domingo, 27 de janeiro de 2013

Secretaria adia período de designação para professores dos anos iniciais do ensino fundamental


Secretaria adia período de designação para professores dos anos iniciais do ensino fundamental

Decisão vai garantir que os candidatos aprovados no concurso público tenham prioridade no processo de designação
A Secretaria de Estado de Educação adiou o período de designação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB I – Regente de Turma – Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A decisão foi tomada para permitir que os candidatos aprovados no concurso público possam concorrer às vagas de designação, uma vez que a lista com o resultado final é critério prioritário para as designações. O resultado final e a homologação do concurso para esse cargo estão previstos para os próximos dias.
Segundo ofício enviado para todas as Superintendências Regionais de Ensino nesta sexta-feira, 25, nenhuma designação deverá ser processada antes do dia 1º de fevereiro de 2013 para este cargo. Eventuais editais de divulgação de vagas, com datas anteriores a 1º de fevereiro de 2013, deverão ser revistos.
No cronograma divulgado no Anexo I da resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado http://migre.me/cKkmx, as chamada iniciais para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, seriam de 28 a 31 de janeiro. Dessa forma, a lista com o resultado final do concurso para o cargo de PEB – anos iniciais não poderia ser usada como critério para a designação, uma vez que o concurso não foi homologado.
Vale lembrar que, em 20 de janeiro, a Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgou o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos para PEB –Anos Iniciais - no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/result/7/index.html . Este Resultado Preliminar em referência contém o somatório das notas obtidas pelos candidatos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Avaliação de Títulos. Neste momento, a FCC analisa os recursos para divulgar, em breve, o resultado final.
Sobre as designações
Segundo a resolução, a designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no edital divulgado na escola, na SRE e em outro local previamente definido. As vagas devem ser divulgadas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos.
Para esclarecer dúvidas, o interessado deve consultar modelos de requerimentos e declarações  contidos na resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado: http://migre.me/cKkmx. A resolução estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica. 

5 comentários:

  1. BOA NOITE,GOSTARIA DE DIZER Q SUA PAGINA ÉSEMPRE MUITO ÚTIL TA DE PARABENS, VC SABE ME RESPONDER ,PARA CONCORRER A VAGAS PELA PRIMEIRA VEZ E COM NOME NA LISTAGEM TEREI QUE APRESENTAR NO ATO DO EDITAL TODOS OS EXAMES OU SO O ATESTADO MEDICO?DESDE JA AGRADEÇO PELA INFORMAÇÃO

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    1. aqui na minha cidade a gente liga para as escolas e somos informados que SÓ o atestado nao vale que precisamos estar com os exames de hemograma,contagem de plaquetas,urina de rotina,glicemia de jejum e laringoscopia indireta com laudo descritivo,isso pode mudar de SRE PARA SRE ?SEGUNDO A RESOLUÇAO NAO TEMOS Q APRESENTA-LOS NO EDITAL. SERIA MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇAO ESTANDO COM O ATESTADO E NAO COM OS EXAMES?
      DESDE JA OBRIGADA PELAS INFORMAÇOES

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    2. PARA CONCORRER AS VAGAS É NECESSÁRIO APRESENTAR ,ATESTADO MÉDICO,TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS RG,CPF,CARTEIRA DE TRABALHO COMPROVANTE DE ELEIÇÃO,E ENDEREÇO,DIPLOMA ,E AINDA A CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO .

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    3. Na escola tem médico? A Secretaria contratou médico para acompanhar a designação e fazer a perícia no ato da designação? Os exames médicos são apresentados ao médico e não ao diretor ou secretária da escola. A Resolução diz que só o atestado basta.

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