domingo, 2 de junho de 2019

Você sabia que a Previdência Social reduz as desigualdades sociais brasileiras?

Você sabia que a Previdência Social reduz as desigualdades sociais brasileiras?

A previdência Social, que faz parte de um guarda chuva maior chamado “Seguridade Social” ao lado de Assistência Social e Saúde, é a principal política pública brasileira que atua na redução das desigualdades sociais.

A criação desse arcabouço da “Seguridade Social” faz parte de uma leitura política que identifica que o Estado deve agir na defesa dos interesses nacionais, na promoção de políticas públicas de bem estar social e no combate às desigualdades. Ou seja, a Previdência Social em vigor é o desdobramento de uma concepção de Estado como garantidor de direitos e não apenas como árbitro e mediador dos conflitos sociais. Na perspectiva da Reforma liberal proposta pelo governo Bolsonaro, a Previdência Social é um serviço no qual o Estado apenas regula e legisla, mas quem gere é o mercado.

As relações produzidas no “livre mercado” tendem a aprofundar as desigualdades. Por exemplo, se não existisse “salário mínimo”, a formação do preço da mão de obra seria formada nas “leis de mercado”, na livre negociação entre empregados e empregadores. Atualmente isso acontece apenas acima do salário mínimo constitucional. Assim, para corrigir diversas desigualdades criadas no mercado, o Estado construiu mecanismos que contribuem para dirimir essas desigualdades.

Um desses mecanismos é a Previdência Social. Se não existisse a Previdência Social nos moldes como ela é organizada atualmente, o Brasil teria 21,9 milhões a mais de pobres! Ou seja, 14% a mais no percentual de pobreza. Os dados da Previdência mostram que, em 2003, a parcela da população brasileira que estaria abaixo da linha de pobreza, sem considerar o pagamento de benefícios previdenciários, somaria 52%, mas, considerando as transferências de benefícios, o percentual caiu para 41,8%.

Além disso, os benefícios da Seguridade Social – vinculados ao piso do salário mínimo – têm forte efeito multiplicador na renda, contribuindo para o desenvolvimento regional através da dinamização da economia de pequenos municípios que não tem fonte autônoma de crescimento econômico. Dos 5.566 municípios brasileiros avaliados, 3.875 (69,6%) vivem do rendimento previdenciário!

Além disso, o índice de GINI (que mede as desigualdades sociais no mundo) cai 7% depois de aplicados os benefícios previdenciários; ou seja, se não houvesse esse modelo atual de previdência social nosso nível de concentração de renda seria bem maior. 

Desde a construção do atual modelo de Previdência Social na Constituição Federal de 1988, os trabalhadores rurais passaram a ter ingresso no sistema com uma contribuição diferenciada. De 1988 para cá o percentual de mulheres trabalhadoras rurais com cobertura previdenciária cresceu 8,2% enquanto que entre os homens o percentual de novos contemplado pela Previdência Pública foi de 4,1%.

Ou seja, as mulheres eram a maioria entre os excluídos da Previdência Social e, depois da sua configuração atual, foram as mais incluídas. 

Isso quer dizer que a presença do Estado através da sua principal política pública, que é a Seguridade Social, é fundamental para reduzir as desigualdades sociais, especialmente as de gênero, as regionais e as de renda.     

Afirmações como essa em períodos de crise e desproteção social como o que estamos vivendo hoje, são fundamentais para defender e ampliar ainda mais esses benefícios previdenciários. Infelizmente o governo e sua equipe econômica têm desconsiderado esse aspecto e identificado a Previdência Social apenas como um “serviço” que tem que equilibrar as suas contas. 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS

PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS

A Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais publicou hoje, 24/04/2019, no Jornal Minas Gerais, órgão oficial do governo do Estado a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.127, DE 23 DE ABRIL DE 2019, que estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.

Abaixo o link para download: 

Abaixo a resolução completa:

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO (CHAMADA INICIAL 2019)

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO
(CHAMADA INICIAL 2019)

1. Consulta de vagas:

2. Escolha de vagas online (ATB/ANE-IE/EEB / PEB REGENTE DE TURMA/EVENTUAL/PEUB): 


3. Cronograma de designação para Professores Regentes de aulas (conteúdos) em Uberlândia, Araporã, Campina Verde, Indianópolis, Monte Alegre, Nova Ponte, Prata e Tupaciguara):


4. Cronograma de designação para Professores Regentes de aulas (conteúdos) em Araguari:


5. Comunicado da Secretaria: 

A designação de ASB acontecerá diretamente nas escolas.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

INFORMATIVO DESIGNAÇÃO 2019.


INFORMATIVO DESIGNAÇÃO 2019.

CONSULTA LISTAGEM DE INSCRITOS PARA DESIGNAÇÃO


 DESIGNAÇÃO ONLINE


EDITAIS DE DESIGNAÇÃO


RESOLUÇÃO VIGENTE 3.995/2018


EDUCAÇÃO INTEGRAL
Conforme Art. 29 da Resolução SEE Nº 3995/2018 candidatos aos cargos de professores (PEB - Acompanhamento Pedagógico e/ou oficineiros) deverão apresentar Plano de Trabalho, conforme descrito no Documento Orientador 2018/2019 disponível no site www.educacao.mg.gov.br.


EXAME MÉDICO ADMISSIONAL


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


RESULTADO FINAL – HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL 01/2017


RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL SEE Nº 07/2017 DA SEE/MG

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL SEE Nº 07/2017 DA SEE/MG

Disponibilizo a vocês o Resultado Final e a Homologação do concurso do Edital SEE 07/2017, de 27 de dezembro de 2017.

Concurso público para provimento de cargos das carreiras de especialista em educação básica e professor de educação básica do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

O Secretário de Estado Adjunto de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o Edital supramencionado, HOMOLOGA o RESULTADO FINAL conforme listagens anexas.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.





SOBRE ATESTADO MÉDICO PARA A DESIGNAÇÃO

SOBRE ATESTADO MÉDICO PARA A DESIGNAÇÃO

Prezados, muita notícia rolou nas redes sociais sobre atestado médico.

Funciona assim:

1⃣ Quem não teve atestado em 2018, trabalhou até 31/12, sem nenhum dia de afastamento não precisa de novo atestado. Basta apresentar o atestado de 2018 (original e cópia).

2⃣ Quem teve até quinze dias de atestado precisa apresentar novo atestado de qualquer médico.

✅ No atestado o médico precisa escrever... apto para a função de (PEB/ ANE/ ASB/ EEB/ ATB/ AEB) . Carimbar, datar e assinar.

O atestado vale por 60 dias.

3⃣ Quem teve mais de quinze dias de atestado, precisa fazer todos os exames e ter BIM de apto da perícia da Seplag.

✅ Endereço/Telefone da Seplag Uberlândia:

Endereço:
Rua Rodrigues da Cunha, 460 - Martins

Horário de Funcionamento:
De 08:00 às 17:00 horas

Telefone:
(34) 3214 1049

(34) 3235 8957

Consulte:
https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/exame-pre-admissional

DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO 2019

DOCUMENTAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO 2019

Conforme a  RESOLUÇÃO SEE Nº 3.995, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), Artigo 56, a documentação para a designação da rede estadual de Minas Gerais é:

Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação
para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia);

II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na
função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de
Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia); IV – documento de identidade (original e cópia);

V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);

VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);

VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas  as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução (originais):

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. 

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução. 

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

SEE/MG divulga cronograma de designação online e presencial

SEE/MG divulga cronograma de designação online e presencial

A Secretaria de Educação de Minas Gerais divulgou cronograma para a designação 2019.

A escolha de vagas para designação on oline, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018, será de 18/1/2019 até 21/1/2019.

Já a designação presencial para professores de conteúdo e ASB será de de 23/1/2019 até 1/2/2019.

Veja o Comunicado e o cronograma geral.

COMUNICADO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018 que estabelece normas para a inscrição, classificação e designação de candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino a partir de 2019 e dá outras providências,

COMUNICA:

O cronograma a ser cumprido no processo de designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica é o constante do anexo I, devendo ser cumprido solidariamente pelas Superintendências Regionais de Ensino - SRE, as unidades de ensino e as unidades administrativas do Órgão Central envolvidas direta e indiretamente na designação.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I
CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2019 PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ATIVIDADES
PERÍODO
- Conferência e validação, pelas escolas, do Quadro de Escola no SYSADP com as informações solicitadas para 2019.
de 10/1/2019
até 16/1/2019
- Encaminhamento à SRE, pelas escolas, do saldo de vagas para designação presencial.
até 17/1/2019
- Escolha de vagas para designação on oline, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
de 18/1/2019
até 21/1/2019
- Resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação on line.
29/1/2019
- Apresentação do servidor designado na modalidade de designação on line, na escola de exercício, com documentação completa para assinatura do Q.I., com vigência de exercício a partir de 4/2/2019.
30/1/2019
- Chamada inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB regentes de aulas (Ensino Regular comum e Conservatórios de Música), observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
de 23/1/2019
até 1/2/2019
- Resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da designação on line.
5/2/2019
- Apresentação do servidor designado na segunda rodada de atribuição de vagas na modalidade de designação on line, na escola de exercício com documentação completa para assinatura do Q.I., com vigência de exercício a partir de 06/2/2019.
6/2/2019
07 1181792 - 1


SEE/MG publica resolução de Quadro de Pessoal para 2019


SEE/MG publica Resolução de Quadro de Pessoal para o ano de 2019

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou nesta terça-feira a Resolução 4.112/2019 que estabele normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais do estado.


Veja a Resolução completa:

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027


Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (27/ 12)

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano Estadual de Educação (PEE) de Minas Gerais. O documento é composto por 15 artigos e um anexo em que são apresentadas 18 metas. A Lei vai substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova norma.

Entre as diretrizes do PEE estão a universalização do direito à educação, valorização dos profissionais de educação, promoção do princípio da gestão democrática de educação pública e a respeito aos direitos humanos e o combate ao preconceito e à violência no ambiente escolar. Além disso, o plano prevê que o Estado deverá promover políticas de atenção integral ao estudante e de prevenção à evasão escolar motivada por preconceito ou qualquer forma de discriminação e realizar conferências

De acordo com o documento, o Estado deverá atuar em regime de colaboração com a União e os municípios visando o alcance das metas e à implementação das estratégias. Também deverão ser realizadas conferências estaduais de educação com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação, propor eventuais alterações ao PEE, entre outros.

Já em ralação às metas, estão previstas a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de três anos até o final da vigência deste PEE; universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%; além da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25%dos estudantes da educação básica.

Segundo o site PNE em Movimento, Minas Gerais era um dos poucos estados brasileiros que ainda não tinha aprovado seu Plano Estadual de Educação. Em relação aos municípios, todos os municípios mineiros já aprovaram seus planos municipais.

Participação

A discussão para elaboração do Plano Estadual de Educação contou com a participação de representantes da sociedade civil e dos setores público e privado. Realizado em 2016, foram quase quatro meses de debates, 18 reuniões preparatórias, uma consulta pública e 12 encontros regionais, envolvendo equipes da Assembleia Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e do Fórum Estadual de Educação. Os fóruns regionais aconteceram em 12 cidades, incluindo Belo Horizonte.

Plano Nacional de Educação

É uma lei em vigência desde 25 de junho de 2014 e estabelece diretrizes, metas e estratégias para os próximos dez anos da Educação brasileira. Desde a Constituição Federal de 1988, o País tem a obrigação de planejar o futuro de seu ensino, com o objetivo de oferecer uma Educação com mais qualidade para toda população brasileira. A partir do plano nacional, os municípios, estados e o Distrito Federal devem aprovar planos que compreendam as suas realidades.

Download (word): https://www.scribd.com/document/396451939/PEE-Plano-Estadual-de-Educacao-Lei-N%C2%BA-23197-2018