quinta-feira, 16 de abril de 2020
SEE MG CUMPRE LIMINAR E SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES EM MINAS GERAIS
CARTEIRA VERDE AMARELA: NO MEIO DA PANDEMIA E NA CALADA DA NOITE GOVERNO RETIRA DIREITO DOS TRABALHADORES
Na calada da noite, sem debate democrático com a população e as centrais sindicais, a Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 905, de Jair Bolsonaro (sem partido) que cria a Carteira Verde Amarela, com diversas medidas de retirada de direitos dos trabalhadores, sendo considerada uma nova reforma Trabalhista, que beneficia apenas os patrões.
A aprovação da MP vem na pior hora, já que neste momento de aprofundamento da crise econômica por causa da pandemia do coronavírus (Covid 19), o governo federal e o Congresso Nacional deveriam estar mais preocupados com a manutenção dos empregos e não sacrificar ainda mais a classe trabalhadora, que tem pago a conta das crises nos dois últimos governos ( Michel Temer e Bolsonaro), com reformas como a Trabalhista e da Previdência, avaliam o presidente da CUT, Sérgio Nobre, e a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) subseção / CUT, Adriana Marcolino.
Para Nobre, esta é a hora do Congresso Nacional votar medidas urgentes de combate ao coronavírus que possam começar a ser tomadas para agilizar a retomada do crescimento após a pandemia , e não medidas que retiram direitos dos trabalhadores.
Os deputados que aprovaram a MP se valeram de um argumento mentiroso de que vai gerar empregos, assim como a reforma Trabalhista, não gerou, a carteira verde e amarela também não vai gerar. O que gera emprego é investimento público, de estatais e, é isto que o governo federal precisa fazer neste momento, e nos próximos anos para retomar o crescimento e sairmos desta crise
A mesma avaliação tem Adriana Marcolino. Para ela, a MP aprovada tem diversos pontos prejudicais aos trabalhadores (veja abaixo) e, que num momento de crise só vai piorar a possibilidade de uma retomada econômica mais rápida, já que não vai gerar empregos, e nem proteger o trabalhador.
“Não vai ter contratação porque o cenário de hoje é de demissão. A projeção do Dieese em um cenário intermediário é que até o final deste ano teremos 2,3 milhões de desempregados, e num cenário mais pessimista outros 4,4 milhões de trabalhadores perderão seus empregos”, diz.
Adriana cita como exemplo, a regra que subiu de 20% para 25% o número de trabalhadores da empresa que poderiam ser contratados pela carteira verde e amarela. Também houve mudança na média de cálculo para este tipo de contratação. No texto original estava previsto que a base para conferir o percentual de trabalhadores com registro em carteira era de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019. A nova regra diminui este tempo para os últimos três meses anteriores à contratação pela verde e amarela.
“Depois de passar essa fase mais aguda de crise da pandemia, e se houver um nível de crescimento, os contratos verde amarelos poderão ter um grande crescimento porque os empresários sabem que podem demitir agora e contratar uma mão de obra mais barata depois, já que não vão pagar uma série de verbas, de direitos”, afirma a técnica do Diees
Haverá uma troca de trabalhadores, milhares de demissões. Aprovar este contrato só demonstra a ganância desenfreada dos setores empresariais que querem aumentar seus lucros e reduzir o custo do trabalho
Segundo ela, há ainda uma série de medidas na carteira verde e amarela, que são, na verdade, ataques aos trabalhadores, como o aumento da faixa etária de quem pode ter contratos temporários (a MP estabelece 2 anos ). Antes era limitado a 29 anos e estabeleceu uma nova faixa etária, incluindo trabalhadores acima de 55 anos.
“Serão mais trabalhadores com suas garantias rebaixadas. Primeiro porque tira o vínculo permanente do trabalho, além da multa rescisória ser menor, desprotegendo o trabalhador na hora em que ele mais precisa”, afirma.
O outro ponto é o desconto, mesmo que optativo, da contribuição da Previdência Social, do seguro-desemprego em até 7,5%. Na hora de assinar o contrato, o trabalhador já tem de decidir se após a sua demissão ele vai arcar com o percentual para pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto os patrões estão liberados desta contribuição.
“Além do trabalhador não ter uma avalição objetiva de como estará sua vida financeira após o fim do contrato, para poder optar ou não pelo pagamento ao INSS, o governo deixa ainda mais vulnerável o caixa da Previdência, ao não cobrar a parte dos empresários”, diz Adriana.
A diminuição do poder de fiscalização dos fiscais do trabalho, que vai deixar o trabalhador à mercê de trabalhos insalubres, sem os devidos cuidados exigidos para manter a sua segurança e a sua saúde, também é criticado pela técnica do Dieese.
Adriana se refere à manutenção do texto do governo que os deputados aprovaram: a dupla visita dos fiscais. Se uma empresa for flagrada em alguma irregularidade, ela terá seis meses para se adequar, sem levar qualquer multa. Somente na volta dos fiscais, se a empresa não resolveu o problema, ela será multada.
“A vida, a saúde do trabalhador deveriam estar em primeiro lugar. As questões relativas à saúde não deveriam esperar 180 dias. Esta é uma forma de liberar uma irregularidade e beneficiar o empresário”, diz.
Outra questão importante, segundo Adriana que a crise demonstra, é que quanto mais precário o contrato de trabalho, mais as crises econômicas e sociais se aprofundam, como demonstra agora a situação dos trabalhadores com contratos intermitentes.
“O contrato intermitente é um contrato informal. Esse trabalhador que hoje vai atrás do auxílio emergencial, poderia estar protegido pelas regras trabalhistas, com Fundo de Garantia e as demais verbas rescisórias e o seguro-desemprego. Em vez de estar protegido, hoje ele está super fragilizado”, critica.
“Esta crise não vai ser de três meses, vai durar 2, 3 anos, e se os trabalhadores tiverem contratos precários, menor será a arrecadação do governo, é um tiro no pé.”, conclui.
Deputados foram desleais com os trabalhadores
Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, os deputados federais foram desleais com os trabalhadores e com as centrais sindicais, ao não debaterem democraticamente os pontos da carteira verde e amarela que mexem com a vida de milhões de pessoas, já que todas as organizações trabalhistas apontaram problemas graves na MP.
“Votar num momento de crise como este, na calada da noite, eletronicamente, sem um debate mais profundo do que esta MP, de retirada de direitos, provoca na vida das pessoas é um absurdo. Eles se aproveitaram de uma hora em que não podemos ir às ruas em respeito à quarentena, fizeram este papelão e nos trataram indecentemente”, afirma Nobre.
“Agora vamos ao Senado para tentar impedir que a MP de Bolsonaro seja aprovada”, diz o presidente da CUT, já que a medida ainda tem de ser votada na Casa até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.
Veja o que muda com a MP nº 905 da Carteira Verde e Amarelo
- Amplia o público-alvo do contrato verde e amarelo para pessoas com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. A proposta original do era de que a medida valesse para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos;
- Aumenta o limite de contratações sob a carteira verde e amarela no número de trabalhadores da empresa de 20% ( proposta original ) para 25%;
- Retira o pagamento da contribuição previdenciária pela empresa;
- Permite o uso do contrato verde e amarelo no setor rural, exceto para o contrato de safra;
- Possibilita a redução da jornada de estudante mediante acordo individual tácito ou escrito.
- Permite o pagamento parcelado de 13º e férias e o pagamento antecipado da multa do FGTS, reduzindo-a para 20% (o texto original era de 40%)
- a não tributação sobre as gorjetas;
- Devolve a eficácia aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho, mas desvia os recursos das ações civis públicas trabalhistas e termos de ajustamento de conduta firmados com Ministério Público do Trabalho, esvaziando as funções protetivas do órgão;
-Altera o prazo de prorrogação dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas;
- Retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público.
- Depósito recursal em processo trabalhista, que é corrigido com os mesmos índices da poupança, passa a ser atualizado na forma do § 7º do art. 879, ou seja, pelo IPCA mais juros da poupança, e poderá ser substituído a qualquer tempo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a critério do recorrente.
- Mantém a disposição de que acordo e convenção coletiva prevaleçam sobre o legislado e o julgado, mesmo que reduzam direitos.
Outras alterações na Emenda chamam a atenção. Elas minimizam, mas não deixam de privilegiar as empresas
Para o contrato verde e amarelo:
- Retira a redução da alíquota do FGTS, que volta a ser de 8%. O texto original previa 2%;
- Garante que horas extras e banco de horas sejam regulados por convenção ou acordo coletivo;
- Retira as mudanças relativas ao adicional de periculosidade. O texto original previa a redução de 30% para 5% e desde que o trabalhador estivesse efetivamente exposto ao perigo em mais de 50% de sua jornada.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.
Jornada de trabalho dos bancários e bancárias
- Limita a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa.
- Fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de oito horas. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7a e 8a horas trabalhadas.
- Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Fonte:
CTB: Nota das centrais sobre aprovação da MP 905: retirada de direitos gera desemprego
Assinam a nota
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira - Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes - Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta
quarta-feira, 15 de abril de 2020
LIMINAR SUSPENDE RETORNO AO TRABALHO NA REDE ESTADUAL DE.MINAS GERAIS
segunda-feira, 13 de abril de 2020
CONSIDERAÇÕES COM RELAÇÃO AO RETORNO AO TRABALHO E AO TRABALHO REMOTO
✔️ Abono administrativo de sete dias - Isolamento / quarentena
- Contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e não revela sintomas característicos da doença.
- Não é necessário atestado médico.
- Deverá preencher o formulário no SEI (Declaração –Contato com infectado COVID-19).
- Encaminhar o documento a Chefia Imediata.
✔️ Abono administrativo quatorze dias - Apresenta sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)
- Não é necessário atestado médico.
- Deverá preencher o requerimento no SEI (Declaração – Apresenta SintomasCOVID-19).
- Encaminhar o documento a Chefia Imediata.
✔️ Afastamento por motivo de saúde do servidor – competência SCPMSO
- Necessário atestado médico.
- Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
✔️ Afastamento do servidor - Isolamento / quarentena – competência SCPMSO
- Necessário atestado médico.
- Qualquer período.
- Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
- Trata-se de afastamento por motivo de risco a terceiros.
Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.
Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:
- Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
- O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
- A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
✔️✔️ ORIENTAÇÕES GERAIS
O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:
- Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados, em um único arquivo do Word, após a inclusão de todas as imagens, ou pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro.
- Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".
AFASTAMENTOS DURANTE A PANDEMIA (COVID-19) E LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
✔️ Abono administrativo de sete dias - Isolamento / quarentena
- Contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e não revela sintomas característicos da doença.
- Não é necessário atestado médico.
- Deverá preencher o formulário no SEI (Declaração –Contato com infectado COVID-19).
- Encaminhar o documento a Chefia Imediata.
✔️ Abono administrativo quatorze dias - Apresenta sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)
- Não é necessário atestado médico.
- Deverá preencher o requerimento no SEI (Declaração – Apresenta SintomasCOVID-19).
- Encaminhar o documento a Chefia Imediata.
✔️ Afastamento por motivo de saúde do servidor – competência SCPMSO
- Necessário atestado médico.
- Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
✔️ Afastamento do servidor - Isolamento / quarentena – competência SCPMSO
- Necessário atestado médico.
- Qualquer período.
- Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
- Trata-se de afastamento por motivo de risco a terceiros.
Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.
Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:
- Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
- O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
- A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
✔️✔️ ORIENTAÇÕES GERAIS
O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:
- Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados, em um único arquivo do Word, após a inclusão de todas as imagens, ou pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro.
- Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".
domingo, 12 de abril de 2020
MPMG solicita informações sobre retorno ao trabalho de servidores da educação em MG
MPMG solicita informações sobre retorno ao trabalho de servidores da educação em MG
O MPMG pede informações sobre o número de servidores públicos alcançados pela Deliberação nº 26 do Comitê COVID 19; o quantitativo de servidores que deverá cumprir sua jornada presencialmente; a realização de diagnóstico que indique o número de servidores que dispõem de estrutura doméstica para a realização do teletrabalho,assim como as medidas adotadas para organizar eventual empréstimo de equipamentos, garantindo equidade e transparência.
Também foi alvo de questionamento pelo MPMG a distribuição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em trabalho presencial, como álcool em gel e máscaras, e a necessidade de informar à população, com clareza, sobre os objetivos da deliberação, uma vez que existe apreensão social de que tal medida tenha sido adotada como preparação para o retorno das aulas presenciais durante o período de vigência da medida de isolamento social, o que colidiria com as recomendações das autoridade sanitárias nacionais e internacionais, em um cenário atual de ascendência do nível de contaminação no país nas próximas semanas.
Segundo o MPMG, apesar de competir ao gestor público a análise da necessidade da medida, o momento requer cautela redobrada, especialmente enquanto perdurar a subida na curva de contaminação no país e vigorar a medida de isolamento social no estado.
A medida foi tomada após o MPMG receber representação encaminhada por integrantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG e da Câmara dos Deputados apontando os riscos provocados pela deliberação e Nota Pública do Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais – FEPEMG.
Segundo a representação recebida, estima-se que cerca de 50.000 servidores públicos seriam afetados pela deliberação e, apesar de a justificativa apresentada pelo Estado referir-se à preferência pelo teletrabalho,grande parte desses servidores desempenhariam suas atividades presencialmente, como é o caso dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica - ASBs que foram convocados pela deliberação. Alega a representação, ainda, que outras categorias de servidores convocados que poderiam desempenhar suas atividades remotamente não possuem equipamentos, ferramentas ou acesso à internet para fazê-lo.
A Nota Pública da FEPEMG acrescenta, ainda, que muitos dos trabalhadores das escolas estaduais integram a parcela que exige maior deslocamento e que a metodologia do teletrabalho não atende as escolas no campo e as escolas indígenas, dadas as suas especificidades, entre outros empecilhos à medida.
sexta-feira, 10 de abril de 2020
Comunicado - Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais - IPSEMG
Em virtude da situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, informamos que não haverá qualquer tipo de atendimento presencial para esse tipo de serviço. Conforme a data do aniversário, o inativo e pensionista especial deverá observar:
A) AOS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2020 Informamos que em decorrência das medidas emergenciais tomadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, foi suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, sem que implique em suspensão do benefício.
B) AOS QUE FIZERAM ANIVERSÁRIO ATÉ FEVEREIRO DE 2020 E NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO RESPECTIVO MÊS DE ANIVERSÁRIO O beneficiário inadimplente que estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, somente poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio da seguinte documentação:
B.1 - Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais • Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco. Para o pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual; • Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; • Cópia simples do CPF do beneficiário; • Cópia simples de comprovante de residência.
B.2 - Curatelados / Tutelados Quando tratar de curatelados/tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por 2 testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.
Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br Reiteramos que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, não haverá atendimento presencial aos beneficiários e interessados. Portanto, durante o citado período, o encaminhamento da documentação exigida, via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que estão com o pagamento bloqueado ou suspenso.
Fonte:
quinta-feira, 9 de abril de 2020
URGENTE: COMUNICADO DO SIND-UTE MG SOBRE A DELIBERAÇÃO 26 DA COVID-19, RETORNO AS AULAS E TELETRABALHO
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Pagamento de Abril: segurança e saúde já tem datas. Já a educação... não!
Categorias vão receber vencimentos na próxima quinta-feira (9/4)
O Governo de Minas Gerais informa que os servidores das áreas da Saúde e da Segurança Pública receberão o pagamento integral de seus salários na próxima quinta-feira (9/4). O pagamento será possível devido a um grande esforço do Estado em seu fluxo de caixa e contempla profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus nos 853 municípios mineiros.
Em razão da queda de arrecadação ocasionada pela pandemia, ainda não é possível anunciar a escala de pagamento de todos os servidores. Esse anúncio será feito tão logo seja possível.
Cursos Online para fazer na quarentena. a maioria gratuitos.(Parte 1)
🚨🚨 Outras áreas de conhecimento 🚨🚨
1. Casa do Saber
Desde 18 de março, a Casa do Saber está com o serviço on demand liberado pelo período de 30 dias. A plataforma oferece 120 cursos com conteúdo referente aos grandes pensadores da Filosofia, Ciências, Artes, Literatura e Música. A Casa do Saber tem um time de 1.500 professores e colaboradores. Na lista, estão nomes como o do teólogo Leonardo Boff, o historiador Leandro Karnal e os filósofos Franklin Leopoldo e Silva e Luiz Felipe Pondé.
Acesse a plataforma de cursos online da Casa do Saber aqui!
2. Digital Innovation One
No maior ecossistema de educação gratuita para desenvolvedor de softwares do Brasil você pode aprender linguagens de programação como Javascript, PHP, Python e Angular. Os cursos são gratuitos e gravados por especialistas do mercado com duração de duas a 12 horas. As aulas estão divididas em três níveis: iniciante, intermediário e avançado. O Digital Innovation One também fornece certificado.
Acesse a plataforma online de cursos gratuitos do Digital Innovation One!
3. Escola Virtual – Fundação Bradesco
A plataforma oferece mais de 80 cursos nas áreas de Administração, Contabilidade e Finanças, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Informática, Educação básica e Pedagogia, com duração média de 10 horas. Além disso, são oferecidos materiais e roteiros de estudo para os alunos. E os certificados são válidos como comprovante de atividade complementar em algumas faculdades.
Acesse os cursos online gratuitos da Escola Virtual!
4. ESPM
Do dia 27 de março a 30 de abril, a Escola Superior de Propaganda e Marketing está oferecendo 13 cursos online e gratuitos. O Pocket Live ESPM funciona por webconferência com duração de duas horas. As aulas também ficam disponíveis para acesso em outros horários. Os temas são variados e envolvem do universo do e-commerce e até Excel Básico.
Acesse aqui a plataforma de cursos da ESPM
5. FABER-CASTELL
Com a campanha “Em casa com a Faber-Castell”, a empresa liberou o acesso a todos os cursos de desenho durante o período de confinamento. São 17 oportunidades para crianças e adultos disponíveis até o dia 19 de abril. Narrativa Visual, Desenvolvimento de personagens, Lettering, Dicas de composição e desenho realista estão entre os cursos. As aulas têm duração variada. A mais longa como a de Desenho com Emoções dura uma hora e meia. Todos os cursos fornecem certificado.
Confira agora os cursos gratuitos da Faber-Castell!
6. FGV
Se você quer aprender sobre Economia e Finanças, Direito, Marketing e Vendas, Educação e Humanidades, Gestão Empresarial ou de Pessoas, o site da Fundação Getúlio Vargas oferece cursos virtuais sobre esses temas. A maioria das aulas é de curta e média duração, com carga horária que variam de cinco a 30 horas. Todos os cursos oferecem certificado de participação aos participantes que passarem na avaliação final.
Acesse aqui os cursos online gratuitos da Fundação Getúlio Vargas!
7. NUBE
O Núcleo Brasileiro de Estágios oferece seis cursos em videoaulas e organizados em módulos. “Como administrar seu tempo”, “Gestão de Carreira”, “Marketing Pessoal” e “Como elaborar um currículo” são alguns dos temas disponíveis. As aulas não passam de cinco horas e você ainda recebe um certificado de atividades complementares.
8. SENAC
Na prevenção do coronavírus, o Senac RJ e a Cisco estão oferecendo cursos na área de TI, como empreendedorismo, inclusão digital, introdução à IoT (Internet das Coisas) e introdução à segurança cibernética. As aulas têm até 30 horas de duração. Ao final, os participantes recebem certificado Cisco.
Acesse aqui os cursos do Senac RJ
Outros cursos também são oferecidos online e gratuitamente pela rede nacional do Senac. Entre as opções é possível encontrar diversos temas, como finanças pessoais, estilo e imagem pessoal, administração do tempo, desenvolvimento de equipes, planejamento e organização de eventos.
Acesse aqui os cursos do Senac Nacional
9. SEBRAE
Se você tem vontade em abrir o próprio negócio, os cursos do Sebrae podem te ajudar nesse processo. São ofertados mais de 100 cursos em áreas como empreendedorismo, marketing digital, captação de recursos, negócios e startups. As aulas são ministradas por tutores e possuem carga horária de duas a quarenta horas. Ao concluir o curso o aluno recebe um certificado digital totalmente gratuito.
Acesse agora os cursos do Sebrae
10. SENAI
A plataforma do SENAI tem cursos online gratuitos como educação ambiental, empreendedorismo e finanças pessoais. Há também aulas de desenho arquitetônico e segurança do trabalho. Assim como nas demais plataformas, o aluno ganha certificado de conclusão após alcançar a pontuação necessária na avaliação final.
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11. UNINASSAU
Em parceria com a GoKursos, o Centro Universitário Maurício de Nassau oferece mais de 20 cursos gratuitos durante um período de 15 dias. Entre as opções disponíveis estão: Marketing Digital, Análise Estatística de Dados, Língua Inglesa, Cozinha Francesa, Arquitetura de Software, Fundamentos em Inteligência Artificial, Direito Aplicado ao Empreendedorismo Digital, entre outros. Após o término de cada capacitação, os participantes recebem um certificado de conclusão do curso.
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- Sky – 434 HD e 34
- Net e Claro TV – 534 HD e 34
- Vivo – 68HD e 24 fibra ótica
- Oi TV – 35