quinta-feira, 2 de abril de 2020

Auxílio para trabalhadores informais: quem tem direito e como conseguir

Auxílio para trabalhadores informais: quem tem direito e como conseguir
O blog foi atrás das informações e dá as dicas de forma simplificada

🚨🚨 IMPORTANTE 🚨🚨 
JAMAIS PASSE SEUS DADOS PARA PESSOAS POR LIGAÇÃO, WHATSAPP OU INTERNET.
NA DÚVIDA LIGUE 0800 707 2003. ESSE NÚMERO É DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. A LIGAÇÃO DEVE SER FEITA POR TELEFONE FIXO OU ORELHÃO.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

PRÉ REQUISITOS

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

🚨 A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

DADOS PESSOAIS

O governo orienta que as pessoas não deem seus dados a sites que digam que estão fazendo inscrições para o programa e nem procurem os bancos neste momento, porque o sistema de pagamento ainda não está definido.

De que forma será feito o pagamento?

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que o pagamento será feito na Caixa Econômica Federal e nas Lotéricas por depósito em conta.

Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. E que será possível fazer a transferência sem custo. O tema é discutido com o INSS, que vai operar a base de beneficiados.

O auxílio será depositado em todos os tipos de contas bancárias, já que o presidente Bolsonaro decidiu vetar uma regra que restringia o pagamento para "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários", criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Pelo site

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresenta instabilidade.

No endereço acima, você irá encontrar essa página:

Página da Consulta Cidadão — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaPágina da Consulta Cidadão — Foto: Reprodução do Ministério da Cidadania

Nessa página, rolando a tela para baixo, você encontrará este formulário:

Formulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaFormulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaFormulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da Cidadania

Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

Aplicativo

É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico.

Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar'.

Consulta telefônica

O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003.

serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone fixo.

Os horários de atendimento são:

  • 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
  • 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.




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