ADI DO PISO DA EDUCAÇÃO SERÁ VOTADA PELO STF NESTA QUARTA-FEIRA
05/04/2011
Leão, presidente da CNTE, convoca ato em favor da Lei na Praça dos Três Poderes
Escrito por: Frisson
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167 é o primeiro item da pauta de votação do STF nesta quarta-feira, 6 de abril. O julgamento, que deveria ter acontecido no último dia 30, foi adiado em função do luto pelo falecimento do ex-vice-presidente José Alencar, morto na terça-feira, 29. Por se tratar de um momento decisivo para a educação pública brasileira, sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) disponibilizarão televisões em suas sedes para que os associados possam acompanhar o julgamento. Um telão também será instalado na Praça dos Três Poderes, onde educadores realizarão um ato a partir das 13hs.
A ADI foi impetrada em 2008 por cinco estados (MS, PR, SC, RS e CE) e contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.
A CNTE, entidade que representa aproximadamente dois milhões e meio de professores e funcionários de escola, está confiante que este será o dia em que a Lei do Piso terá definitivamente que ser cumprida por todos os estados e municípios. "Nossa expectativa é de que o Supremo respeite o desejo do povo que teve o apoio do Congresso Nacional ao votar por unanimidade em favor do Piso", afirmou o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Diretores da Confederação e deputados da Frente Parlamentar em Defesa do Piso estiveram reunidos com o presidente do STF, ministro César Peluso, no dia 22 de março, 5 dias após a Ação ter sido retirada da pauta de julgamento. Na ocasião, o ministro afirmou que a ADI seria votada o mais breve possível.
ENTENDA O CASO
Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.
Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Su l e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
COMPOSIÇÃO DO PISO
De acordo com os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.
Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano, 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro fo i causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.
JORNADA EXTRACLASSE
A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cad a estado tem sua autonomia.
Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.
MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Desde então, a CNTE e as suas 41 entidades afiliadas se mobilizam para pedir urgência no julgamento da Ação e que os ministros reconheçam a legitimidade da Lei.
No ano passado preparou um dossiê que reúne 159 depoimentos com as angústias dos educadores de todo o país sobre o não cumprimento da lei do Piso. O documento foi entregue no dia 16 de setembro do ano passado ao ministro da Educação, aos pre sidentes da Câmara, do Senado e do STF.
A mobilização rapidamente surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na pauta de votação do STF. “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, ressaltou Leão.
REAJUSTES
Além da luta pela implementação do Piso, a CNTE briga pela aplicação do reajuste conforme estabelece a Lei. A lei aprovada pelo Congresso fixa como parâmetro o aumento de gasto por aluno/ano no Fundeb. A divergência é se deve ser considerada a variação do ano anterior, isto é, de 2009 e 2010, ou a atual, de 2010 para 2011. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, em 2011, só existe uma estimativa de receita e que seria temerário dar um reajuste com base em previsões. Já a CNTE diz que a lei é clara e fala no ano atual e aconselha os sindicatos a contestarem o Piso do MEC na justiça.
No ano passado o MEC reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67, mas a CNTE reivindicou o aumento para R$ 1.312,85, que, infelizmente, não foi atendida. Para este ano, a CNTE afirma que o reajuste deveria ser de 21,71%, o que elevaria o valor do Piso para R$1.597,87. No dia 24 de fevereiro o MEC anunciou o reajuste de 15,84%, o que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97. Uma diferença considerável.
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Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais
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