sábado, 21 de março de 2020

Análise da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 15, DE 20 DE Março DE 2020

🚨 Deliberação do  Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 15, DE 20 DE Março  DE 2020🚨

1️⃣ A deliberação é expressa e literal: Dispõe  sobre  a  SUSPENSÃO  das  atividades  educacionais  e dá outras providências.

2️⃣ As ESCOLAS NÃO DEVEM ABRIR. O serviço está suspenso.

3️⃣ Para que não haja interrupção de pagamento ou dispensa o governo decretou *recesso* e *férias*.

As duas coisas aí mesmo tempo.

4️⃣ Atenção ao artigo 4°: o recesso escolar disposto no  artigo 4º se  estende ao pessoal administrativo lotadonas escolas da rede pública  estadual,  em função da natureza  de suas atribuições  e em razão da SITUAÇÃO  DE CALAMIDADE PÚBLICA . 

Ou seja: ASB, ATB E DIREÇÃO estão com serviços na escola suspensos. 

📝 Diretor deve acompanhar as orientações pelo e-mail institucional e pelos canais oficiais da SEE/MG, conforme orientação anterior.

✅ Os registros na vida funcional do servidor serão repassados posteriormente pela SG/DNLP e SEPLAG/SEFAZ.

Não se esqueça: Fique em casa!

Use álcool em gel

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