segunda-feira, 4 de maio de 2020

SEE MG ORIENTA SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

SEE MG ORIENTA SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Memorando-Circular nº 5/2020/SEE/SA
 Aos (Às) Sr(as).: 
Superintendentes Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 
Belo Horizonte, 03 de maio de 2020.

 Assunto:  Dispõe  sobre  a  flexibilização  dos  processos  de  aquisição  realizados  pelas  caixas  escolares  em  decorrência  da  pandemia do COVID-19. 

Senhores Superintendentes, 

Em  razão  do  estado  de  Calamidade  Pública  em  Minas  Gerais  decorrente  da  pandemia  causada  pelo  agente Coronavírus  (COVID-19),  avaliou-se  necessário,  enquanto  durar  este  período,  a  flexibilização  em  relação  às  exigências  previstas na  Resolução  nº  3.670/2017  e  suas  alterações,  para  as  aquisições  realizadas  pelas  Caixas  Escolares  no  atendimento  emergencial para prevenção e proteção ao COVID-19 e apoio as ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP). 

Considerando  as  orientações  estabelecidas  no  Decreto  nº  47.904  de  31/03/2020  que  ins tui  o  Plano  de Con ngenciamento  de  Gastos  no  âmbito  da  Administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Poder    Pública  com  o  objetivo  de direcionar  ações  gerais  para  migar  os  impactos  financeiros  causados  pela  epidemia  causada  pelo  agente  Coronavírus  –  COVID19; 

Considerando  a  Resolução  SEE  nº  4.310/2020  que  dispõe  sobre  as  normas  para  a  oferta  de  Regime  Especial  de A vidades  Não  Presenciais  e  ins tui  o  Regime  Especial  de  Teletrabalho  nas  Escolas  Estaduais  da  Rede  Pública  de  Educação  Básica e  de  Educação  Profissional,  e  a  retomada  de  parte  das  a vidades  escolares  conforme  orientação  contida  em  Memorando  Circular nº 12/2020/SEE/SE; 

Considerando  a  necessidade  de  aquisição  de  produtos  de  higiene,  materiais  de  limpeza  e  insumos administra vos  e  a  normas  de  execução  de  recursos  financeiros  des nados  às  escolas  estabelecidas  na  Resolução  SEE  nº 3.670/2017; 

E,  finalmente,  considerando  as  dificuldades  de  elaboração  de  processos  licitatórios  pelas  Caixas  Escolares  e  a dificuldade  em  encontrar  empresas  fornecedoras  dos  produtos  necessários  à  proteção  ao  COVID-19  e  apoio  as  ações  do  Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP), formulamos orientações: 

As  aquisições  dos  itens  especificados  abaixo  poderão  ser  efetuadas  por  processos  de  dispensa,  bem  como poderão  ser  instruídos  e  adquiridos  pela  internet,  quando  não  for  possível  a  aquisição  no  mercado  comum.  O  processo  de dispensa  para  compras  via  internet  poderá  ser  instruído  por  apenas  duas  cotações  de  preços  e  caso  isso  não  seja  possível, mediante  justificativa  do  Presidente  da  Caixa  Escolar,  poderá  instruir  o  processo  com  apenas  uma  cotação  que  servirá  como referencial  de  custo.  

Para  as  aquisições  via  internet,  considera-se  preço  total  do  produto,  o  preço  do  item/  material,  somado  ao valor do frete, quando houver, e possíveis despesas adicionais. Fica  também  autorizado  para  as  compras  via  internet  o  pagamento  antecipado  do  produto,  condição  que  rege esse  po  de  aquisição,  devendo  o  pagamento,  quando  possível,  ser  feito  por  meio  de  boleto  bancário,  sendo  esse  o  meio  mais fácil de comprovação necessário à instrução da prestação de contas. Para  contratação  de  serviços  ou  compras  no  mercado  comum  de  gastos  emergenciais  relacionados  à  prevenção  e proteção  ao  COVID  e  apoio  às  ações  do  Regime  Especial  de  Aulas  Não  Presenciais  (REANP)  e  para  as  compras  não  efetuadas  via internet,  fica  autorizada,  excepcionalmente  para  esse  momento,  ou  até  nova  autorização,  a  compra  direta,  sem  formalização  do processo  de  licitação  ou  de  dispensa,  devendo  ser  realizada  a  compra  ou  a  contratação  do  serviço  mediante  nota  fiscal  ou  RPA para contratação de serviços com o respecvo comprovante de pagamento. Itens para prevenção e proteção ao COVID e apoio às ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP): 

1. Aquisição de álcool gel / álcool 70% 

2. Aquisição de EPI como máscara/luvas

3. Aquisição  de  itens  de  higiene  como  sabão,  papel  higiênico,  detergente,  sacos  de  lixo  e  outros  materiais  de limpeza 

4. Aquisição de insumos de impressão (papel, toner/nta) 

5. Aquisição de envelopes plás cos/papel para PETs e demais materiais 

6. Aquisição de materiais de escritório/pedagógico, como grampos, grampeador, clips, durex etc. 

7. Aquisição de materiais de informática 

8. Serviços de reparo de impressoras, manutenção de informática/ computadores 

9. Serviços de impressão dos PETs e demais materiais de apoio ao REANP 

10. Serviços postais Serviços de entrega (como motoboy, de carroceiro e outros) 

Importante  destacar  que  os  itens  e  serviços  elencados  acima  são  essenciais  para  o  atendimento  às  medidas  de prevenção,  enfrentamento  e  con ngenciamento  da  epidemia  causada  pelo  agente  Coronavírus,  emidas  pela  Secretaria  de Saúde,  e  também  para  o  desenvolvimento  das  a vidades  remotas  pelas  escolas,  e  por  isto  estão  jus ficadas  as  providências tomadas  com  relação  à  flexibilização  do  regulamento  próprio  de  licitação  determinado  na  Resolução  nª  3.670/2017.  

Assim, demais  aquisições  realizadas  pela  Caixa  Escolar  devem  seguir  todas  as  exigências  da  legislação,  sob  pena  de  pra car  ato  inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar ou civil, conforme o caso. 

Quaisquer  dúvidas,  estamos  à  disposição  para  orientação  e  esclarecimentos,  via  e-mail  ou  grupo  de  Diretores Administratios e Financeiros (DAFI) na ferramenta Hangouts. 

Atenciosamente, 

Adair Gomes Ribeiro 
Diretoria de Prestação de Contas 

Ednea de Oliveira Hermógenes Carvalho Superintendência de Planejamento e Finanças 

Renata Leles Dias 
Subsecretaria de Administração  

Referência:  Processo nº 1260.01.0027616/2020-89

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