quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021

 Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021

Resolução SEE MG nº 4498/2021 traz poucas mudanças em relação aos anos anteriores.

    A SEE/MG publicou no diário oficial deste dia 18 de fevereiro de 2021 os critérios e a forma para o processo de designação em 2021. A parte mais aguardada pelos candidatos, que são as datas ainda não foram publicadas.

    Todas as funções poderão ter a opção de teletrabalho, exceto ASB, que deverá ser presencial.

    No caso da contratação temporária presencial e convocação presencial, as vagas autorizadas pela SEE/MG deverão ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao , e publicizadas pela SRE e Unidade de Ensino nos meios de comunicação disponíveis, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos para contratação temporária/convocação.

    A documentação necessária, segundo o artigo 30 da Resolução, é:

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;

II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;

III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;

IV – Documento de identidade e CPF;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br  ;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.




sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Orientações sobre as Inscrições

ORIENTAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÕES

Atenção
Fiz este vídeo rapidinho para explicação sobre o processo de designação.

São apenas 5 minutinhos.

As listagens podem ser consultadas nos sites onde os candidatos se inscreveram: www.contratacao.educacao.mg.gov.br ou www.convocacao.educacao.mg.gov.br. É necessário que o candidato selecione primeiro o ano de 2021 e, logo depois, poderá fazer a busca por modalidade, cargo e município.
*
Professor Jakes Paulo

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

TIRA DÚVIDAS DA SEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO


TIRA DÚVIDAS DASEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO

 

A SEE/MG publicou o Oficio Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021 em 07 de janeiro de 2021. Este ofício traz as orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.474/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e na Resolução SEE nº 4.475/2021, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, esclarecemos:

I. INSCRIÇÃO

1. É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de convocação/contratação temporária no ano de 2021.

2. O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, para contratação temporária, no endereço eletrônico, www.contratacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

3. O candidato deverá efetuar sua inscrição, para convocação, pela Internet, no endereço eletrônico, www.convocacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

4.         Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro das inscrições, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.

5.         Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de oficio, no Sistema de Inscrição de Convocação, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso. Os candidatos poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para convocação 2021, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

6. Os candidatos interessados poderão realizar até três inscrições para o Quadro do Magistério e/ou até três inscrições para o Quadro Administrativo, observando a habilitação/escolaridade/formação especializada e as normas vigentes para o acúmulo de cargos no ato da convocação/contratação temporária.

II. TEMPO DE SERVIÇO

1. O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.

2. Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio- doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição.

3.         Somente será considerado para fins de inscrição para professor, o tempo de serviço vinculado no componente curricular/área de conhecimento que exercia antes de assumir os cargos em comissão de Diretor de escola ou gratificação de função Vice-diretor ou Coordenador de escola, do Quadro do Magistério.

4. Será computado proporcionalmente para inscrição de professor, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário, o tempo de serviço exercido com número inferior a 05 (cinco) aulas. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.

5. O professor que atou na mesma admissão para mais de um componente curricular, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada componente curricular. E xemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois componentes curriculares.

6. O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/6/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 1º/7/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, e do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro Administrativo.

7. O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição nas áreas de conhecimento correlatas. Entretanto, o tempo de exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares.

Exemplo: Todo tempo exercido no componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido na Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

III. EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2. As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP)/Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)/Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021, devendo o candidato apresentar, no ato da convocação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 3.15 e 3.16.

IV. NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO

O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição 2021, conforme o artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério e deverá ser comprovado pelo candidato no ato da contratação/convocação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

V. EDUCAÇÃO INTEGRAL

1. Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

2. Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral:

 Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;

Ø  O tempo exercido nas Atividades Integradoras da Educação Integral do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município da Educação Integral e apresentar, no ato da convocação, as habilitações especificadas no item 4 do Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021.

VI. CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

VII. CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

VIII. PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA

1. O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 19 e 20 para o Ensino Regular e Educação Especial, respectivamente, da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

2. No ato da convocação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 3.1 e/ou 3.2 do Anexo I da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

XIX. ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.

IX. ESCOLAS QUILOMBOLAS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

Fonte: SEI/GOVMG - 24007600 - Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/Ofi%CC%81cio%20Circular%20SEE-SGP-GABINETE%20n%C2%BA%2001-2021.pdf

domingo, 10 de janeiro de 2021

SEGUNDA LICENCIATURA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 SEGUNDA LICENCIATURA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Postagens fake tem assustado professores e o blog esclarece coisas importantes (leia até o final)

            Nos últimos anos a expressão segunda licenciatura ganhou força entre os professores e se tornou importante na formação de professores. 

        Atualmente as segundas licenciaturas são regidas pela RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

        Todo professor que quer fazer uma segunda licenciatura precisa conhecer, também, o PARECER CNE/CP Nº: 22/2019 (CLIQUE AQUI)

            Antes de ler o texto, veja isso:

👉 Para consultar um curso: CLIQUE AQUI (Olhe se seu curso tem Tipo de Credenciamento:  EAD / EAD - Lato-sensu / Presencial)

👉 Passo a Passo para a Inscrição de Professor de Apoio e Sala de Recursos (CLIQUE AQUI)


👉 Nota Jurídica do Grupo Unisanta Segunda Licenciatura (CLIQUE AQUI)

👉 Para saber mais sobre as segundas licenciaturas e atendimentos pelo WhatsApp (CLIQUE AQUI)


CONTINUE A LEITURA E ENTENDA A SEGUNDA LICENCIATURA

        A formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, tem como fundamentos:

     I - a sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

     II - a associação entre as teorias e as práticas pedagógicas; e

  III - o aproveitamento da formação e das experiências anteriores, desenvolvidas em instituições de ensino, em outras atividades docentes ou na área da Educação.

    É aqui que entram as segundas licenciaturas. Elas tem um papel importante na formação dos docentes e tem um tempo totalmente diferente da primeira licenciatura.

    A redução da carga horária para esse tipo de formação não encontra respaldo em outras experiências internacionais. Em outros países, a carga horária para a complementação pedagógica é semelhante a um mestrado profissional – por exemplo, no Chile é de 1.080 horas, na Finlândia, 1.560 horas e em Portugal, 3.120 horas.

        A formação em segunda licenciatura é organizada da seguinte forma:

Para estudantes já licenciados, que realizem estudos para uma Segunda Licenciatura, a formação deve ser organizada de modo que corresponda à seguinte carga horária:

I - Grupo I: 560 (quinhentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original.

II - Grupo II: 360 (trezentas e sessenta) horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original.

III - Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e I

        Só podem ofertar curso de Segunda Licenciatura a instituição de Educação Superior desde que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos e nos casos em que não haja oferta de primeira licenciatura do curso original, a segunda licenciatura pode ser ofertada desde que haja, na instituição de Educação Superior, um programa de pós-graduação stricto sensu na área de educação, porém, nesse caso, será necessária a emissão de novos atos autorizativos.

Quem pode cursar uma segunda licenciatura?

Qualquer pessoa que já tenha se formado em um curso de licenciatura anteriormente. Não é exigido que essa pessoa tenha atuado em sala de aula ou esteja atuando no momento. Ou seja, basta ter o diploma anterior.

Vantagens da segunda licenciatura na modalidade EAD

Há vários bons motivos para que se escolha a modalidade EAD para cursar uma segunda licenciatura.

1. Menor carga horária
A duração do curso de segunda licenciatura na modalidade EAD varia de 800 a 1300 horas, que podem ser cumpridas em cerca de um ano.

2. Aproveitamento possível de disciplinas já cursadas
A depender da área de formação original e da segunda licenciatura escolhida, é possível eliminar algumas matérias comuns que já foram cursadas anteriormente.

3. Possibilidade de redução de horas de estágio obrigatório
Algumas faculdades incluem a possibilidade de diminuir a quantidade de horas de estágio exigidas se o cursista já atua como professor.

4. Flexibilidade de horários
No EAD, você planeja seus estudos de acordo com as suas possibilidades, obedecendo aos prazos gerais propostos.

Bons motivos para fazer uma segunda licenciatura

Há diversas vantagens envolvidas na obtenção de uma segunda licenciatura na modalidade de Educação a Distância (EAD). Entre esses benefícios, destacam-se:

I. Melhorar o currículo
Com uma dedicação de menos de um ou dois anos, você poderá ampliar seu currículo e melhorar seu plano de carreira, tendência cada vez mais necessária para se destacar e alcançar novas possibilidades profissionais.

II. Regularizar a situação de professores que estão atuando fora de sua área de formação original
Se você é um dos professores que já atuam dando aulas de outras disciplinas sem a certificação exigida, com a segunda licenciatura, você pode regularizar sua atuação e se manter seguro(a) em seus postos de trabalho.

III. Proporcionar nova área de atuação
Com a segunda licenciatura, o profissional irá expandir a sua área de atuação, podendo aproveitar oportunidades de vagas oferecidas na escola onde já trabalha ou em outras instituições de ensino.

IV. Melhorar a renda mensal
Com a possibilidade de atuar em uma segunda área, você terá a oportunidade de aumentar seus ganhos mensais com novas aulas que pode vir a assumir.

Cursos de segunda licenciatura EAD

Entre as possibilidades oferecidas por diversas faculdades, destacam-se:

  • Geografia
  • História
  • Letras
  • Pedagogia
  • Filosofia
  • Sociologia
  • Artes
  • Biologia
  • Química
  • Matemática
👉 Para consultar um curso: CLIQUE AQUI (Olhe se seu curso tem Tipo de Credenciamento: EAD / EAD - Lato-sensu / Presencial)

👉 Passo a Passo para a Inscrição de Professor de Apoio e Sala de Recursos (CLIQUE AQUI)

👉 Nota Jurídica do Grupo Unisanta Segunda Licenciatura (CLIQUE AQUI)



Referências:

BRASIL/MEC - RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

GUIA DA CARREIRA:





quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

RESUMO BÁSICO INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO SEE/MG

 RESUMO BÁSICO INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO


1. As inscrições para todos os cargos estarão abertas no dia 07/01/2021 a partir de 15h.

2. As inscrições terminam no dia 18/01/2021 às 17h.

ATENÇÃO: SÃO DOIS SITES PARA A INSCRIÇÃO:

3. ASB, ATB E AEB: deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.contratacao.educacao.mg.gov.br (Resolução SEE/MG 4474/2020)

4. PEB, EEB E ANE/IE: deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.convocacao.educacao.mg.gov.br (Resolução SEE/MG 4475/2020)

TEMPO DE SERVIÇO:

5. Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE/MG.

6. O tempo de serviço apresentado, exercido até 30/6/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.

7. O tempo de serviço apresentado, exercido no período de 1º/7/2014 a 30/6/2020 deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.

QUER TER AS RESOLUÇÕES?

CONTAGENS DE TEMPO: A SEE/MG ENVIOU ORIENTAÇÃO PARA AS ESCOLAS. TENHAM CALMA, ESTAMOS NO COMEÇO.

PROCUREM O DIÁLOGO.

REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PROFESSORES DE TODAS AS ÁREAS, ESPECIALISTAS E INSPETOR ESCOLAR

 REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PROFESSORES DE TODAS AS ÁREAS, ESPECIALISTAS E INSPETOR ESCOLAR

Inscrição por meio eletrônico começa dia 07/01 (15h) e vai até dia 18/01/2021 às 17h pelo site www.convocacao.educacao.mg.gov.br


    Foi publicada a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.475 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

    Professores de todas as áreas, especialistas e inspetores escolares podem se inscrever pelo site: www.convocacao.educacao.mg.gov.br das 15h do dia 07/01/2020 até as 17h do dia 18 de janeiro de 2021.

Clique aqui para fazer o download da resolução

is.

DATA/PERÍODO

HORÁRIO

ATIVIDADE

 

LOCAL

07/01/2021 até 18/01/2021

 

15:00 do dia

07/01/2021 até 17:00 do dia 18/01/2021

 

- Inscrição preliminar de candidatos à contratação temporária

para atuarem em Unidades Escolares, e correção de possíveis erros nos dados da inscrição, de responsabilidade do candidato

Internet, pelo endereço eletrônico www.convocacao.educacao.mg.gov.br

 

22/01/2021

17:00

Divulgação da listagem de classificação preliminar dos candidatos inscritos

23/01/2021 até

26/01/2021

 

10:00 do dia

23/01/2021 até

12:00 do dia

26/01/2021

 

- Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário

 

01/02/2021

A partir das

10:00

 

- Divulgação da classificação definitiva dos candidatos


URGENTE: RESOLUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

 URGENTE: RESOLUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

A inscrição será aberta para ATB, ASB E AEB e será via internet começa as 15h do dia 07/01/2021 até 17h do dia 18/01/2021 pelo site www.contratacao.educacao.mg.gov.br

    A SEE/MG publicou no Diário Oficial de 07/01/2021 a Resolução 4474/2020 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

    Download da resolução CLIQUE AQUI

    As inscrições serão para os seguintes cargos:

    I– Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional, para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino de Educação Especial;

    II – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

    III – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

    O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

    O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.contratacao.educacao.mg.gov.br, conforme estabelecido no cronograma do Anexo IV da Resolução.

    Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE/MG sendo que o tempo de serviço apresentado, exercido até 30/6/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.

    O candidato que não foi designado nos exercícios anteriores ou corrigiu o tempo de serviço, deverá apresentar no ato da contratação temporária  o original e a cópia da Certidão de Contagem de Tempo.

    As listagens classificatórias terão a validade máxima de até vinte e quatro meses, e serão disponibilizadas, conforme cronograma, no endereço eletrônico www.contratacao.educacao.mg.gov.br, podendo ser consultadas nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais.

DATA/PERÍODO

HORÁRIO

ATIVIDADE

 

LOCAL

07/01/2021 até 18/01/2021

 

15:00 do dia

07/01/2021 até 17:00 do dia 18/01/2021

 

- Inscrição preliminar de candidatos à contratação temporária

para atuarem em Unidades Escolares, e correção de possíveis erros nos dados da inscrição, de responsabilidade do candidato

Internet, pelo endereço eletrônico

www.contratacao.educacao.

mg.gov.br

 

22/01/2021

17:00

Divulgação da listagem de classificação preliminar dos candidatos inscritos

23/01/2021 até

26/01/2021

 

10:00 do dia

23/01/2021 até

12:00 do dia

26/01/2021

 

- Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário

 

01/02/2021

A partir das

10:00

 

- Divulgação da classificação definitiva dos candidatos


Download da resolução CLIQUE AQUI

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

SEE/MG URGENTE: CONTRATOS PRORROGADOS ATÉ 31/01/2021

SEE/MG URGENTE: CONTRATOS PRORROGADOS ATÉ 31/01/2021

 Prorrogação até 31/01/2021 foi orientada pelo Ofício SEE/SGP - Gabinete nº7/2020 e já consta no sistema da SEE/MG

A publicação do DECRETO Nº 48.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, não se aplica a nós da educação. PELO MENOS NÃO NESTE MOMENTO.

Ainda não saiu a resolução de designação e nenhuma orientação sobre como será a contratação em 2021.

Por agora, sabemos que os contratos foram prorrogados, e já consta no sistema, e que as férias escolares serão em fevereiro de 2021.

A prorrogação dos contratos da educação aconteceu de forma automática e foi comunicada as SREs e às escolas por meio do Ofício Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 7/2020 de 23 de dezembro de 2020.

O memorando afirma: 

Considerando a Resolução nº 4.422 de 30/09/2020, que alterou e definiu para o dia 27 de janeiro de 2021, o término do ano letivo de 2020 e para o dia 30 de janeiro de 2021, o término do ano escolar de 2020, informamos que foram adotados os seguintes procedimentos no SISAP e no SYSADP:

Os contratos com data-fim no dia 30/12/2020 ou no dia 31/12/2020, cujas naturezas sejam as constantes no quadro abaixo, serão prorrogados automaticamente até 31/01/2021 e os contratos com data-fim diferente destas já citadas, não serão prorrogados.

Justificamos a prorrogação até 31/01/2021, para que não ocorra interrupção na contagem de tempo de dias de efetivo exercício prestados durante o mês de janeiro e esclarecemos que esse procedimento não gera impacto financeiro, uma vez, que os designados recebem os dias do mês em curso.

Para os servidores que tiverem seus contratos prorrogados, o rateio terá como competência a folha 02/2021 e pagamento em 03/2021. Para os demais, cujos contratos não serão prorrogados, o rateio terá como competência a folha 01/2021, com pagamento em 02/2021. A gratificação de 1/3 de férias será paga nas mesmas competências dos meses dos rateios.

Faça o download do ofício: