.  Àqueles  que  precisarem  de  equipamentos  do  Estado  para  trabalhar  em  casa,  a  Secretaria  vai  autorizar  o  empréstimo desse  material.  Caso  haja  necessidade  da  presença  de  algum  profissional  na  escola,  serão  adotados  todos  os  cuidados recomendados,  tais  como  o  máximo  de  três  pessoas  em  atividade  presencial  concomitante  por  turno,  reforçando  as  orientações de  distanciamento  entre  pessoas  e  a  ulização  dos  equipamentos  de  proteção  individual  e  dos  procedimentos  de  higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso de Manutenção e Custeio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. As  orientações  para  sua  execução  foram  repassadas  aos  gestores  escolares  e  serão  acompanhadas  pelas  Superintendências Regionais de Ensino (SREs). 

5-  Acompanhamento:  para  acompanhar  o  início  das  a vidades  do  REANP,  foi  disponibilizado  o  ANEXO  II  -  PLANO  DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO  DE  SERVIDORES  EM  REGIME  PRESENCIAL  NA  UNIDADE  ESCOLAR  da  RESOLUÇÃO  SEE  N.  4.310,  DE  17 DE  ABRIL  DE  2020,  referente  ao  mês  de  maio/2020.  Esse  anexo  é  uma  ferramenta  de  planejamento  das  a vidades  escolares.  Foi f ixado  o  prazo  de  48  horas  para  seu  preenchimento,  prazo  esse  suficiente  para  que  suas  informações  sejam  observadas  e validadas  pelo  Superintende  Regional  de  Ensino.  Salientamos  que  essa  planilha  poderá  ser  alterada  e  subme da  à  regional sempre que o Gestor Escolar julgar necessário. 

6-  Greve:  Conforme  decisão  proferida  pelo  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de  Minas  Gerais,  ficou  determinado  que  70%  (setenta por  cento)  dos  servidores  da  Rede  Pública  Estadual  de  Educação  retornem  ao  trabalho,  garantindo  100%  (cem  por  cento)  da carga  horária  nas  escolas  a  todos  os  alunos  da  rede  estadual,  em  todos  os  turnos,  sendo  que,  no  que  concerne  aos  profissionais necessários  ao  atendimento  do  3º  ano  do  Ensino  Médio  e  dos  1º,  2º  e  3º  anos  do  Ensino  Fundamental,  o  retorno  deve  se  dar com 100% (cem por cento) dos profissionais necessários para cumprimento da carga horária. Assim,  a  Secretaria  de  Estado  de  Educação  precisará  fazer  o  devido  acompanhamento  do  cumprimento  dessa  decisão  judicial,  o que  será  realizado  por  meio  do  preenchimento,  pelo  Gestor  Escolar,  do  ANEXO  III  -  MAPEAMENTO  DE  VIABILIDADES  E PRIORIDADES  DA  UNIDADE  ESCOLAR  -  REGIME  ESPECIAL  DE  TELETRABALHO  da  RESOLUÇÃO  SEE  N.  4.310  DE  17  DE  ABRIL  DE 2020. Uma orientação específica sobre o preenchimento do desse Anexo será encaminhada em breve. Por  fim,  ressaltamos  que  o  Gestor  Escolar  é  peça  fundamental  na  condução  deste  trabalho.  Sabemos  de  toda  a  sua  liderança  e competência  frente  a  sua  comunidade  escolar  e  confiamos  plenamente  em  todo  seu  profissionalismo  para  que  possamos,  neste momento  de  pandemia,  possibilitar  que  a  educação  permaneça  sendo  ofertada  a  todos  os  nossos  alunos,  resguardando  a segurança de todos os nossos servidores. Atenciosamente,

 Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Rojas Subsecretário de Arculação Educacional

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