domingo, 4 de junho de 2017

Resolução garante uso de nome social em escolas da Rede Estadual de Ensino

Resolução garante uso de nome social em escolas da Rede Estadual de Ensino

Publicada no Diário Oficial do último sábado (27/05), resolução reconhece direito mediante solicitação do próprio interessado
As escolas estaduais de Minas Gerais deverão reconhecer e garantir, em todos os níveis e modalidades, a adoção do nome social àquelas pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero. A Resolução SEE nº 3.423 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (27/05) e a solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.
A Resolução determina que o nome anotado no registro civil deva ser utilizado para uso interno da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado, e veda uso de expressões pejorativas.
Segundo a Resolução, fica assegurado ao requerente a utilização do nome social nos registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante e listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em ações da escola em espaços externos. O nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso do crachá ou carteirinha de estudante.

Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas. De acordo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Kessiane Goulart, a Resolução além de atender a uma demanda dos movimentos sociais, garante o respeito aos direitos individuais.
Para a secretária de Educação, Macaé Evaristo, “se, do ponto de vista da legislação, a Educação está aberta a todos, ela efetivamente é discriminadora dos setores mais pobres da população, com forte recorte racial, de gênero, deficientes, idosos e não heterossexuais. Essa Resolução é mais um compromisso da educação em Minas em garantir o direito de acesso a todos, criando um ambiente de acolhimento sem qualquer discriminação”.

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