sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
JORNAL O TEMPO: Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores
Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores
Segundo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), esse percentual leva em consideração servidores que recebem acima de R$ 16 mil e que já contribuem pela alíquota máxima do Imposto de Renda
Avaliação foi feita por Nazário Gonçalves, que é presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da OAB-MG. Foto: Flávia Bernardo/ALMG
Os servidores públicos de Minas Gerais que recebem salários mais altos, acima de R$ 16 mil, terão um comprometimento mínimo de quase metade da renda, podendo chegar a até 70%, caso a reforma da Previdência enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) seja aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG). O entendimento é do presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Nazário Gonçalves.
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (19) na ALMG, ele afirmou que o aumento também vai atingir, em outras proporções, os servidores que recebem menos e fez duras críticas a proposta de mudanças feita pelo Executivo.
A análise levou em consideração a tributação direta sobre os contracheques dos servidores e a carga tributária brasileira. O representante da OAB-MG lembrou que a carga tributária efetiva, levando em consideração o teto da contribuição do Imposto de Renda, que é de 27,5%, somada à alíquota efetiva de 18,78% que o governo de Minas pretende aplicar para quem ganha acima de R$ 16 mil, vai comprometer 45,88% da renda dessa faixa de servidores.
“Precisamos fazer o registro da carga tributária do Brasil, seja ganhando um salário mínimo, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. Independente da faixa, temos uma base tributária (no Brasil) de 41%, porque todo mundo paga tributo na carga do produto que compra”, disse, defendendo que, nesse cenário, não existe margem de aumento da carga tributária via aumento de contribuição previdenciária.
Nazário Gonçalves também contestou o argumento do governo de que a alíquota do IR seria progressiva, impedindo que servidores com salários mais altos entrassem na alíquota efetiva de 27,5%, afirmando que não há relação entre a progressividade proposta pelo governo. “Essa alíquota (máxima) de 27,5% não vai alterar. Vão pagar próximo a 48% só de carga efetiva, fora os (impostos) indiretos que falei. (Os servidores) vão pagar de 65% a 70% de tributo. É uma relação jurídica muito ruim, tanto dos servidores que ganham mais quanto os que ganham menos”.
Na linha contrária, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, que participou remotamente do encontro, afirmou que toda a contribuição previdenciária tem, sim, redução da base de cálculo do Imposto de Renda. O gestor também explicou os motivos pelos quais o governo não adotou a alíquota única de 14%, como outros Estados fizeram, nem copiou o modelo de progressividade do governo federal, em que os índices variam de 7,5% a 22% - os percentuais propostos pelo Palácio Tiradentes vão de 13% a 19%.
“A alíquota de 14% traz vantagem para os maiores salários, porque ali está a maior base de dedução do Imposto de Renda”, disse os secretário, citando a relação entre a base tributável do IR e a contribuição previdenciária. Nesse cenário, o gestor reforçou que a média salarial dos servidores do governo federal é superior a do funcionalismo em Minas, impedindo a replicação da progressividade nacional. Isso porque a média das contribuições precisa ser de 14% - se o governo de Minas copiasse a regra adotada nacionalmente, esse índice seria de 12,1%.
Fundos
Em sua apresentação, o titular da Secretaria de Fazenda também falou sobre a criação de dois fundos que a reforma da Previdência deve fazer. Um deles é o Fundo Financeiro de Previdência (FFP), que receberá a contribuição dos servidores civis de todos os poderes, além da contribuição patronal. Segundo o gestor, não se trata de um fundo de capitalização.
Já o Fundo Estadual da Previdência do Estado (Fepremg) servirá para que o Estado possa guardar recursos com o objetivo de exclusivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários. “Ele é (um fundo) a mais do que a contribuição patronal e dos servidores, com possibilidade de receber ativos que só poderão ser utilizados para o pagamento de aposentados e pensionistas”, explicou Barbosa.
Entre esses ativos, estão recursos oriundos da venda de estatais – bandeira defendida pelo governo – e os valores arrecadados com a antecipação dos recebíveis do nióbio, operação aprovada no ano passado mas prejudicada devido à pandemia e coronavírus