SEE MG ORIENTA SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Aos (Às) Sr(as).:
Superintendentes Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Belo Horizonte, 03 de maio de 2020.
Assunto: Dispõe sobre a flexibilização dos processos de aquisição realizados pelas caixas escolares em decorrência da pandemia do COVID-19.
Senhores Superintendentes,
Em razão do estado de Calamidade Pública em Minas Gerais decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), avaliou-se necessário, enquanto durar este período, a flexibilização em relação às exigências previstas na Resolução nº 3.670/2017 e suas alterações, para as aquisições realizadas pelas Caixas Escolares no atendimento emergencial para prevenção e proteção ao COVID-19 e apoio as ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP).
Considerando as orientações estabelecidas no Decreto nº 47.904 de 31/03/2020 que ins tui o Plano de Con ngenciamento de Gastos no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Pública com o objetivo de direcionar ações gerais para migar os impactos financeiros causados pela epidemia causada pelo agente Coronavírus – COVID19;
Considerando a Resolução SEE nº 4.310/2020 que dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de A vidades Não Presenciais e ins tui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, e a retomada de parte das a vidades escolares conforme orientação contida em Memorando Circular nº 12/2020/SEE/SE;
Considerando a necessidade de aquisição de produtos de higiene, materiais de limpeza e insumos administra vos e a normas de execução de recursos financeiros des nados às escolas estabelecidas na Resolução SEE nº 3.670/2017;
E, finalmente, considerando as dificuldades de elaboração de processos licitatórios pelas Caixas Escolares e a dificuldade em encontrar empresas fornecedoras dos produtos necessários à proteção ao COVID-19 e apoio as ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP), formulamos orientações:
As aquisições dos itens especificados abaixo poderão ser efetuadas por processos de dispensa, bem como poderão ser instruídos e adquiridos pela internet, quando não for possível a aquisição no mercado comum. O processo de dispensa para compras via internet poderá ser instruído por apenas duas cotações de preços e caso isso não seja possível, mediante justificativa do Presidente da Caixa Escolar, poderá instruir o processo com apenas uma cotação que servirá como referencial de custo.
Para as aquisições via internet, considera-se preço total do produto, o preço do item/ material, somado ao valor do frete, quando houver, e possíveis despesas adicionais. Fica também autorizado para as compras via internet o pagamento antecipado do produto, condição que rege esse po de aquisição, devendo o pagamento, quando possível, ser feito por meio de boleto bancário, sendo esse o meio mais fácil de comprovação necessário à instrução da prestação de contas. Para contratação de serviços ou compras no mercado comum de gastos emergenciais relacionados à prevenção e proteção ao COVID e apoio às ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP) e para as compras não efetuadas via internet, fica autorizada, excepcionalmente para esse momento, ou até nova autorização, a compra direta, sem formalização do processo de licitação ou de dispensa, devendo ser realizada a compra ou a contratação do serviço mediante nota fiscal ou RPA para contratação de serviços com o respecvo comprovante de pagamento. Itens para prevenção e proteção ao COVID e apoio às ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP):
1. Aquisição de álcool gel / álcool 70%
2. Aquisição de EPI como máscara/luvas
3. Aquisição de itens de higiene como sabão, papel higiênico, detergente, sacos de lixo e outros materiais de limpeza
4. Aquisição de insumos de impressão (papel, toner/nta)
5. Aquisição de envelopes plás cos/papel para PETs e demais materiais
6. Aquisição de materiais de escritório/pedagógico, como grampos, grampeador, clips, durex etc.
7. Aquisição de materiais de informática
8. Serviços de reparo de impressoras, manutenção de informática/ computadores
9. Serviços de impressão dos PETs e demais materiais de apoio ao REANP
10. Serviços postais Serviços de entrega (como motoboy, de carroceiro e outros)
Importante destacar que os itens e serviços elencados acima são essenciais para o atendimento às medidas de prevenção, enfrentamento e con ngenciamento da epidemia causada pelo agente Coronavírus, emidas pela Secretaria de Saúde, e também para o desenvolvimento das a vidades remotas pelas escolas, e por isto estão jus ficadas as providências tomadas com relação à flexibilização do regulamento próprio de licitação determinado na Resolução nª 3.670/2017.
Assim, demais aquisições realizadas pela Caixa Escolar devem seguir todas as exigências da legislação, sob pena de pra car ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar ou civil, conforme o caso.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para orientação e esclarecimentos, via e-mail ou grupo de Diretores Administratios e Financeiros (DAFI) na ferramenta Hangouts.
Atenciosamente,
Adair Gomes Ribeiro
Diretoria de Prestação de Contas
Ednea de Oliveira Hermógenes Carvalho Superintendência de Planejamento e Finanças
Renata Leles Dias
Subsecretaria de Administração
Referência: Processo nº 1260.01.0027616/2020-89
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