segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 3) - Propostas
Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 3)
Em primeiro lugar quero
agradecer a todos/as que enviaram colaborações, você pode enviar a sua para o
email jakespaulo@gmail.com.
1)
Apoiar as escolas nos processos de licitação e de
prestação de contas, criando horários de atendimento às escolas.
2)
Buscar entendimento com a SEE/MG para a flexibilização
do Calendário permitindo a participação dos/as servidores/as na CONAE.
3)
Buscar soluções junto ao Ministério Público, Conselho
Tutelar soluções para o enfrentamento contra a violência nas escolas e contra
os profissionais da educação.
4)
Criar a Mostra Pedagógica e Cultural da SRE Uberlândia
valorizando trabalhos artísticos e culturais das escolas públicas.
5)
Criar banco de questões e disponibilizá-los aos/as
professores/as como sugestão de avaliação.
6)
Criar um Grupo de Trabalho para apresentar a SEE/MG
uma alternativa de “Grade Curricular” para o Ensino Médio e o Técnico.
7)
Dar ampla divulgação e estimular a participação dos
servidores nos cursos de pós-graduação oferecidos pelas Universidades Públicas
ou a cursos de capacitação/qualificação.
8)
Dar ênfase ao fundamento “Superintendência de Ensino” que
é um espaço capaz de superintender (administrar ou coordenar), em detrimento do
aspecto de “Delegacia de Ensino”, promovendo mais ações educativas e
formativas/instrutivas e menos punitivas.
9)
Dar visibilidade e destaque aos trabalhos de
professores/as e alunos/as divulgando essas ações no Portal da SRE.
10) Defender a
seriedade, a ética e a transparência nos atos da administração pública.
11) Elaborar
cronograma de treinamento com servidores técnicos das escolas, em especial ATB
e ATB Contábil.
12) Elaborar,
com a participação dos profissionais das escolas e da SRE, questões a serem
resolvidas com a implantação da Resolução 2197/2012, como a Reclassificação.
13) Estimular
trabalhos de campo e visitação a teatros, museus e universidades.
14) Levar ao
conhecimento da Secretária de Estado de Educação as reivindicações históricas
dos/as trabalhadores/as em educação tanto das escolas quanto das SREs.
15) Participar
efetivamente dos espaços de discussão e de luta que combatem a violência contra
a mulher.
16) Propor a
criação da Semana Pedagógica da SRE Uberlândia com foco em temas educacionais
como Currículo, Planejamento, Educação Especial, Educação Inclusiva, Igualdade
Racial, Diversidade, Gênero, dentre outros.
17) Propor
rodas de debates e análises de livros para o Vestibular da UFU para os alunos
do Ensino Médio.
18) Receber
fraternalmente os/as servidores/as das escolas e da SREs para reuniões e
soluções de problemas.
19) Valorizar
os profissionais da educação das escolares e das SREs pelos serviços prestados,
dando ênfase a humanização, cordialidade e polidez no atendimento das pessoas e
das demandas apresentadas.
Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 2)
Para Superintendente de Ensino,
professor Jakes Paulo (parte 2)
BREVE CURRÍCULO
Formado em Geografia pela
Faculdade Católica, Especialista em Ensino de Geografia, Inspeção Escola e em
Supervisão e Orientação Educacional pela Universidade Cândido Mendes é Professor
de Geografia e ocupa o cargo de Diretor na Escola Estadual 13 de Maio. Iniciou na Rede Estadual de Ensino na Escola
Estadual Bueno Brandão passando pelas escolas estaduais Ignácio Castilho, Antônio
Luís Bastos, Professor José Ignácio, Clarimundo Carneiro e 13 de Maio. Na rede
privada de ensino foi professor no Colégio Nacional, Anglo, Objetivo, COC/Da
Vinci/ Seculus e São Paschoal. Foi professor substituto do Instituto de
Geografia da Universidade Federal de Uberlândia e professor no curso de Geografia
da Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas (SESPA). Filiado ao Sind-UTE
desde 1993,ano de início no magistério, já foi diretor da Subsede Uberlândia do
sindicato por 3 vezes, membro do Conselho Geral e também membro do Conselho
Fiscal da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
Participou dos debates da criação do FOPIR (Fórum Municipal de Promoção da
Iguadade Racial) e de lutas importantes dos/a trabalhadores/as como a Marcha
dos Cem Mil em Brasília, do Grito dos Excluídos, pela defesa do Piso Salarial
Nacional do Magistério. Defende a aplicação total da 12.014/2009 que trata da
situação dos funcionários de escola no que se refere a sua valorização
salarial, profissional e social, para quais, assim como para os professores e
outros cargos não há uma política de formação inicial e continuada, mas para os
quais a situação salarial é mais complicada, pois, em sua grande maioria, eles
não têm plano de carreira.
Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 1)
Para Superintendente de Ensino,
professor Jakes Paulo (parte 1)
No sentido de contribuir com todos/as
estou publicando sugestões para um projeto de gestão democrática. Aceito
sugestões, desde que não sejam anônimas e tenha email para trocarmos
experiências.
PERFIL DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO
Antes de qualquer coisa, a pessoa que
pretende assumir o cargo de Superintendente de Ensino, deve apresentar algumas
características que podem influenciar diretamente na forma em que ele vai
conduzir a gestão desse espaço educacional e administrativo tão importante. Não
quer dizer que ele precise ter todas elas, mas que se essa pessoa se
auto-avaliar e se souber ouvir as pessoas que o cercam, ela poderá ver quais
são suas deficiências e saber em quais aspectos precisa melhorar. Vamos ver
então algumas características que formam o perfil de uma Superintendente de
Ensino.
FATORES QUE MOTIVAM A
CANDIDATURA:
Ø Ter pré-disposição
PARA trabalho coletivo.
Ø Ser articulador e
mediador dos segmentos internos e externos: o Superintendente deve ser uma
pessoa que abra o diálogo com os diferentes grupos existentes tanto dentro da SRE
como fora dela, buscando a maior interação possível com esses grupos em favor
do desenvolvimento da educação.
Ø Ter iniciativa e
firmeza de propósito PARA realização de ações.
Ø Ser conhecedor dos
assuntos técnicos, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislativos.
Ø Ter espírito ético e
solidário.
Ø Ser conhecedor da
realidade das escolas.
Ø Ter credibilidade na
comunidade: o Superintendente precisa ser uma pessoa que transmita
credibilidade, quer na sua conduta profissional, como pessoal e até mesmo na
familiar.
Ø Ser um defensor da
educação.
Ø Ter liderança
democrática e capacidade de mediação.
Ø Ser capaz de se auto-avaliar
e promover a avaliação do grupo. O Superintendente precisa saber que nem sempre
está certo e que nem sempre tem razão, nem ele e muitas vezes nem o grupo. Por
isso, ele deve ser capaz de reconhecer isso e tomar as medidas necessárias para
corrigir suas deficiências e as deficiências do grupo. Ao entender isso, como
um sinal de humildade e fazer uma avaliação de si mesmo e do grupo o diretor
está tendo a grande oportunidade de medir seus erros e acertos e corrigi-los a
tempo antes que seja tarde demais e comprometer todo o seu trabalho e o
trabalho de sua equipe.
Ø Ter a capacidade de
resolver problemas: o Superintendente deve ser capaz de ver, ouvir, sentir o
problema no momento e no local onde está acontecendo, sem fugir dele e sem
tentar adiar a sua solução. Os problemas sempre irão existir e o Superintendente
deve dar encaminhamento a eles, procurando resolve-los de forma definitiva e
não tomando medidas paliativas que somente acobertem o problema naquele
momento, permitindo que mais tarde eles se repitam. Buscando sempre a ajuda e a
participação de outras pessoas para ouvir suas opiniões sobre a questão e
dividir as responsabilidades pelas decisões tomadas.
Ø Ser transparente e
coerente nas ações.
Plenárias para democratização das Superintendências Regionais de Ensino
Plenárias para democratização das
Superintendências Regionais de Ensino
O Sind-UTE/MG tem, desde o seu nascimento, se dedicado à construção da democracia em todos os espaços públicos e na sociedade em geral. Não é à toa que o nosso Sindicato esteve na luta contra a ditadura e pela redemocratização do país ao final da década de 1970 e nos anos 1980. Teve papel fundamental na luta e conquista da eleição PARA diretores de escolas em Minas Gerais, como também o reconhecimento dos conselhos escolares como órgãos legítimos da comunidade escolar. E dando continuidade a essa caminhada, há anos o Sind-UTE/MG defende e reivindica a democratização das Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
Em reunião com a equipe de transição do governador eleito Fernando Pimentel, o Sind-UTE/MG entregou um conjunto de demandas da educação, entre elas a necessidade de democratizar o papel e as gestões das Superintendências Regionais de Ensino. Em resposta, a equipe de transição concordou com a substituição de todos os atuais superintendentes de SRE e se comprometeu em ouvir a categoria na escolha dos novos superintendentes regionais de ensino. É um importante passo PARA a construção de um processo eleitoral democrático e eficiente em um futuro próximo.
Essa ação tem como objetivo combater os já conhecidos "loteamentos" de cargos públicos por acordos que só atendem aos interesses alheios ao da categoria e da educação, e contribuir para a transformação das SRE's em espaços de apoio pedagógico e administrativo eficiente às escolas, respeitando a autonomia escolar, os trabalhadores e os estudantes, e dar fim ao papel burocrático, mecânico, opressor e policialesco que existe atualmente.
Diante desse compromisso, o Sind-UTE/MG, como entidade sindical representativa e mobilizadora dos trabalhadores em educação da rede estadual mineira, organizará as "Plenárias Regionais de Democratização das SRE's", nas quais todos os servidores da educação poderão debater o novo papel que as Superintendências deverão ter nos próximos anos, como também escolher seus futuros gestores da forma mais democrática possível no momento. Acreditamos ser importante a participação massiva de toda a categoria, assumindo para si esse papel atuante que influenciará a vida escolar e profissional de todos nós.
O Conselho Geral do Sind-UTE/MG, reunido no dia 6 de dezembro, deliberou pela realização das plenárias que devem acontecer até o dia 20 de dezembro. As subsedes já foram orientadas PARA a organização deste processo.
EM UBERLÂNDIA ESSA PLENÁRIA SERÁ DIA 18/12/2014 ÀS 18H
NO SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO
(RUA BENJAMIN CONSTANT, 529 - BAIRRO APARECIDA)
terça-feira, 25 de novembro de 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO PÚBLICA EDITAIS PARA CONCURSO.
CONCURSOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO PÚBLICA EDITAIS PARA CONCURSO.
A Administração Pública do Estado de Minas Gerais realiza os concursos com objetivo de dar provimento a cargos públicos efetivos. Trata-se de procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptidões e selecionar os melhores candidatos à ocupação dos cargos, garantindo isonomia e idoneidade no recrutamento de pessoal.
As regras do concurso são definidas em edital, que estabelece o formato das provas e os conhecimentos que serão aferidos. Após a conclusão do concurso, ocorre a nomeação dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.
Os referidos cargos são criados por leis específicas, que instituem o quantitativo, a remuneração, os requisitos de ingresso e as regras para desenvolvimento nas carreiras.
No Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, a gestão de concursos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional é realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem suas diretrizes traçadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. As atividades de coordenação e supervisão são desenvolvidas pela Diretoria Central de Provisão, unidade integrante da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos.
Dada a natureza da matéria, as informações referentes a cada um dos concursos são específicas de cada órgão promotor. Assim, são disponibilizados os links abaixo, relativos a concursos promovidos no âmbito do Estado.
As regras do concurso são definidas em edital, que estabelece o formato das provas e os conhecimentos que serão aferidos. Após a conclusão do concurso, ocorre a nomeação dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.
Os referidos cargos são criados por leis específicas, que instituem o quantitativo, a remuneração, os requisitos de ingresso e as regras para desenvolvimento nas carreiras.
No Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, a gestão de concursos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional é realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem suas diretrizes traçadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. As atividades de coordenação e supervisão são desenvolvidas pela Diretoria Central de Provisão, unidade integrante da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos.
Dada a natureza da matéria, as informações referentes a cada um dos concursos são específicas de cada órgão promotor. Assim, são disponibilizados os links abaixo, relativos a concursos promovidos no âmbito do Estado.
- Secretaria de Estado de Educação – SEE (Edital SEPLAG/SEE Nº. 02/2014) - NOVO
- Secretaria de Estado de Educação – SEE (Edital SEPLAG/SEE Nº. 03/2014) - NOVO
- Secretaria de Estado de Educação – SEE (Edital SEPLAG/SEE Nº. 04/2014) - NOVO
- Secretaria de Estado de Educação – SEE (Edital SEPLAG/SEE Nº. 05/2014) - NOVO
EXTRATO CONCURSO PÚBLICO - SEE/MG - 2014
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015
Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015
Inscrição no banco de designação terá início no dia 17 de novembro de 2014
10 de Novembro de 2014 , 10:15
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou na edição do último sábado (08/11)
do Diário Oficial dos Poderes do Estado, Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. O documento estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino no ano de 2015. A nova publicação altera os critérios de classificação do anexo IV - itens 1.1 e 2.3.
As inscrições para o banco de designação terão início no dia 17 de novembro no site: www.educacao.mg.gov.br. Clique aqui e confira a republicação da resolução na íntegra.
Inscrições
Os candidatos interessados em exercer função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino deverão efetuar a inscrição pela internet no período de 17 de novembro a 04 de dezembro, no horário das 9 horas às 17 horas.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejarem atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Público-alvo
Poderão se inscrever na internet para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional/ Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.
Cronograma
Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:
-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.
-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.
-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.
-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.
As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.
Fonte:
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
O MITO DA DEMOCRACIA TUCANA: BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”
O MITO DA
DEMOCRACIA TUCANA:
BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO
SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”
Escrito
por: Beatriz Cerqueira, professora, presidenta da CUT/MG e coordenadora-geral
do Sind-UTE MG
04/11/2014
Estou
sendo processada por falar a verdade!
Hoje
recebi a notificação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela
coligação encabeçada pelo PSDB. Eles pedem a suspensão dos meus direitos
políticos por 8 anos.
O motivo? A campanha de esclarecimento que o
Sind-UTE/MG fez sobre a realidade da educação pública mineira.
Estou sendo processada por falar a verdade!
Que decepção ver a assinatura do meu professor
de constitucional na petição inicial.
Que tristeza ver como mentiram: disseram que
só o candidato Fernando Pimentel foi convidado para a Conferência de Educação.
Todos os candidatos foram convidados.
A teoria da coligação é que temos o hábito de
descumprir decisões judiciais e citaram as greves de 2010, 2011 e a proibição
de manifestações em 2013.
Disseram que não prestamos contas dos recursos
do sindicato. Enquanto que a verdade é que nossas contas são apreciadas por um
Conselho Fiscal, apresentadas e discutidas no Conselho Geral da entidade e nos
Congressos.
As contas de 2010, 2011, 2012 já foram
devidamente analisadas e aprovadas. E prestamos contas especificamente das
greves, congressos, eleições, conferências. Distribuímos as prestações de
contas aos participantes dos congressos e Conselho Geral.
Mentir é mesmo a melhor habilidade do PSDB.
Somos 7 diretores estaduais processados!
Fonte: http://www.cutmg.org.br/ponto-de-vista/artigos/80/tucanos-querem-cassar-meus-direitos-politicos-por-8-anos
A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS
Tucano ou corvo?
A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014, 12:26 HS
Desde
o resultado das eleições para o Governo de Minas, uma grande preocupação
percorre os corredores da Assembleia Legislativa: como Fernando Pimentel irá
conseguir reverter o quadro desastroso deixado pelos 12 anos de governos
tucanos em Minas Gerais?
Os
governos de Aécio, Anastasia e Alberto – a trinca de Ás responsável pela
derrocada do Estado de Minas Gerais – levaram ao sucateamento dos serviços
públicos em todas as áreas. O malfadado Choque de Gestão deixa o estado em
situação de caos, afunilando nossa economia e colocando Minas Gerais na
contramão do desenvolvimento.
Reconstruir
Minas Gerais será o maior desafio da gestão de Fernando Pimentel. Veja alguns
dos problemas que o petista terá que enfrentar a partir de 1º de janeiro:
Educação – Os professores mineiros não recebem o Piso
Salarial Profissional Nacional definido por Lei Federal. Nem o mínimo
constitucional para a Educação (12% da receita estadual) é aplicado, o que
gerou uma dívida com o setor de 8 bilhões de Reais. Faltam mais de 1 milhão de
vagas para o Ensino Médio na rede pública. Por causa da falta de estrutura,
existem escolas estaduais funcionando em locais antes utilizados como motel e
posto de gasolina.
Saúde – Também sem a aplicação do mínimo constitucional
para a Saúde, os mineiros seguem marcados pela amarga gestão do SUS/MG. Nenhum
novo hospital. Nenhum programa estruturador. Some-se a isso uma ação movida
pelo Ministério Público que questiona desvios da verba da Saúde para a Copasa
da ordem de mais de 5 bilhões de Reais. Outra ação questiona um
superfaturamento na compra de medicamento entre 2008 e 2012, que causou um
rombo de 28 milhões de Reais aos cofres públicos mineiros.
Economia – Acumulada principalmente nos últimos 12 anos, a
dívida pública mineira está estimada em 102 bilhões de Reais, colocando Minas
Gerais na posição de 2º estado mais endividado do país. Apesar dos pagamentos
de juros e amortização, a dívida cresce. A crise pela qual passa nosso estado
já garantiu para 2015 baixas orçamentárias nas secretarias de Planejamento e
Gestão, de Transportes e Obras Públicas e na de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Previdência – A extinção do Funpemg (Fundo de Previdência do
Estado de Minas Gerais) como forma de apropriação dos recursos do fundo para
cobrir os déficits do caixa mineiro foi um dos maiores golpes contra o povo de
Minas Gerais. Ainda assim, somente no ano passado, o Tesouro Estadual precisou
fazer um aporte de 5,9 bilhões de Reais para cobrir o pagamento de benefícios
previdenciários. Parte desse dinheiro foi excluído do pagamento com despesas de
pessoal.
Será
preciso muito trabalho de Fernando Pimentel a da base aliada na ALMG para dar
conta do recado. Mas com grande força de vontade e com o apoio da população,
será possível levar o estado de Minas Gerais a resgatar o respeito e relevância
que possui no cenário nacional. Sem Choque de Gestão, sem as cartadas da trinca
de Ás que derrubaram a vontade de vencer do povo de Minas Gerais.
Fonte: Deputado Rogério Correia
terça-feira, 4 de novembro de 2014
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011
Governo de Minas prorroga o concurso público.
data da publicação: 04/11/2014
caderno: 1
coluna(s): 3
página(s): 8
PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº
01/2011, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, ANALISTA EDUCACIONAL,
ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS
A
Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e
Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.5 do
Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, prorrogam por 2
(dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o cargo
de “Professor de Educação Básica – Anos
Iniciais”, que teve homologação publicada em 30/01/2013, o concurso permanecerá
vigente até 30/01/2017. Para os demais cargos ofertados em edital, que tiveram
homologação processada em 15/11/2012, o concurso permanecerá vigente até
15/11/2016.
Belo
Horizonte, 03/11/2014.
ANA
LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária
de Estado de Educação
Secretaria
de Estado de Educação
RENATA
MARIA PAES DE VILHENA
Secretária
de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
CALENDÁRIO 2015 - REDE ESTADUAL - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE
10 DE OUTUBRO DE 2014.
Estabelece, para a Rede
Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na
Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade
de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário
Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola,
discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço
de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas,
de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se,
respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar
seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município,
resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do
transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário
Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas)
horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20
(vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino
Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio
e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano
letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro,
destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão
reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela
SRE/SEE.
III- Término do ano
letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 17 de fevereiro
- 03 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 04 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e
11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a
Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23
a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas
escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de
30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida
instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo
necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por
motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus
calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e
carga horária.
§ 1º. A recomposição do calendário escolar deverá,
nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da
área rural.
§ 2º. A duração do
ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações
no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser
discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de
Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas
do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário
diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida
no campo e de cada região.
Art. 5º. No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata
reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de
reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de
Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do
Calendário Escolar.
Art. 6º. É de responsabilidade do Diretor da Escola
fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga
horária.
Art. 7º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA
GAZZOLA
Secretária de Estado de
Educação
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2
VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2
MINAS GERAIS POSSUI A MELHOR EDUCAÇÃO DO
PAÍS, SERÁ?
Nesta campanha eleitoral o candidato tucano Aécio Neves tem dito que Minas Gerais tem a melhor educação do país e que o Governo Federal do PT é quem diz isso.
Na verdade quem diz isso são os números.
Em primeiro lugar é preciso saber como é calculado o IDEB para entender como essa artimanha de marketing político-eleitoral ganhou o foco do Brasil e as pessoas, acreditam nessa falácia.
Para quem não sabe o IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para IDEBS de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos IDEBS dos estados e nacional).
Para resolver uma demanda antiga o Governo de Minas criou um subterfúgio, acabou com a reprovação do Primeiro ao Quinto Ano do Ensino Fundamental e criou o seguinte parâmetro: nos Anos Finais do Ensino Fundamental, para ser reprovado, o aluno, em cinco matérias, precisa ser reprovado em quatro.
Então, em segundo lugar, é preciso analisar que os dados qualitativos do IDEB mineiro são mentirosos e não se referem a prova qualitativa aplicada aos aluno, mas sim do fato de que nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental não há reprovação e que por causa do malabarismo de só reprovar o aluno após várias recuperações e a famosa reclassificação (que empurra o aluno sem saber nada, mesmo que seja faltoso ou não tenha aproveitamento/nota). Ou seja, é muito difícil um aluno ser reprovado em Minas Gerais, logo, a elevação do IDEB se deu na não aprendizagem e na progressão continuada mesclada com a aprovação automática.
Então, temos que ter a ciência de que a educação mineira se encontra um caos na qualidade, uma vez que, se retirado o dado da aprovação dos alunos de um ano para outro o resultado seria lastimável. Quanto mais a escola aprova, maior a sua nota no IDEB.
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