Sind-UTE/MG cobra 13º de trabalhadores que estão em licença médica
O Sind-UTE/MG tem recebido vários questionamentos sobre a ausência do pagamento da 1ª parcela do 13º Salário (gratificação natalina) dos servidores, ex-efetivados pela Lei Complementar nº 100/07, que foram reintegrados pelo Estado de Minas Gerais e se encontram em tratamento de licença médica perante o IPSEMG.
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito do trabalhador que foi instituído pela Lei Federal nº 4090, de 13/07/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65. Ainda, o direito ao 13º salário restou assegurado pela CF/88 que dispõe:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
A gratificação natalina corresponde ao pagamento de 1/12 (um doze avos) correspondente da remuneração do trabalhador por mês trabalhado.
No caso dos servidores, ex-efetivados pela LC 100/07, que se encontram em tratamento de saúde perante o IPSEMG, o Estado é o responsável pelo pagamento dos salários desses servidores e, inclusive, faz o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença médica para fins de aposentadoria e pensão, conforme estabelece a Lei Complementar nº 138/2016, regulamentada pelo Decreto 47.000/16.
Vejamos a disposição contida nos §§1º e 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 138/2016:
Art. 1º
[...]
§ 1º Quando licenciado para o tratamento de saúde nos termos do caput, o beneficiário perceberá o valor equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento.
[..]
§ 5º Incidirá a contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, garantindo-se o cômputo do tempo de contribuição correspondente para fins de aposentadoria e pensão.
Todos os servidores públicos, independentes da forma de provimento no serviço público, e que possuem vínculo com o Estado de Minas Gerais, possuem o direito ao recebimento da gratificação natalina (13º salário).
A Administração Pública Estadual não pode conferir tratamento diferenciado aos seus servidores, escolhendo “a quem paga ou não” o 13º salário, sob pena de ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa ao qual está adstrita.
O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) é direito do trabalhador. Todo trabalhador adquire o direito ao 13º salário, a partir de 15 dias de trabalho, integrais ou proporcionais relativas ao período em que trabalhou no ano. De tal direito não se exclui o servidor público, independente da forma de provimento do cargo existente entre ele e o ente público.
Diante desta realidade, o Sind-UTE/MG apresentou a reivindicação ao Governador do Estado, Fernando Pimentel, em reunião realizada no dia 19 de dezembro para que o 13º seja pago aos trabalhadores que se encontram amparados pela Lei Complementar 138/16 e estão em licença de saúde. Também já havia feito a mesma solicitação ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.
Segundo Publicação da Coordenadora Geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueria, o pagamento será no dia 04/01/2017.