Secretaria adia período de designação para professores dos anos iniciais do ensino fundamental
Decisão vai garantir que os candidatos aprovados no concurso público tenham prioridade no processo de designação
A Secretaria de Estado de Educação adiou o período de designação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB I – Regente de Turma – Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A decisão foi tomada para permitir que os candidatos aprovados no concurso público possam concorrer às vagas de designação, uma vez que a lista com o resultado final é critério prioritário para as designações. O resultado final e a homologação do concurso para esse cargo estão previstos para os próximos dias.
Segundo ofício enviado para todas as Superintendências Regionais de Ensino nesta sexta-feira, 25, nenhuma designação deverá ser processada antes do dia 1º de fevereiro de 2013 para este cargo. Eventuais editais de divulgação de vagas, com datas anteriores a 1º de fevereiro de 2013, deverão ser revistos.
No cronograma divulgado no Anexo I da resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado http://migre.me/cKkmx, as chamada iniciais para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, seriam de 28 a 31 de janeiro. Dessa forma, a lista com o resultado final do concurso para o cargo de PEB – anos iniciais não poderia ser usada como critério para a designação, uma vez que o concurso não foi homologado.
Vale lembrar que, em 20 de janeiro, a Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgou o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos para PEB –Anos Iniciais - no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/result/7/index.html . Este Resultado Preliminar em referência contém o somatório das notas obtidas pelos candidatos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Avaliação de Títulos. Neste momento, a FCC analisa os recursos para divulgar, em breve, o resultado final.
Sobre as designações
Segundo a resolução, a designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no edital divulgado na escola, na SRE e em outro local previamente definido. As vagas devem ser divulgadas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos.
Para esclarecer dúvidas, o interessado deve consultar modelos de requerimentos e declarações contidos na resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado: http://migre.me/cKkmx. A resolução estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
BOA NOITE,GOSTARIA DE DIZER Q SUA PAGINA ÉSEMPRE MUITO ÚTIL TA DE PARABENS, VC SABE ME RESPONDER ,PARA CONCORRER A VAGAS PELA PRIMEIRA VEZ E COM NOME NA LISTAGEM TEREI QUE APRESENTAR NO ATO DO EDITAL TODOS OS EXAMES OU SO O ATESTADO MEDICO?DESDE JA AGRADEÇO PELA INFORMAÇÃO
ResponderExcluirObrigado, só o atestado médico basta.
Excluiraqui na minha cidade a gente liga para as escolas e somos informados que SÓ o atestado nao vale que precisamos estar com os exames de hemograma,contagem de plaquetas,urina de rotina,glicemia de jejum e laringoscopia indireta com laudo descritivo,isso pode mudar de SRE PARA SRE ?SEGUNDO A RESOLUÇAO NAO TEMOS Q APRESENTA-LOS NO EDITAL. SERIA MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇAO ESTANDO COM O ATESTADO E NAO COM OS EXAMES?
ExcluirDESDE JA OBRIGADA PELAS INFORMAÇOES
PARA CONCORRER AS VAGAS É NECESSÁRIO APRESENTAR ,ATESTADO MÉDICO,TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS RG,CPF,CARTEIRA DE TRABALHO COMPROVANTE DE ELEIÇÃO,E ENDEREÇO,DIPLOMA ,E AINDA A CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO .
ExcluirNa escola tem médico? A Secretaria contratou médico para acompanhar a designação e fazer a perícia no ato da designação? Os exames médicos são apresentados ao médico e não ao diretor ou secretária da escola. A Resolução diz que só o atestado basta.
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