sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CALENDÁRIO 2015 - REDE ESTADUAL - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

                     Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro, destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela SRE/SEE.
III- Término do ano letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
 - 01 de janeiro
 - 17 de fevereiro
 - 03 de abril
 - 21 de abril
 - 01 de maio
 - 04 de junho
 - 07 de setembro
 - 12 de outubro
 - 02 de novembro
 - 15 de novembro
 - 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e 11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23 a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de 30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º.  A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º. A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º. No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.  As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º.  É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação



Nenhum comentário:

Postar um comentário