domingo, 22 de março de 2020

URGENTE: DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19i Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Estao suspensas as atividades presenciais.
O recesso foi antecipado.
O recesso foi estendido ao pessoal administrativo.

DELIBERAÇÃO DO  COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19i Nº 18, DE 22 DE MARÇO  DE 2020

Dispõe  sobre  as  medidas  adotadas  no  âmbito  do  Sistema Estadual  de  Educação,  enquanto  durar  o  estado  de  CALAMIDADE  PÚBLICA  em  decorrência  da  pandemia  causada  pelo  agente  coronavírus  COVID-19,  em  todo  o  território do Estado . 

O  COMITÊ  EXTRAORDINÁRIO  COVID-19,  no  exercício  de  atribuição  que  lhe confere  o  art .  2º  do  Decreto  nº  47 .886,  de  15  de  março  de  2020,  e  tendo  em  vista  o  disposto  na  Lei Federal  nº  13 .979,  de  6  de  fevereiro  de  2020,  na  Medida  Provisória  nº  926,  de  20  de  março  de  2020, no  Decreto  Federal  nº  10 .282,  de  20  de  março  de  2020,  no  Decreto  Legislativo  Federal  nº  6,  de  20 de  março  de  2020,  no  Decreto  NE  nº  113,  de  12  de  março  de  2020,  e  no  Decreto  nº  47 .891,  de  20 de março de 2020, DELIBERA: 

Art .  1º  –  Esta  deliberação  dispõe  sobre  as  medidas  adotadas  no  âmbito  do  Sistema  Estadual  de  Educação,  enquanto  durar  o  estado  de  CALAMIDADE  PÚBLICA  em  todo  o  território  do Estado, nos termos do Decreto nº 47 .891, de 20 de março de 2020 . 

Art .  2º  –  Ficam  suspensas,  por  tempo  indeterminado,  as  atividades  presenciais  de  educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino . 

§  1º  –  Durante  o  período  de  suspensão  das  atividades  de  educação  escolar  básica,  e  para fins  de  futura  reposição,  considera-se  antecipado  o  uso  de  quinze  dias  do  recesso  do  Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020 . 

§  2º  –  o  disposto  no  caput  observará  a  resolução  da  Secretaria  de  Estado  de  Educação nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, para todas as unidades da rede pública estadual de ensino . 

Art .  3º  –  Ficam  suspensas,  por  tempo  indeterminado,  as  atividades  de  educação  superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais que integram a  Administração Pública estadual . 

Parágrafo  único  –  Fica  facultada  às  instituições  referidas  no  caput  a  realização  de  atividades  acadêmicas  por  meios  não  presenciais,  de  modo  a  cumprirem  o  calendário  escolar  que  lhes é aplicável . 

Art .  4º  –  como  medida  de  prevenção  e  controle  sanitário  e  epidemiológico  da  expansão da  pandemia  coronavírus  coviD-19,  a  suspensão  de  atividades  de  educação  a  que  se  referem  os arts .  2º  e  3º  deverá  ser  observada,  no  que  couber,  pelas  instituições  privadas  de  ensino  e  pelas  redes de ensino municipais . 

Art .  5º  –  o  recesso  escolar  previsto  no  §  1º  do  art .  2º  se  estende  ao  pessoal  administrativo  lotado  nas  escolas  da  rede  pública  estadual,  em  função  da  natureza  de  suas  atribuições  e  em razão do estado de  CALAMIDADE PÚBLICA . 

Art .  6º  –  os  sistemas  municipais  de  ensino  e  a  rede  de  escolas  particulares  de  Minas Gerais  observarão  as  normas  do  Sistema  Estadual  de  Educação  como  medida  de  prevenção  e  controle  sanitário  e  epidemiológico  da  expansão  da  pandemia  coronavírus  coviD-19,  no  âmbito  de suas competências . 

Art .  7º  –  Durante  a  vigência  do  estado  de  CALAMIDADE PÚBLICA ,  a  normatização das  medidas  necessárias  ao  ajuste  do  Sistema  Estadual  de  Ensino  será  realizada  pelo  conselho  Estadual de Educação e pela Secretaria de Estado de Educação, no âmbito de suas competências . 

Art .  8º – Ficam revogadas: 

i  – Deliberação do  comitê Extraordinário  coviD-19 nº 1, de 15 de março de 2020 . 

ii  – Deliberação do  comitê Extraordinário  coviD-19 nº 15, de 20 de março de 2020 . 

Art .  9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 22 de março de 2020 .

Fonte: http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-03-22

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