MPMG ajuíza ACP para garantir acesso de milhares de alunos à rede estadual de ensino em todo o estado
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), provocado por centenas de pais, associações de moradores, pela União dos Secretários Municipais de Educação (Undime), sindicatos de professores e pelo município de Belo Horizonte, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o direito à educação em Minas Gerais. A ACP foi proposta devido à alteração do cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020.
Além da solução imediata de todos os casos em que a matrícula não foi efetivada ou ocorreu em desacordo com as necessidades dos alunos, mediante revisão dos critérios de distribuição das vagas em conjunto com os municípios, o Ministério Público requer o deferimento de medida que torne obrigatória a divulgação pelo Estado de informações sobre a capacidade de atendimento da rede estadual de educação para o ano de 2020 e das vagas efetivamente ocupadas por escola, o que possibilitará o controle social sobre a gestão do sistema e garantir a otimização dos recursos destinados à educação. Foram requeridas, ainda, a adoção de providências para buscar ativamente os alunos que estejam fora da escola em razão das dificuldades enfrentadas para efetivar a matrícula e ainda não foram identificados e a reparação dos danos causados aos alunos em decorrência dos problemas ocorridos na implementação da nova sistemática.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4231, publicada em 14/11/2019, alterou o cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020, passando a exigir que os pais ou responsáveis fizessem a pré-matricula de seus filhos exclusivamente por meio da internet, utilizando um programa de computador desenvolvido para tal finalidade que atuaria em paralelo ao Sistema de Matrículas tradicionalmente utilizado. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a implantação foi feita sem esclarecer à comunidade escolar previamente, foi editada na segunda quinzena de novembro e sem diálogo com as secretarias municipais de educação.
Segundo reclamações de centenas de pais e responsáveis, professores e diretores de escolas, o sistema apresentou inúmeras inconsistências, tais como encaminhar o aluno para escola muito distante de sua residência ou para turno inadequado para sua idade. Por outro lado, a implementação de um sistema de distribuição de vagas remanescentes, que dependia do comparecimento dos pais nas escolas na data prevista para o início das aulas, impactou negativamente no cumprimento do calendário escolar. Além disso, formaram-se longas filas na porta das escolas porque a resolução não fixa nenhum critério para distribuição das vagas.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça, tradicionalmente, o fluxo escolar dos alunos que iniciam um novo ciclo escolar, pretendem mudar de escola ou simplesmente ingressam no sistema de ensino era garantido por meio da construção conjunta entre o gestor municipal com o gestor estadual, em geral, por meio das comissões de cadastro. Conforme foi relatado por dezenas de municípios mineiros, o Estado desconsiderou totalmente as tratativas anteriores ao publicar a Resolução nº 4.231/2019, que trazia muitas inovações que dificultavam o acesso e a permanência de centenas de milhares de alunos à rede estadual de ensino. Consequentemente, houve uma sobrecarga de demanda nos municípios com demandas cuja responsabilidade deve ser previamente impactada.
No caso de Belo Horizonte, a notícia é de que cerca de 8.000 crianças e adolescentes deixaram de ser atendidos pela rede estadual. A situação se repete em praticamente todos os municípios mineiros. Além desses milhares de alunos, cujos pais buscaram o atendimento na rede municipal ou procuraram o Ministério Público em sua comarca para fazer valer o direito a ter os filhos matriculados em escola próxima à sua residência, há um número ainda não apurada de alunos não matriculados e que não se manifestaram. “Isso é muito preocupante porque vai na contramão de todo o esforço que deve ser feito para diminuir os níveis de evasão escolar. Ou seja, o direito à educação deve ser universalizado, logo qualquer dificuldade criada pelo poder público gera exclusão, em vez que propiciar a inclusão” afirma a promotora de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, Nivia Mônica Silva. “Em meio a todas as questões apontadas, os maiores prejudicados foram os alunos não contemplados com a vaga em escola na rede estadual e os pais, que foram levados a uma peregrinação pelas escolas, pernoitando em filas, para garantir o acesso dos filhos ao direito à educação”, conclui a promotora de Justiça.
MPMG se reúne com SEE-MG
O MPMG se reuniu, no dia 18 de fevereiro, com a Secretaria de Estado de Educação para discutir o atual modelo de matrícula informatizada na Rede Estadual de Ensino. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais entregou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público na Recomendação emitida no Ofício nº 135/2020/PJDE-BH. “Durante a reunião foi informado pela Secretaria Estadual de Educação que há 643.000 vagas disponíveis na rede estadual, portanto os ajustes necessários podem ser feitos”, explica Nívia Mônica.
Após a reunião, ficou acordado que tratativas para as questões emergenciais e o planejamento do processo de matrículas para 2021 serão tratados na Câmara de Conciliação entre os envolvidos, para que as soluções necessárias sejam concretizadas da forma mais célere possível. Além disso, as tratativas com os municípios mediadas pelo Ministério Público seguirão independentemente da judicialização da demanda.
Além da solução imediata de todos os casos em que a matrícula não foi efetivada ou ocorreu em desacordo com as necessidades dos alunos, mediante revisão dos critérios de distribuição das vagas em conjunto com os municípios, o Ministério Público requer o deferimento de medida que torne obrigatória a divulgação pelo Estado de informações sobre a capacidade de atendimento da rede estadual de educação para o ano de 2020 e das vagas efetivamente ocupadas por escola, o que possibilitará o controle social sobre a gestão do sistema e garantir a otimização dos recursos destinados à educação. Foram requeridas, ainda, a adoção de providências para buscar ativamente os alunos que estejam fora da escola em razão das dificuldades enfrentadas para efetivar a matrícula e ainda não foram identificados e a reparação dos danos causados aos alunos em decorrência dos problemas ocorridos na implementação da nova sistemática.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4231, publicada em 14/11/2019, alterou o cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020, passando a exigir que os pais ou responsáveis fizessem a pré-matricula de seus filhos exclusivamente por meio da internet, utilizando um programa de computador desenvolvido para tal finalidade que atuaria em paralelo ao Sistema de Matrículas tradicionalmente utilizado. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a implantação foi feita sem esclarecer à comunidade escolar previamente, foi editada na segunda quinzena de novembro e sem diálogo com as secretarias municipais de educação.
Segundo reclamações de centenas de pais e responsáveis, professores e diretores de escolas, o sistema apresentou inúmeras inconsistências, tais como encaminhar o aluno para escola muito distante de sua residência ou para turno inadequado para sua idade. Por outro lado, a implementação de um sistema de distribuição de vagas remanescentes, que dependia do comparecimento dos pais nas escolas na data prevista para o início das aulas, impactou negativamente no cumprimento do calendário escolar. Além disso, formaram-se longas filas na porta das escolas porque a resolução não fixa nenhum critério para distribuição das vagas.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça, tradicionalmente, o fluxo escolar dos alunos que iniciam um novo ciclo escolar, pretendem mudar de escola ou simplesmente ingressam no sistema de ensino era garantido por meio da construção conjunta entre o gestor municipal com o gestor estadual, em geral, por meio das comissões de cadastro. Conforme foi relatado por dezenas de municípios mineiros, o Estado desconsiderou totalmente as tratativas anteriores ao publicar a Resolução nº 4.231/2019, que trazia muitas inovações que dificultavam o acesso e a permanência de centenas de milhares de alunos à rede estadual de ensino. Consequentemente, houve uma sobrecarga de demanda nos municípios com demandas cuja responsabilidade deve ser previamente impactada.
No caso de Belo Horizonte, a notícia é de que cerca de 8.000 crianças e adolescentes deixaram de ser atendidos pela rede estadual. A situação se repete em praticamente todos os municípios mineiros. Além desses milhares de alunos, cujos pais buscaram o atendimento na rede municipal ou procuraram o Ministério Público em sua comarca para fazer valer o direito a ter os filhos matriculados em escola próxima à sua residência, há um número ainda não apurada de alunos não matriculados e que não se manifestaram. “Isso é muito preocupante porque vai na contramão de todo o esforço que deve ser feito para diminuir os níveis de evasão escolar. Ou seja, o direito à educação deve ser universalizado, logo qualquer dificuldade criada pelo poder público gera exclusão, em vez que propiciar a inclusão” afirma a promotora de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, Nivia Mônica Silva. “Em meio a todas as questões apontadas, os maiores prejudicados foram os alunos não contemplados com a vaga em escola na rede estadual e os pais, que foram levados a uma peregrinação pelas escolas, pernoitando em filas, para garantir o acesso dos filhos ao direito à educação”, conclui a promotora de Justiça.
MPMG se reúne com SEE-MG
O MPMG se reuniu, no dia 18 de fevereiro, com a Secretaria de Estado de Educação para discutir o atual modelo de matrícula informatizada na Rede Estadual de Ensino. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais entregou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público na Recomendação emitida no Ofício nº 135/2020/PJDE-BH. “Durante a reunião foi informado pela Secretaria Estadual de Educação que há 643.000 vagas disponíveis na rede estadual, portanto os ajustes necessários podem ser feitos”, explica Nívia Mônica.
Após a reunião, ficou acordado que tratativas para as questões emergenciais e o planejamento do processo de matrículas para 2021 serão tratados na Câmara de Conciliação entre os envolvidos, para que as soluções necessárias sejam concretizadas da forma mais célere possível. Além disso, as tratativas com os municípios mediadas pelo Ministério Público seguirão independentemente da judicialização da demanda.
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