segunda-feira, 13 de abril de 2020

AFASTAMENTOS DURANTE A PANDEMIA (COVID-19) E LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

✔️ Abono administrativo de sete dias - Isolamento / quarentena 

  • Contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e não revela sintomas característicos da doença.
  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o formulário no SEI (Declaração –Contato com infectado COVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Abono administrativo quatorze dias - Apresenta sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)

  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o requerimento no SEI (Declaração – Apresenta SintomasCOVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Afastamento por motivo de saúde do servidor – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.

✔️ Afastamento do servidor - Isolamento / quarentena – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Qualquer período.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
  • Trata-se de afastamento por motivo de risco a terceiros.

Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.

Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:

  • Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
  • O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
  • A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
🛑 BIM PARA SERVIDOR EFETIVO - DURANTE A PANDEMIA

🛑  BIM PARA SERVIDOR DESIGNADO - DURANTE A PANDEMIA

✔️✔️ ORIENTAÇÕES GERAIS

O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:

  1. Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados, em um único arquivo do Word, após a inclusão de todas as imagens, ou pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro.
  2. Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".

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