sexta-feira, 17 de abril de 2020

URGENTE: SERVIDORES EFETIVOS PODERÃO PEDIR REMOÇÃO A PARTIR DE 18 DE ABIL/2020


URGENTE: SERVIDORES EFETIVOS PODERÃO PEDIR REMOÇÃO A PARTIR DE 18 DE ABIL/2020

A SEE/MG publicou a orientação ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 01/ 2020  que normatiza o processo de remoção.

Remoção é o pedido de mudança de uma cidade para outra amparado pela Lei 7.109/1977.

O período para a solicitação será de 18 de abril a 30 de abril de 2020 somente pela internet.

O servidor efetivo interessado deverá entrar no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br e fazer o seu cadastro

No blog, ao final da postagem, você pode baixar a orientação e o Manual em PDF.

Veja abaixo as orientações:

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 01/ 2020
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE PROCESSO DE REMOÇÃO ONLINE

A Secretaria de Estado de Educação (SEEMG) informa que será disponibilizado conforme previsto na Lei nº7109 de 13/10/1977, para todos os servidores efetivos do quadro do magistério da Rede Estadual de Ensino os processos de Remoção Regional e Estadual, no Sistema de Movimentação.

Estarão disponíveis no Sistema de Movimentação as inscrições para as modalidades de Remoção Estadual, Remoção Regional e Remoção por Permuta, no período de 18 de abril a 30 de abril de 2020, devendo todos os interessados efetuar seu cadastro no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Conforme estabelecido no art. 79 da Lei 7.109/77 as inscrições para Mudança de Lotação acontecerão nos meses de outubro e novembro de 2020.

Esclarecemos que o Banco de Permuta para a Remoção possibilita que os servidores com interesses afins visualizem uns aos outros no sistema e manifestem seu interesse na vaga que melhor lhes convier, podendo ainda acompanhar online o status de sua solicitação da permuta, isto é, se ela foi aceita ou recusada.

1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Remoção é definida pela Lei nº 7.109/1977, inciso I, artigo 67, como a determinação de deslocamento do funcionário de uma localidade para outra.
Será concedida a pedido, nos termos do artigo 70, da Lei nº 7.109/1977:

I - a pedido do servidor, em época própria, condicionada à existência de vaga;
II - por permuta, em época própria;
III - para acompanhar cônjuge servidor ou empregado público, quando removido "ex-officio", ou por promoção que obrigue a mudança de domicílio.

2 - PROCESSO DE REMOÇÃO ONLINE

Serão abertas as inscrições no período de 10:00h do dia 18 de abril às 17:59h do dia 30 de abril para a Remoção Regional e Remoção Estadual de servidores efetivos do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino.

I – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

II – Especialista em Educação Básica (EEB);

III – Professor de Educação Básica (PEB).
Os servidores poderão inscrever-se para a Remoção:

em nível Regional: Remoção de uma localidade para outra, em área circunscrita à mesma Superintendência Regional de Ensino. Os servidores indicarão até 03 municípios circunscritos à mesma Superintendência Regional de Ensino de lotação, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

em nível Estadual: Remoção do servidor que pretende concorrer em localidades circunscritas às Superintendências Regionais de Ensino distintas daquela na qual o servidor é lotado. Os servidores indicarão até 03 municípios de qualquer uma das Superintendências Regionais de Ensino diferente daquela em que é lotado, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

Para a Remoção por Permuta o sistema estará disponível, para que os servidores interessados possam se cadastrar no Banco de Permuta. O processo acontecerá em duas etapas distintas:

primeira etapa, criou-se um banco onde os servidores deverão se cadastrar, indicando até 03 (três) municípios. O cadastro no banco estará aberto do dia 18 a 24 de abril de 2020, e, somente o servidor que efetuou o cadastro nesse período, poderá participar da etapa seguinte do processo;

segunda etapa, que ocorrerá do dia 25 a 30 de abril, os servidores cadastrados no banco poderão visualizar todas as vagas compatíveis com o interesse declarado, isto é, todas as vagas existentes no (s) municípios (s) indicados (s) no cadastro que sejam do mesmo cargo/componente curricular do proponente.

3 - CADASTRO / INSCRIÇÃO

3.1 O sistema estará aberto do dia 17 de abril às 10:00h até às 17:59h do dia 30 de abril de 2020, no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

3.2 Ao se cadastrar, o servidor deverá inserir apenas os seus dados pessoais (MaSP, CPF, e-mail e data de nascimento), tendo em vista que os dados funcionais serão automaticamente extraídos dos bancos de dados da SEEMG.

3.3 Uma vez concluído o cadastro, o servidor deverá realizar sua inscrição nas modalidades de movimentação que lhe convier, atento para os prazos estabelecidos nesta Orientação.

3.4 Poderá se inscrever em mais de uma modalidade dos processos de movimentação oferecidos no sistema, e nos casos de permutas firmadas, terão os demais processos anulados.

3.5 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nessa Orientação.

3.6 O preenchimento dos dados no ato da inscrição e a inserção de documentos que validem o processo deverão ser feito, completo e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros.

3.7 A Remoção deverá ocorrer entre as mesmas modalidades de ensino, exceto no caso da Educação Especial, em que o Professor nomeado nos termos do concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 05/2014, poderá ser removido para escola de Ensino Regular que atenda alunos com necessidades especiais.

3.8 Durante o período de inscrição, o servidor poderá realizar alterações quantas vezes julgar necessário, com a emissão do comprovante de inscrição de cada alteração realizada.

4 – CLASSIFICAÇÃO

4.1 CRITÉRIOS

Os servidores inscritos para o processo de remoção serão classificados conforme critérios estabelecidos no artigo 73, da Lei nº 7.109/77:

17/04/2020 SEI/GOVMG - 13501049 - Orientação
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15642207&infra… 3/8

“Art. 73 - Os servidores à remoção, a pedido, para determinada localidade, serão classificados de acordo com a seguinte prioridade:

I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge;
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se;
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se;
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.
§ 1º - Não bastando a ordem de prioridade deste artigo, observar-se-á a seguinte preferência:
1 - o de mais tempo de efetivo exercício no magistério estadual, na localidade de onde requer remoção;
2 - (...);
3 - (...);
4 - o mais antigo no magistério;
5 - o mais antigo no serviço público estadual;
6 - o de idade maior.”

4.2 - DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DE REMOÇÃO

Para cada motivo selecionado no sistema, deverá ser anexada documentação comprobatória em formato PDF:

I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge.
Certidão de casamento ou união estável lavrada em cartório, e comprovante de endereço, em nome do cônjuge, para comprovação da necessidade de mudança. (conforme anexo I)
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se.
Laudo médico do servidor, comprovando a necessidade de tratamento na localidade de destino.  (conforme anexo II)
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se.
Laudo médico do cônjuge ou filho comprovando a necessidade de tratamento na localidade de destino e certidão de casamento/união estável lavrada em cartório ou nascimento. (conforme anexo III)
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.

Declaração de Imposto de Renda (dependentes) ou Declaração de Arrimo de Família (Anexo IV), preenchido pelo servidor e anexado ao sistema em formato PDF.
Caso a documentação comprobatória não seja correspondente ao motivo selecionado, o servidor será desclassificado deste processo de movimentação.

PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OS MOTIVOS ALEGADOS PARA REMOÇÃO PELO SERVIDOR, SERÃO CONSIDERADOS SOMENTE A 1ª OPÇÃO DE MUNICÍPIO. NAS DEMAIS OPÇÕES OS SERVIDORES SERÃO CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A REGRA GERAL DE TEMPO DE SERVIÇO.


5 - TEMPO DE SERVIÇO

5.1 Esclarecemos que, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 7.109/77, o “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Orientação, será aquele exercido como:

a) efetivo exercício na localidade de onde requer remoção; será considerado todo o tempo após a nomeação do cargo efetivo, exercido na mesma admissão e localidade onde requer a remoção;
b) magistério público estadual; será considerado todo o tempo de serviço no Quadro do Magistério referente ao cargo efetivo ou na função de designado que o servidor atuou, desde que não seja paralelo;
c) serviço público estadual de Minas Gerais; será considerado todo o tempo de serviço público no cargo efetivo e na função de designado, no Quadro do Magistério ou Administrativo, desde que não seja paralelo.
5.2 O tempo de serviço exercido pelo servidor na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEEMG.
5.3 Será considerado válido, apenas o tempo de serviço exercido na admissão em que o servidor está solicitando a movimentação, ou o tempo de serviço que já está vinculado nessa admissão, como averbação ou transposição de tempo, em que o servidor já recebeu algum benefício. Caso o servidor tenha tempo averbado ou transposto favor preencher a Declaração de Tempo de Serviço emitida pela unidade de lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata (Anexo V), em formato PDF.
5.4 Para efetuar o cadastro de remoção, o tempo de serviço apresentado será o exercido até 31/12/2019, e deverá ser analisado e validado pelo servidor, ou corrigido, se for o caso.
5.4.1 Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo servidor, será dispensada a comprovação;
5.4.2 Havendo correção do tempo de serviço, no ato do cadastro será exigida do servidor a inserção da Declaração do Tempo de Serviço emitida pela unidade de lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata (Anexo V), em formato PDF.

6 - EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO POR PERMUTA

6.1 A permuta somente poderá acontecer entre cargos e componentes curriculares iguais, e o servidor somente poderá manifestar interesse de permuta em uma vaga por vez.
6.2 O servidor deverá encaminhar uma proposta de interesse na vaga desejada, proposta que será enviada via sistema ao outro servidor, o qual decidirá por firmar a permuta ou recusá-la. Se firmada a permuta, o sistema gerará o termo único de aceite, que deverá ser lido e assinado pelo servidor que recebeu a proposta.
6.3 O servidor proponente que tiver a sua proposta recusada poderá manifestar interesse em uma nova vaga.
6.4 O servidor que receber proposta de interesse poderá recusar a proposta no sistema sem prejuízo de sua lotação.

6.5 Após a assinatura do termo único de aceite, a permuta não poderá ser cancelada, perdendo ambos os servidores sua lotação atual.
6.6 Em situações em que a carga horária da vaga de interesse seja menor que a carga horária atual do servidor, e houver o aceite de ambas as partes, o ato será publicado com redução de carga horária.
6.7 Os servidores que firmarem permuta eletronicamente, não poderão concorrer a outras modalidades de movimentação (Remoção Regional e Remoção Estadual)
6.8 Os servidores que não firmarem permuta, poderão concorrer aos demais processos de movimentação, conforme os prazos estabelecidos na legislação.

7 - ORIENTAÇÕES GERAIS
Informamos que os atos de Remoção serão publicados no mês de julho e os servidores terão exercício no 1º dia escolar do mês de agosto.
Os servidores em afastamentos legais (LIP, Disposição e Adjunção) poderão participar do processo de movimentação, e caso tenham a movimentação deferida deverão entrar em exercício na Unidade Escolar conforme calendário letivo.

As instruções de procedimentos estão disponibilizadas no Manual do Sistema de Movimentação de Pessoal (7947402).

Atenciosamente,
Helaine de Mattos Silva
Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional
Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

ANEXO I
Comprovantes de residência considerados válidos (devem estar no nome do cônjuge):
Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel;
Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel; reconhecida em
cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em
nome do proprietário do imóvel;
Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um
comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone;
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
Fatura de cartão de crédito;
Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação
financeira;
Extrato do FGTS;
Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
Infração de trânsito;
Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

ANEXO II
17/04/2020 SEI/GOVMG - 13501049 - Orientação
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15642207&infra… 6/8
Serão considerados válidos laudo/relatório médico, com data dos últimos 6 meses (180 dias),em nome do
servidor, especificando a realização de tratamento ou a necessidade de mudança para tratamento na 1ª opção
de município escolhida.
(não serão considerados válidos para fins de comprovação dos motivos para remoção, laudos/relatórios de
outros profissionais de saúde. Ex.: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas e etc.).

ANEXO III
Serão considerados válidos laudo/relatório médico com data dos últimos 6 meses (180 dias), em nome do
cônjuge / ou filho menor ou filhos maiores incapazes, especificando a realização de tratamento ou a
necessidade de mudança para tratamento na 1ª opção de município escolhida. É necessário anexar à certidão
de casamento (no caso de esposa/esposo) e/ou certidão de nascimento (no caso de filho/filha).
(não serão considerados válidos para fins de comprovação dos motivos para remoção, laudos/relatórios de
outros profissionais de saúde. Ex.: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas e etc.

ANEXO IV
Arrimo de família: pessoa que serve de amparo a uma família, fornecendo-lhe os meios de
subsistência:
Serão considerados arrimos de família para os efeitos desta declaração os servidores que apresentarem um
dosseguintes motivos:
1) o(a) filho(a) único(a), à qual sirva de único arrimo financeiro aos pais;
2) o(a) filho(a) que sirva de único arrimo ao pai/mãe fisicamente incapaz para prover o seu sustento;
4) o(a) casado(a) que sirva de único arrimo à esposa / marido e filho(a) menor;
6) o órfão de pai e mãe que sustente irmão menor, ou maior inválido ou interdito;


Faça download da Orientação
https://pt.scribd.com/document/456864463/REMOCAO-ABRIL-2020-SEI-GOVMG-13501049-Orientac-a-o-DGEP-01-2020

Faça download do Manual
https://pt.scribd.com/document/456865033/Manual-do-Sistema-de-Movimentac-a-o



Nenhum comentário:

Postar um comentário