🚨 Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 15, DE 20 DE Março DE 2020🚨
1️⃣ A deliberação é expressa e literal: Dispõe sobre a SUSPENSÃO das atividades educacionais e dá outras providências.
2️⃣ As ESCOLAS NÃO DEVEM ABRIR. O serviço está suspenso.
3️⃣ Para que não haja interrupção de pagamento ou dispensa o governo decretou *recesso* e *férias*.
As duas coisas aí mesmo tempo.
4️⃣ Atenção ao artigo 4°: o recesso escolar disposto no artigo 4º se estende ao pessoal administrativo lotadonas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA .
Ou seja: ASB, ATB E DIREÇÃO estão com serviços na escola suspensos.
📝 Diretor deve acompanhar as orientações pelo e-mail institucional e pelos canais oficiais da SEE/MG, conforme orientação anterior.
✅ Os registros na vida funcional do servidor serão repassados posteriormente pela SG/DNLP e SEPLAG/SEFAZ.
Não se esqueça: Fique em casa!
Use álcool em gel
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