Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021
Resolução SEE MG nº 4498/2021 traz poucas mudanças em relação aos anos anteriores.
A SEE/MG publicou no diário oficial deste dia 18 de fevereiro de 2021 os critérios e a forma para o processo de designação em 2021. A parte mais aguardada pelos candidatos, que são as datas ainda não foram publicadas.
Todas as funções poderão ter a opção de teletrabalho, exceto ASB, que deverá ser presencial.
No caso da contratação temporária presencial e convocação presencial, as vagas autorizadas pela SEE/MG deverão ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao , e publicizadas pela SRE e Unidade de Ensino nos meios de comunicação disponíveis, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos para contratação temporária/convocação.
A documentação necessária, segundo o artigo 30 da Resolução, é:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;
II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
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