terça-feira, 22 de dezembro de 2020

SEE MG: RESOLUÇÃO 4468/2020 TRATA DA PROGRESSÃO CONTINUADA DOS ALUNOS PARA 2021

 SEE MG: RESOLUÇÃO 4468/2020 TRATA DA PROGRESSÃO CONTINUADA DOS ALUNOS PARA 2021

Estabelece Regime de Progressão Continuada excepcionalmente para o ciclo 2020-2021, para todos os níveis e modalidades de ensino, nas escolas da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais

A Resolução SEE MG 4468/2020 publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22/12/2020, diz que os "estudantes que não atingiram os critérios para promoção ao final do ano letivo 2020, serão promovidos para o ano/período de escolaridade subsequente, por meio de progressão continuada, para fins de registro e regularidade de vida escolar"

Neste caso deverá "o estudante em progressão continuada deverá cumprir, durante o ano letivo de 2021, os Planos de Estudo Tutorados referentes ao ano letivo de 2020 que não tenham sido realizados, para fins de verificação da aprendizagem e integralização da carga horária."

Para os estudantes matriculados em 2020 no 3º ano do Ensino Médio, que tiverem cumprido 75% da carga horária mínima e realizado o PET final Avaliativo, serão considerados aprovados e poderão optar por participar durante o ano de 2021 dos programas individualizados de recuperação e reforço escolar, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, a serem orientados pela Secretaria de Estado de Educação.

Veja a resolução na íntegra e faça o download:

https://drive.google.com/file/d/1jS5ljMg2urSLkofW015rkQAb7LK15qWq/view?usp=sharing

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