segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

SEE/MG URGENTE: CONTRATOS PRORROGADOS ATÉ 31/01/2021

SEE/MG URGENTE: CONTRATOS PRORROGADOS ATÉ 31/01/2021

 Prorrogação até 31/01/2021 foi orientada pelo Ofício SEE/SGP - Gabinete nº7/2020 e já consta no sistema da SEE/MG

A publicação do DECRETO Nº 48.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, não se aplica a nós da educação. PELO MENOS NÃO NESTE MOMENTO.

Ainda não saiu a resolução de designação e nenhuma orientação sobre como será a contratação em 2021.

Por agora, sabemos que os contratos foram prorrogados, e já consta no sistema, e que as férias escolares serão em fevereiro de 2021.

A prorrogação dos contratos da educação aconteceu de forma automática e foi comunicada as SREs e às escolas por meio do Ofício Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 7/2020 de 23 de dezembro de 2020.

O memorando afirma: 

Considerando a Resolução nº 4.422 de 30/09/2020, que alterou e definiu para o dia 27 de janeiro de 2021, o término do ano letivo de 2020 e para o dia 30 de janeiro de 2021, o término do ano escolar de 2020, informamos que foram adotados os seguintes procedimentos no SISAP e no SYSADP:

Os contratos com data-fim no dia 30/12/2020 ou no dia 31/12/2020, cujas naturezas sejam as constantes no quadro abaixo, serão prorrogados automaticamente até 31/01/2021 e os contratos com data-fim diferente destas já citadas, não serão prorrogados.

Justificamos a prorrogação até 31/01/2021, para que não ocorra interrupção na contagem de tempo de dias de efetivo exercício prestados durante o mês de janeiro e esclarecemos que esse procedimento não gera impacto financeiro, uma vez, que os designados recebem os dias do mês em curso.

Para os servidores que tiverem seus contratos prorrogados, o rateio terá como competência a folha 02/2021 e pagamento em 03/2021. Para os demais, cujos contratos não serão prorrogados, o rateio terá como competência a folha 01/2021, com pagamento em 02/2021. A gratificação de 1/3 de férias será paga nas mesmas competências dos meses dos rateios.

Faça o download do ofício:

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