LEI 100: SIND-UTE ESCLARECE OS FATOS
AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.876 - Dispositivo questionado art. 7º da
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 100/2007
Em 16/11/2012 foi proposta
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Ministério Público Federal
através do Procurador Geral da República, Sr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Esta ADI questiona a constitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar
Estadual de Minas Gerais nº100/2007.
Esta ação foi proposta em razão do parecer
do Procurador Regional Dr. Álvaro Ricardo de Souza Cruz, do Ministério Público
Federal de Minas Gerais, emitido no procedimento administrativo MPF/PGRnº
1.22.000.004197/2007-18. Isso significa que a ADIN foi proposta a partir da provocação feita pelo Ministério Público
Federal de Minas Gerais.
O Ministério Público Federal
questiona o fato de que a Lei Complementar nº 100/2007 investiu milhares de
servidores públicos em cargos efetivos sem a devida realização de concurso
público. Ainda segundo ele “tais medidas caracterizam evidente violação aos
princípios republicanos (art. 1º, caput da CR), da isonomia (art. 5º, caput e
II da CR), da impessoalidade, da moralidade administrativa (art. 37, caput, da
CR), e da obrigatoriedade de concurso público (art. 37, II, da CR)”.
Nesta Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi pedido medida cautelar, com o objetivo de antecipar o
que foi solicitado quando do julgamento final da ADIN. Ou seja, o Procurador
pediu que o artigo 7º fosse suspenso até o julgamento final da Ação.
No entanto, este pedido do Ministério Público não foi acatado
pelo Relator do processo, o Ministro Dias Toffoli, e a Lei Complementar
continua em vigor.
O Relator Ministro Dias Toffoli não apreciará
o pedido de liminar e submeterá o julgamento do mérito da ação diretamente à
Corte do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, ao apreciar o pedido
da liminar, o Relator Min. Dias Toffoli proferiu o seguinte despacho, publicado
no Diário Justiça de 21/11/2012:
“(...) É o breve relato. Em
razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e
para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento
abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em
caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se
vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral daUnião e ao
Procurador-Geral da República.Publique-se”.
Após a publicação desta decisão, foi expedido
ofício ao Governador do Estado de Minas Gerais, através do Advogado Geral do
Estado e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de
10 (dez) dias, prestem as informações requisitadas pelo Supremo Tribunal
Federal. Quem pode se manifestar nesta Ação é determinado por lei.
Após a manifestação dos Poderes Executivo
e Legislativo de Minas Gerais, será aberta vista sucessiva para que o Advogado-Geral
da União e o Procurador Geral da República se manifestem, através de parecer,
no prazo de 5 (cinco dias).
A partir de todas as informações prestadas,
a ADIN nº 4.876 será levada à apreciação da Corte do Supremo Tribunal Federal
para o julgamento definitivo do seu mérito.
Não existe prazo legal para que o
mérito da ADIN seja julgado. Importante destacar que não podemos antecipar os
efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade do dispositivo
questionado.
É preciso esclarecer que nenhum servidor efetivado pela LC 100/2007 poderá ser
dispensado em virtude da ADIN 4.876 até que o mérito da ação seja julgado em
definitivo.
A nóticia que foi divulgada no site
do STF, de que a Lei Complementar 100 foi “impugnada” quer dizer que ela foi questionada,
mas até o momento, não há nenhuma decisão.
Por fim, ressalte-se que o Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais jamais se insurgiu contra
a efetivação dos servidores pela Lei Complementar nº 100/2007, porque a
Constituição Federal elenca em seu art.103, os legitimados a proporem Ação
Direta de Inconstitucionalidade, não estando entre os listados os Sindicatos
nos âmbitos estaduais, ou seja, o SIND-UTE NÃO É ENTIDADE LEGITIMADA A AJUIZAR
A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
Como o Sindicato pode atuar na defesa
da categoria: como Amicus Curae.Ou seja, como terceiro interessado que se manifesta apresentando
um memorial sobre a situação para tentar influenciar na decisão e nos seus
efeitos. O Sindicato não pode, por determinação legal, apresentar recursos, ou
defesas. Nenhuma entidade pode fazer isso porque os limites de atuação numa
ADIN são definidos por lei, impossibilitando qualquer atuação de defesa da
entidade nesse processo.
Diante de tantos ataques
precisamos ter unidade para defender toda a nossa categoria e seus direitos.
Eu sou contra a falta de critério(s) para a ilegítima efetivação. Acho que devemos lutar por conquistas já realizadas: concurso publico; e não prêmio ou politicagem.
ResponderExcluirAcredito que faltaram critérios para a ilegítima efetivação bem como deve-se fazer valer a constituição: concurso público. e não prêmio ou politicagem.
ResponderExcluirConcordo plenamente com você Mafalda! E fico mais indignado ainda com a nota exposta no portal do servidor, afirmando que os servidores da lei 100 não foram "estabilizados", HIPOCRISIA... Se isso não ocorreu, por que neste ano criaram uma resolução específica para beneficiar os efetivados pela lei 100, igualando estes servidores aos efetivos por concurso público. resolução que inúmeras vezes neste ano beneficiou os efetivados e lesou vários direitos dos servidores concursados. Acorda Brasil! Justiça já! Fim a qualquer tipo de politicagem e inconstitucionalidade!
Excluirvocê que esta se doendo não deve ter sido beneficiada pela lei
ResponderExcluir100. INVEJA MATA. ANTES DE CONVERSAR FIADO PROCURE SE INFORMAR
SOBRE O PRAZO DECADENCIAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO. DEPOIS
DISTO TENHO CERTEZA QUE MANTERÁ SUA BOCA FECHADA.
Prescrição e decadência
ExcluirA ação direta de inconstitucionalidade não está sujeita a qualquer prazo de natureza prescricional ou decadencial. E nem poderia ser diferente, pois os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo simples decurso do tempo. Neste sentido a decisão na ADI n. 1.247-9, relator o ministro Celso de Mello:
"O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247, voto da Min. Celso de Mello, julgamento em 17-08-1995, DJ de 08-09-1995)
kkkkkkkk, inveja de inconstitucionalidade??? Sou concursada colega....
ExcluirACREDITO QUE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA AINDA TENHA ALGUM VALOR, É COMODO DEFENDER A LEI 100, É MUITO BOM SER BENEFICIADO SEM TER QUE FAZER FORÇA. TRISTE É RALAR PARA PODER PASSAR E TER UM MONTE DE GENTE ACHANDO QUE NÃO É DIREITO DO CONCURSADO CORRER ATRÁS DE CADA VAGA EXISTENTE DENTRO DA ESCOLA E CADA EFETIVO ESCOLHER SUAS AULAS E COMPLEMENTAR SEUS CARGOS, COM CERTEZA, ISSO QUE É ERRADO. É O VELHO JEITINHO BRASILEIRO DE RESOLVER AS COISAS.
ResponderExcluirQUE OS BENEFICIADOS PELA LEI 100 SEJAM EMPREGADOS PELO ESTADO, ATÉ QUE SEJAM PREENCHIDAS AS VAGAS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, EM REGIME DE VINCULO PRECÁRIO, CONFORME VEM SENDO REALIZADO, COM CRITÉRIOS CLAROS. O SINDI-UTE DEVERIA DEFENDER PROCEDIMENTO ANÁLOGO E NÃO A EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NÃO CONCURSADOS. ESPERO QUE ESSA LEI ESDRUXULA SEJA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL...
ResponderExcluirClaro que é inconstitucional... Se for constitucional devemos pegar a CF/88 e rasgar. Já que uns entram pelas portas do fundo, qual o porquê de outros terem a necessidade de fazer concurso? Já está demorando demais para que esta vergonha de lei 100 seja caída e beneficiados por ela que estudem, façam concurso e sejam aprovados para que assim tenham mérito de ingressar no serviço público... Que barbaridade, não!?
ExcluirO MELHOR A SE FAZER ATÉ O MOMENTO , É RELAXAR, E DEIXAR, O BICHO PEGAR, ESTÁ TUDO ENROLADO MESMO, ELES É QUE ARRUMEM UM JEITO DE CONCERTAR ESTA SITUAÇÃO NA QUAL NENHUM EFETIVADO PEDIU. A CONSEQUÊNCIA DESTA ANULAÇÃO SE FOR O CASO SERÁ PIOR PARA MINAS GERAIS, E TAMBÉM PARA O NOSSO PAÍS, POIS TERÁ QUE REPASSAR VERBAS PARA O ESTADO RESOLVER ESTE IMPASSE COM O INSS(DÍVIDA DE MAIS DE 2 BILHÕES), SENDO ASSIM, NINGUÉM É TÃO INSENSATO DE SE PREOCUPAR COM UMA LEI QUE FOI IMPLANTADA A MAIS DE 5 ANOS , POIS CABERIA AO ADMINISTRADOR ANULAR O ATO NESTE PRAZO VIGENTE DE 5 ANOS ,JÁ QUE O ATO ERA ILEGAL, E NÃO O FEZ. AGORA ELE É QUE ARQUE COM AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS, POIS AJOELHOU , TEM QUE REZAR!!!!!!!
ResponderExcluirFaço de suas as minhas palavras. Quem quiser se conhecer mais sobre a efetivação sem concurso , procure se inteirar do parecer stf similar a lei 100 em mg no estado da PARAÍBA .PODE TAMBÉM CONSULTAR NO GOOGLE COM OS SEGUINTES DIZERES: Efetivação sem concurso professora : FERNANDA MARINELA. BOA SORTE!
ExcluirESTE TRECHO DA MÚSICA DE LEGIÃO URBANA, RETRATA A LEI 100 MG , NO QUAL NÓS EFETIVADOS NÃO TEMOS CULPA DE SUA CRIAÇÃO , E NO ENTANTO ALGUMAS PESSOAS NOS CRITICAM , ATIRAM PEDRAS,ESTÃO GENERALIZANDO TODOS OS EFETIVADOS COMO INCAPAZES DE EXERCEREM SUAS FUNÇÕES, ISTO É INJUSTO ,SEM AO MENOS CONHECER NOSSO CURRÍCULO EDUCACIONAL.
ExcluirSerá só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?(EFETIVADOS DA LEI 100)
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô ...
Nos perderemos entre monstros
Da nossa própria criação?(GOVERNO CRIOU A LC100)
Serão noites inteiras
Talvez por medo da escuridão
Ficaremos acordados (EFETIVADOS DA LC100)
Imaginando alguma solução
Pra que esse nosso egoísmo(PESSOAS CONTRA A LC100)
Não destrua nossos corações
Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?(EFETIVADOS LC100)
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô ...
ESTE TRECHO É PARA OS CONTRA A LEI 100
Brigar pra quê
Se é sem querer
Quem é que vai nos proteger?
Será que vamos ter
Que responder
Pelos erros a mais
Eu e você?
Os trabalhadores da lei lc 100, a maioria passaram em concursos anteriores.Só que o governo como sempre não deu posse, como esse concurso que está enrolando. Agora pensar que são imcompetentes é muita infantilidade, trabalhadores de muita experiência, 20 anos ou mais.É melhor respeita-los, porque os novatos teem que passar por tudo isto.É a história da educação de MG que foi construída, respeito pelo próximo é bom.Aguarde a sua vez.
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