SIND-UTE: JUSTIÇA AUTORIZOU RETORNO APENAS DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES
A nova decisão determina a atuação dos/as gestores/as escolares para mapear, planejar e garantir, junto à SEE/MG.
Em 15/04/2020, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo ao pedido do Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), proferiu DECISÃO
LIMINAR suspendendo os efeitos da Deliberação nº 26 do Comitê Extraordinário da
COVID-19 que determinava o retorno dos profissionais da educação ao trabalho em
14/04/2020 e 22/04/2020, até a implementação das medidas necessárias para
assegurar a vida e saúde dos/as servidores/as da educação.
Na data de 27/04/20, a referida
decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo
Sind-UTE/MG, em favor da categoria, sofreu pequena alteração, mas, embora e infelizmente
permita o retorno dos/as gestores/as (Diretores/as ou Coordenadores/as), manteve
a determinação de suspensão de retorno quanto a todos/as os/as demais
servidores/as, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê
Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), de
forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício
de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde, nesse contexto da
Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
A nova decisão determina a atuação dos/as gestores/as escolares para mapear,
planejar e garantir, junto à SEE/MG.
Deste modo, permanece proibida a convocação dos/as servidores/as da
educação, excetuando-se apenas os/as gestores/as escolares (diretores/as e coordenadores/as
de escola). Destaca-se que a decisão se trata ainda de pedido liminar, sendo
que o mérito definitivo do Mandado de Segurança ainda será analisado pelo
TJMG. Desde já, responsabilizamos o governo Zema por qualquer possível dano à saúde
de diretores e coordenadores pedagógicos. Já temos informação da existência de
um diretor com suspeita de contaminação por Covid-19 após retornar as
atividades impostas pelo governador.
O Sind-UTE/MG já procedeu o
protocolo de novo pedido de reconsideração perante ao Tribunal de Justiça, de
modo que seja mantida a liminar concedida no dia 15/4/2020. Garantindo que não
ocorra nenhuma atividade presencial nas escolas por qualquer trabalhador da
educação básica, garantindo, também, o direito à proteção da saúde e vida dos diretores
e coordenadores de escolas na Rede Estadual de ensino. Rearmamos que não
possível o retorno das atividades na rede estadual sem a quebra do isolamento.
O governador insulta a luta dos trabalhadores em educação ao dizer que não aceitamos
o trabalho remoto. O que não admitimos é colocar a vida da comunidade escolar
em risco para atender os anseios de uma gestão da educação que já se demonstrou
desastrosa com a experiência de matriculas online.
O departamento jurídico do
Sindicato está acompanhando diariamente a movimentação do processo e continuará
defendendo a manutenção do direito ao distanciamento social de todos e todas,
inclusive, gestores/as das escolas. Caso ocorra algum fato novo, prestará as
informações à categoria.
Caso sinta-se em risco por
qualquer determinação hierarquicamente superior, denuncie ao Sind-UTE/MG. O
Sindicato está vigilante e não permitirá nenhum risco às vidas dos/as
trabalhadores/as em educação e estudantes.
Fonte: http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/29-04-2020-NOTA-SINDUTE-TJMG-SUSPENSAO-RETORNO1.pdf
Fonte: http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/29-04-2020-NOTA-SINDUTE-TJMG-SUSPENSAO-RETORNO1.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário