sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO: Mas conservadores querem tirar a nossa vitória

STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO
Mas conservadores querem tirar a nossa vitória

Os professores e a educação brasileira conquistaram uma vitória histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem. 06/04, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, movida pelos governadores dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará e considerou constitucional a Lei 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional e destina, no mínimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula, como formação continuada, planejamento, formulação e correção de provas e trabalhos, atualização profissional e outras.
No que se refere à composição do piso salarial, não mais poderão ser consideradas gratificações e outros adicionais, mas apenas o “vencimento básico” do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho. Prevaleceu, portanto, a concepção de piso ponto de partida, como base salarial, e não como salário médio ou remuneração.
A constitucionalidade da Lei 11.738/2008, em sua integralidade, foi proclamada pelo Ministro Ayres Brito, sendo que a questão da jornada de trabalho teve uma votação de 5 votos a 4. Os ministros Celso Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandovsky, Joaquim Barbosa e Ayres Brito a favor dos professores e Marco Aurélio Melo, Carmem Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes a favor dos governadores que são contra a lei do piso. Porém, uma interpretação, levantada pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que são contrários à lei do piso, deve levar o tribunal a agendar nova sessão para tratar do assunto.
Pela interpretação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio – obviamente levantada para impedir que a questão fosse resolvida em nosso favor – haveria a necessidade de seis votos para que se tomasse uma decisão. Essa interpretação foi contestada pelo Ministro Joaquim Barbosa, citando o artigo 97 da Constituição Federal, que reza:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (grifos nossos).
Entretanto, diante da divergência, uma nova sessão poderia ocorrer ainda hoje, 07/04, mas o presidente em exercício, Ministro Ayres Brito, decidiu aguardar o presidente efetivo do STF, Ministro César Peluso, que somente estará em Brasília na semana que vem.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes também alegaram em determinado momento falta de quórum para tentar suspender a sessão, mas o Ministro Joaquim Barbosa argumentou que os votos já dados asseguravam o quórum e a sessão prosseguiu.
Mesmo seguindo-se o raciocínio dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, há ainda, uma questão a considerar: o impedimento do Ministro José Antonio Dias Tóffoli (por ter sido defensor da Lei 11.738/2008 na qualidade de Advogado Geral da União), deveria alterar o quórum para a votação, o que nos torna, também nesse caso, vitoriosos.
O julgamento do STF se iniciou com o parecer do relator, Ministro Joaquim Barbosa negando provimento à ADI no que se referia ao piso salarial, mas considerando inconstitucional a alteração da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, o Ministro mudou seu voto, considerando constitucional também a nova composição da jornada de trabalho. Ocorre que nesse momento já havia se retirado do plenário a Ministra Elen Gracie, que acompanhara o voto do relator. Não foi possível, assim, verificar se ela também mudaria seu voto, de novo acompanhando o relator, o que pode, em tese, ocorrer.
A ministra Carmem Lúcia também votou com o relator e, após a mudança do voto do Ministro Joaquim Barbosa, manteve seu voto, contrário à nova composição da jornada.
Diante desses fatos, vamos manter nossa mobilização e a pressão sobre o STF, pois há boas perspectivas de que a questão se decida, definitivamente a nosso favor, tendo em vista o resultado já alcançado. É preciso que cada uma das subsedes, pelos meios a seu alcance, pressione o STF a manter a decisão a nossa favor, ampliando o número de votos favoráveis. Que se enviem telegramas, cartas, aerogramas, e-mails e todas as mensagens possíveis. Vamos nos fazer presentes para que seja dado esse passo importante para a educação pública no nosso estado e no país.
Confirmando-se a decisão, o estado de São Paulo, que destina apenas 17% da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses (o menor índice entre todos os estados), terá que ampliar esse percentual para 33,3%.
Além de dar ao professor melhores condições de trabalho, permitindo-lhe preparar melhor suas aulas, melhorando a qualidade do ensino, a nova jornada também poderá gerar mais empregos. Há estimativas de que a mudança poderia gerar cerca de 60 mil novos postos de trabalho na rede estadual de ensino.
Houve vários momentos emocionantes, entre eles os votos dos Ministros Luiz Fux, Celso Melo e Ayres Brito em favor dos professores. Este último, inclusive, citou no seu voto o seguinte trecho das Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Parecer CNE/CEB nº 9/2009), das quais foi relatora no Conselho Nacional de Educação a presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel Azevedo Noronha:
Por outro lado, a E.C nº 53/2006 constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas educacionais por parte da União e dos demais entes federativos. Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado brasileiro, que tem pautado: i) concepção sistêmica da educação, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação, ii) a ampliação do financiamento público ao conjunto da educação básica e, iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia do direito da população à educação pública de qualidade.”
Trata-se, portanto, do reconhecimento, pela mais alta Corte do país, de um trabalho que nasceu profundamente ligado à vivência da realidade concreta dos professores, que embasou as diretrizes aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro da Educação. Um trabalho que, hoje, é base para uma luta nacional dos profissionais da educação por valorização profissional, conjugando-se com as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Funcionários da Educação.
Agora, nossa luta é para que a lei seja mantida em sua totalidade e pela sua aplicação imediata, em todos os seus aspectos, no Estado de São Paulo e em todo o Brasil.


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