sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO 2019

DOCUMENTAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO 2019

Conforme a  RESOLUÇÃO SEE Nº 3.995, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), Artigo 56, a documentação para a designação da rede estadual de Minas Gerais é:

Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação
para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia);

II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na
função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de
Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia); IV – documento de identidade (original e cópia);

V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);

VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);

VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas  as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução (originais):

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. 

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução. 

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