segunda-feira, 26 de novembro de 2012

LEI 100/2007 PODE CAIR: Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o emprego


Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o empregoAção proposta pela Procuradoria Geral da República pede suspensão da lei mineira que tornou efetivos servidores contratados pelo estado. Ministro do STF pede rito abreviado para o processo

Publicação: 26/11/2012 06:49 Atualização: 26/11/2012 08:11
Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.

Toffoli mandou na quinta-feira que o Executivo e o Legislativo de Minas Gerais sejam oficiados a se manifestar e, depois disso, será aberta vista dos autos sucessivamente no prazo de cinco dias ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado geral da União, Luís Inácio Adams. A Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007, efetivou na época 98 mil funcionários contratados até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado. Lotados nas escolas e universidades públicas, eles ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembléia Legislativa.


O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o então projeto ilegal. Porém, a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da República, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Igualdade 
O procurador usa citação da ministra do STF Cármen Lúcia, que coloca como obrigação da administração pública “assegurar a igualdade de condições nas relações que mantém com seus administrados, devendo zelar pela ausência de privilégios e tratamentos discriminatórios”. Gurgel alega ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo.

Na ação, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas não localizou ninguém da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto.

15 comentários:

  1. O que é inconstitucional nem se discute. Corta-se.É demais para se compreender tanta arbitrariedade de um governo.É ridículo pensar que essa lei existe após a CF/88.lei 100 juntamente com a resolução 2018 é afrontar quem ralou para se passar num concurso.Esses efetivados terão os mesmos direitos dos efetivos , inclusive nas escolhas de turmas. Não é o máximo?

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  2. Atenção a lei 100 não pode mais ser desfeita e esses professores não podem mais ser demitidos.
    A Administração Pública ja perdeu direito de voltar atrás e anular a lei 100, pois ja passaram mais de 5 anos (cinco anos).
    Após ter sido anistiada por engano como servidora demitida da era collor de melo pela comissão de anistia em Brasilia, após mais de cinco anos decidiram que essa servidora deveria ser demitida, mas a mesma não aceitou a demissão alegando que o estado perdeu o direito de voltar atrás, pois passou-se mais de cinco anos.

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  3. Seu nome pode até sair do SPC em 05 anos mas leis que vão contra a constituição podem cair a qualquer momento!
    Os efetivados pela lei 100 podem ir preparando! acoisa vai ficar feia

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  4. A Administração Pública ja perdeu direito de voltar atrás e anular a lei 100, pois ja passaram mais de 5 anos (cinco anos).
    Que tribunal é esse minha gente!

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  5. É um absurdo acontecer isso, se essa lei não for anulada o Brasil irá provar mais uma vez que não tem justiça, que aqui nesse país cada um faz o que bem quer, para quê que criaram essa tal de Constituição Federal então, para cada um fazer o que ACHAR melhor, eu espero que o STF faça valer o que está escrito na CF, em que para que uma pessoa possa usufruir de um cargo publico ela tem que ser aprovada em concurso publico, em que da o direito IGUAL a TODOS concorrerem, quer ser efetivo, então estude e passe em um concurso publico, igual sempre foi feito.

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  6. como pode um professor lutar para passar em um concurao,e um da lei 100 ser efetivado em dois cargos sem concurso e sem habilitação? Será que a constituição não vale mais nada? Onde anda os nossos representantes?
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  7. como pode um professor lutar para passar em um concurso e de repente vem uma lei que efetiva uma mesma pessoa em dois cargos? ,

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  8. É muito feio desejar o que é dos outros.
    Professores da lei cem não foram os únicos a serem efetivados outros professores também foram. Em 96 houve concurso e o mesmo tornou-se em efeito.E ninguem ficou aborrecendo desse jeito.

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  9. Gostaria de uma informação que creio ser importante não só pra mim mas para muitos aqui no blog. Fui à SRE da minha região para, mesmo tendo sido aprovado no concurso dentro do número de vagas do edital, e que era só uma, participar do processo de designação. Já é absurdo ter de entrar novamente nesse processo, já que logrei aprovação dentro de todos os princípios que regem ou deveriam reger a escolha de servidores públicos. Mas, uma inspetora da regional me informou que a vaga, em uma escola rural distante da cidade por mais de 30Km e onde nem transporte público tem,composta por apenas sete aulas, seria a vaga a qual eu teria direito pelo concurso, após a nomeação. Perguntei se podem ser colocados em concurso cargos incompletos, ou seja: imaginava que, por ser vaga de concurso, teria de ser um cargo completo, de 16 aulas pelo menos. Entretanto, segundo entendi, qualquer número de aulas pode ser colocado no edital, mas aí surge outra dúvida: se assim é, porque não colocaram no concurso vagas de escolas perto da cidade onde estou morando, que totalizavam quatro, cinco ou seis aulas? Infelizmente, imagino que a permissão de remoção a efetivados me prejudicou outra vez, mas gostaria de saber se procede a informação de que vagas de concurso podem ser incompletas e como então deveria proceder, após a nomeação, para completar o cargo. É o fim da picada ser um dos poucos habilitados na disciplina na região onde moro e ainda assim ter de deslocar-me por esta distância toda, enquanto perco espaço para pessoas que tiveram pelo menos cinco anos para se formarem e não o fizeram, acomodando-se em um benefício duvidoso e precário. Sei que aqui não gostam muito de falar sobre o assunto, mas ainda tenho a capacidade de me indignar, vendo como nossa área e profissão são tratadas, pelo poder público e pela sociedade. Se algum leitor do blog puder ajudar a esclarecer-me, agradeço desde já a atenção. Obrigado.
    MArcelo

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    1. O estado considera cargo a partir de 5 aulas. Mas isso não está claro no edital neh. Entendo sua frustração.

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  10. O estado considera cargo a partir de 5 aulas. Mas isso não está claro no edital neh. Entendo sua frustração.

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  11. Prezado professor, entre tantos boatos.. nunca se sabe o que é verdade ou não.. confio na seriedade do seu blog, por isso recorro ao senhor. Mesmo havendo vagas nas escolas, neste primeiro momento, só serão nomeados as vagas que constam no edital? E os outros professores que foram designados conforme a listagem do concurso continuaram contratados, até não se sabe quando?! É isso mesmo?

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    1. Neste primeiro momento serão nomeados os cargos previstos no edital. Com a nomeação e a chegada dos efetivos os designados são dispensados sem castigo, mas daí as vagas já serão poucas, é uma pena. Acho que as nomeações deveriam ter saído em janeiro, evitariam esses problemas.

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    2. Mas creio que a questão ainda é outra... Como no meu exemplo: Estou em 3° lugar, existe um cargo vago de 6 aulas, há uma pessoa designada no meu lugar, que não passou no concurso.. como eu não soube da designação.. Bom, e ela irá ficar durante o ano tooodoo. O senhor sabe SE haverá novas nomeações? Já que há VAGAS?

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    3. Caso o cargo que a pessoa ocupe não esteja destinada ao concurso e a secretaria não faça nomeações a pessoa ficará até o final do ano.

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