Matéria publicada hoje vê a possibilidade de ao ano escolar invadir o próximo ano uma vez que o Conselho Estadual de Educação de Minas autoriza ampliação da carga horária diária, complementação com aulas remotas e contraturno, para quando as aulas presenciais voltarem. Veja links no Blog.
Segundo informações da repórter Queila Ariadne "as escolas têm autorização para retomar as aulas presenciais no mínimo em agosto. É que, nesta semana, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias Medida Provisória (MP) 934, que permite as aulas remotas enquanto durarem as medidas de isolamento. Entretanto, o retorno não depende só da legislação, e ainda não se sabe quando as aulas presenciais vão voltar. Mas uma coisa já é certa: o ano letivo deve adentrar 2021, podendo avançar até janeiro, com um breve recesso entre Natal e réveillon, por exemplo".
A permissão para que isso aconteça está prevista na Resolução 474 do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Minas Gerais. O documento, que traz diretrizes para a reorganização do calendário escolar do ensino público e privado, foi publicado no Diário Oficial neste sábado.
O presidente do CEE, Hélvio de Avelar Teixeira, explica que cada escola terá liberdade para readequar o cronograma, desde que o mínimo das 800 horas letivas seja cumprido. “Para reorganizar o calendário, quando as aulas presenciais forem retomadas, as escolas poderão usar feriados, férias, contraturnos e aulas remotas para complementar a carga horária. Se preciso, elas poderão terminar o ano letivo em 2021”, explica.
Assim que as aulas presenciais forem retomadas, as instituições terão 30 dias para apresentar às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) um planejamento de reposição tanto pedagógico como de carga horária.
Mesmo curto, descanso está garantido
Para aliviar o estresse de aulas contínuas, a Resolução 474 do Conselho Estadual de Educação (CEE-MG) determina que as escolas terão que adotar intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres.
Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, vem, a público, esclarecer e orientar a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Clique para ver.
RESOLUÇÃO CEE Nº 474, de 08 de maio de 2020 . Dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências. Clique aqui para ver.
Referência
Nenhum comentário:
Postar um comentário