quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

SEE Orienta sobre os Pleitos de exoneração e/ou dispensa de diretores e vice-diretores

SOBRE CARGOS DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO

Ofício SEE/SE - IE nº. 4/2020
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Superintendentes Regionais de Ensino

Assunto: Orientações - Pleitos de exoneração e/ou dispensa de diretores e vice-diretores

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0011504/2020-68].

Prezados (as) Superintendentes,

Com a finalidade de esclarecer os procedimentos para submissão, análise e eventual processamento de pleitos de exoneração e dispensa de ofício de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e da função de Vice-diretor de Escola, tendo em vista o disposto nas Resoluções SEE n° 4.127/2019, n° 4.129/2019 e n° 4.130/2019, ORIENTAMOS:

Havendo situações que comprometam o funcionamento regular das unidades escolares, o Serviço de Inspeção Escolar, da Superintendência Regional de Ensino – SRE, deverá orientar a gestão escolar, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões e adotar e determinar medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar (Incisos I e II, do artigo 6° da Res. 457/2009), devendo todos os atos serem registrados em termos de visita e/ou em relatórios circunstanciados e conclusivos. 

Do mesmo modo, o Diretor da SRE, como chefia imediata, deverá determinar as medidas corretivas aos gestores escolares e acompanhar o seu cumprimento. 

Nas situações em que o Diretor da SRE julgar necessário e, após adotar os procedimentos descritos acima, os pedidos de exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e de dispensa da função de Vice-diretor de Escola poderão ser instruídos a qualquer tempo, desde que evidenciada concretamente a ocorrência de atos praticados pela gestão escolar que comprometam o funcionamento da unidade escolar. 

Deverá constar no pleito, obrigatoriamente, as seguintes informações e documentos: 

I – Relatório circunstanciado elaborado pelo Inspetor Escolar sobre os fatos relacionados à gestão da unidade escolar, com emissão de parecer do Diretor da SRE referente ao pedido de exoneração e/ou dispensa do diretor e/ou vice-diretor.

II – Termos de visita e/ ou relatório da inspeção regular contendo as orientações e determinações de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar. 

III – Atas de reuniões da equipe gestora da instituição com o Diretor da SRE contendo a determinação das medidas corretivas e acompanhamento do seu cumprimento.

IV – Relatório conclusivo de verificação, bem como a documentação comprobatória. 

Todos os pedidos de exoneração/dispensa de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola devem conter ainda o posicionamento da SRE quanto à necessidade de dispensa também do(s) Vice-diretor(es), uma vez que suas atribuições estão diretamente relacionadas ao funcionamento e à organização da unidade escolar, sendo corresponsáveis pela gestão pedagógica, administrativa, financeira e de pessoas. Neste caso, a SRE deve avaliar o conhecimento do(s) vice-diretor(es) sobre as irregularidades não sanadas, e sua atuação nesse contexto.   

Nas situações em que a demanda de exoneração e dispensa dos gestores escolares for motivada por pendências financeiras não sanadas, como não atendimento de diligências ou ausência de prestação de contas, com consequente bloqueio da Caixa Escolar no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI, deverá constar, adicionalmente, relatório da DIVOF/DAFI/SRE contendo a relação das pendências financeiras que geraram a restrição ao repasse de novos recursos, bem como as medidas administrativas adotadas pela SRE, para regularização da Caixa Escolar. 

Os pedidos de exoneração e/ou dispensa deverão ser instruídos, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os devidos documentos digitalizados e anexados, e remetido à Subsecretaria de Articulação Educacional - SE e à Assessoria de Inspeção Escolar da SE (Unidades SEI: SEE/SE – Assessoria e SEE/SE – IE), para encaminhamento às demais Subsecretarias da SEE, para análise e parecer. Caso as Subsecretarias identifiquem que o expediente carece de requisitos formais necessários, ou que as evidências apresentadas são insuficientes para comprovar os problemas indicados, como motivadores da exoneração e/ou dispensa, o processo será devolvido à Superintendência Regional de Ensino - SRE para complementação. 

Devolvido o processo, a Superintendência Regional de Ensino - SRE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar o complemento das informações e/ou documentos, conforme solicitado, e remeter novamente o mesmo processo SEI à Subsecretaria de Articulação Educacional - SE e à Assessoria de Inspeção Escolar da SE (Unidades SEI: SEE/SE – Assessoria e SEE/SE – IE). Nenhuma informação ou documento adicional deverá ser encaminhado em processo SEI distinto daquele que encaminhou originalmente o pedido de exoneração/dispensa.

Publicado o ato de exoneração e/ou dispensa de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e dispensa de função de Vice-diretor de Escola, o Diretor da Superintendência Regional de Ensino - SRE deverá orientar a recomposição da equipe gestora da escola, conforme as normas estabelecidas nas Resoluções SEE n° 4.127/2019, nº 4129/2019, nº 4130/2019, designando um Inspetor Escolar para acompanhar in loco o processo de transição da gestão da unidade escolar.

Atenciosamente,

Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional

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REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Mais 20 questões do Simulado para a Certificação de Diretores das Escolas Estaduais de Minas Gerais



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Reforma Administrativa: você sabe como o servidor público será afetado?

Reforma Administrativa: você sabe como o servidor público será afetado?

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (21), a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata da reforma Administrativa, que vai ser enviada ao Congresso somente depois do Carnaval. 

O texto a ser enviado ao Legislativo não terá a proibição de o servidor público se filiar a partido político, que foi retirada da proposta depois de análise e chancela de Bolsonaro. O ponto polêmico foi anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda no ano passado no início das discussões sobre o tema.

A propósito, diga-se de passagem, foi o mais certo a ser feito, pois isso é inconstitucional e iria, com certeza, cair no Congresso Nacional. A proibição fere, entre outros, o capítulo dos “Direitos Políticos” da Constituição Federal.

De acordo com interlocutores palacianos, Bolsonaro resolveu bater o martelo de vez na proposta porque foi convencido por integrantes da equipe econômica da importância e da urgência do tema para a economia do País. A avaliação é de que a demora no envio da matéria foi uma sinalização ruim para os agentes do mercado, mostrando que a estratégia de continuar com as reformas perdeu ritmo dentro do governo.

Com o envio da matéria, equipe econômica e lideranças do governo no Congresso vão intensificar a articulação política em prol de 12 propostas tidas como prioritárias para a agenda econômica. A lista foi apresentada a Bolsonaro e inclui, além da reforma Administrativa, a reforma Tributária, a autonomia do Banco Central, o marco legal de cabotagem, Nova Lei do Gás, privatização da Eletrobrás, PEC do Pacto Federativo, PEC dos Fundos Públicos, PEC Emergencial, Marco Legal do Saneamento, alteração do regime de partilha e o marco legal do setor elétrico.

Sobre o Plano Mais Brasil ou pacote fiscal, composto por 3 PEC (porpostas de emendas à Constituição): Emergencial, Pacto Federativo e dos Fundos Públicos acesse os conteúdos aqui.

Desde o ano passado, o governo vinha prometendo enviar aos parlamentares texto próprio para a reforma Administrativa. Neste mês de fevereiro, o governo ameaçou desistir do envio “por falta de clima político”, mas voltou atrás e agora trabalha para entregar a proposta logo depois do Carnaval. Pelo que já foi divulgado do texto que estava em construção, haverá redução no número de carreiras e também no salário inicial, além de mudanças na chamada estabilidade do servidor.

Conteúdo da proposta
Para além das especulações sobre o conteúdo da proposta que vai ser enviada pelo governo ao Congresso, podemos antecipar que a iniciativa pretende:

1) eliminar o RJU (Regime Jurídico Único);

2) acabar com a estabilidade do servidor;

3) extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;

4) permitir a redução de salário e de jornada;

5) ampliar o estágio probatório;

6) reduzir o salário de ingresso no serviço público;

7) proibir as progressões e promoções automáticas;

8) ampliar o tempo de permanência na carreira; e

9) criar carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.

Tramitação
A PEC vai iniciar sua tramitação/discussão pela Câmara dos Deputados. Passa primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que discute e vota apenas a admissibilidade/constitucionalidade da matéria.

Depois, segue para análise de mérito numa comissão especial por cerca de 40 sessões, algo em torno de 60 dias. Nas primeiras 10 sessões pode-se apresentar emendas ao texto.

Após passar pela comissão de mérito vai ao plenário da Casa para votação em 2 turnos. Para ser aprovada necessita de pelo menos 308 votos favoráveis. Entre o 1º e 2º turnos, há prazo regimental de 5 sessões para que a comissão especial aprove e ratifique a redação para votação no 2º e último turno. Lembrando que as emendas ao texto nessa fase — 2º turno — só podem ser supressivas.

Findo esse tramite na Câmara, o texto vai ao Senado, cuja discussão técnica e de mérito é feita pela CCJ da Casa, cujo prazo para aprovação é de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2 turnos, que exige quórum mínimo para aprovação de 49 votos.

Entre o 1º e 2º turnos, o texto vai à discussão por 5 sessões. Se houver emendas, a proposta retorna à CCJ, para que num prazo de até 30 dias, o relator ofereça parecer sobre essas. Caso não haja propostas de alteração vai à votos.

Para iniciar o 2º turno, a CCJ ratifica o texto aprovado no 1º turno e o encaminha ao plenário que o debate por 3 sessões, se houver emendas (apenas supressivas) retorna à CCJ para receber parecer, num prazo de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2º e último turno. (Com Estado de S. Paulo)


Fonte:

http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/29316-governo-tem-pauta-estrategica-no-congresso-conheca-a

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

MPMG ajuíza ACP para garantir acesso de milhares de alunos à rede estadual de ensino em todo o estado

MPMG ajuíza ACP para garantir acesso de milhares de alunos à rede estadual de ensino em todo o estado
 Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), provocado por centenas de pais, associações de moradores, pela União dos Secretários Municipais de Educação (Undime), sindicatos de professores e pelo município de Belo Horizonte, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o direito à educação em Minas Gerais. A ACP foi proposta devido à  alteração do cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020.

Além da solução imediata de todos os casos em que a matrícula não foi efetivada ou ocorreu em desacordo com as necessidades dos alunos, mediante revisão dos critérios de distribuição das vagas em conjunto com os municípios, o Ministério Público requer o deferimento de medida que torne obrigatória a divulgação pelo Estado de informações sobre a capacidade de atendimento da rede estadual de educação para o ano de 2020 e das vagas efetivamente ocupadas por escola, o que possibilitará o controle social sobre a gestão do sistema e garantir a otimização dos recursos destinados à educação. Foram requeridas, ainda, a adoção de providências para buscar ativamente os alunos que estejam fora da escola em razão das dificuldades enfrentadas para efetivar a matrícula e ainda não foram identificados e a reparação dos danos causados aos alunos em decorrência dos problemas ocorridos na implementação da nova sistemática.

A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4231, publicada em 14/11/2019, alterou o cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020, passando a exigir que os pais ou responsáveis fizessem a pré-matricula de seus filhos exclusivamente por meio da internet, utilizando um programa de computador desenvolvido para tal finalidade que atuaria em paralelo ao Sistema de Matrículas tradicionalmente utilizado. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a  implantação foi feita sem esclarecer à comunidade escolar previamente, foi editada na segunda quinzena de novembro e  sem diálogo com as secretarias municipais de educação.

Segundo reclamações de centenas de pais e responsáveis, professores e diretores de escolas, o sistema apresentou inúmeras inconsistências, tais como encaminhar o aluno para escola muito distante de sua residência ou para turno inadequado para sua idade. Por outro lado, a implementação de um sistema de distribuição de vagas remanescentes, que dependia do comparecimento dos pais nas escolas na data prevista para o início das aulas, impactou negativamente no cumprimento do calendário escolar. Além disso, formaram-se longas filas na porta das escolas porque a resolução não fixa nenhum critério para distribuição das vagas.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, tradicionalmente, o fluxo escolar dos alunos que iniciam um novo ciclo escolar, pretendem mudar de escola ou simplesmente ingressam no sistema de ensino era garantido por meio da construção conjunta entre o gestor municipal com o gestor estadual, em geral, por meio das comissões de cadastro. Conforme foi relatado por dezenas de municípios mineiros, o Estado desconsiderou totalmente as tratativas anteriores ao publicar a Resolução nº 4.231/2019, que trazia muitas inovações que dificultavam o acesso e a  permanência de centenas de milhares de alunos à rede estadual de ensino. Consequentemente, houve uma sobrecarga de demanda nos municípios com demandas cuja responsabilidade deve ser previamente impactada.

No caso de Belo Horizonte, a notícia é de que cerca de 8.000 crianças e adolescentes deixaram de ser atendidos pela rede estadual. A situação se repete em praticamente todos os municípios mineiros. Além desses milhares de alunos, cujos pais buscaram o atendimento na rede municipal ou procuraram o Ministério Público em sua comarca para fazer valer o direito a ter os filhos matriculados em escola próxima à sua residência, há um número ainda não apurada de alunos não matriculados e que não se manifestaram. “Isso é muito preocupante porque vai na contramão de todo o esforço que deve ser feito para diminuir os níveis de evasão escolar. Ou seja, o direito à educação deve ser universalizado, logo qualquer dificuldade criada pelo poder público gera exclusão, em vez que propiciar a inclusão” afirma a promotora de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, Nivia Mônica Silva. “Em meio a todas as questões apontadas, os maiores prejudicados foram os alunos não contemplados com a vaga em escola na rede estadual e os pais, que foram levados a uma peregrinação pelas escolas, pernoitando em filas, para garantir o acesso dos filhos ao direito à educação”, conclui a promotora de Justiça.

MPMG se reúne com SEE-MG
O MPMG se reuniu, no dia 18 de fevereiro, com a Secretaria de Estado de Educação para discutir o atual modelo de matrícula informatizada na Rede Estadual de Ensino. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais entregou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público na Recomendação emitida no Ofício nº 135/2020/PJDE-BH. “Durante a reunião  foi informado pela Secretaria Estadual de Educação que há 643.000 vagas disponíveis na rede estadual, portanto os ajustes necessários podem ser feitos”, explica Nívia Mônica.

Após a reunião, ficou acordado que tratativas para as questões emergenciais e o planejamento do processo de matrículas para 2021  serão tratados na Câmara de Conciliação entre os envolvidos, para que as soluções necessárias sejam concretizadas da forma mais célere possível. Além disso, as tratativas com os municípios mediadas pelo Ministério Público seguirão independentemente da judicialização da demanda.

Fonte;

domingo, 23 de fevereiro de 2020

3º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020

3º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE 
DIRETOR SEE MG 2020

REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Disponibilizo a todos o Terceiro Simulado para a CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020.



Para participar basta colocar seu email, preencher as respostas e você recebe a correção por e-mail imediatamente.