VOCÊ FOI DA LEI 100? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FGTS.
O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024.
Após
inúmeras tratativas, foi celebrado em dezembro/2023 um acordo entre a União
(representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Caixa Econômica
Federal) e o Estado de Minas Gerais (representado pela Advocacia-Geral do
Estado, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Fazenda),
com o objetivo de equacionar os débitos do FGTS relativos aos servidores
abrangidos pela LC 100/2007 e inscritos em dívida ativa em nome do Estado de
Minas Gerais.
Esse acordo foi homologado pela Justiça Federal,
nos autos das execuções fiscais ajuizadas pela União e Caixa Econômica Federal
– CEF contra o Estado de Minas Gerais.
O acordo prevê a regularização dos débitos de
FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento
foi realizado em janeiro de 2024. Cada parcela paga é dividida entre os
beneficiários de acordo com a competência devida a cada ex-servidor, conforme
apuração realizada no ajuste, até o limite da parcela mensal.
Salientamos que o período de competência dos
recolhimentos, de abril de 2012 a setembro de 2015, foi definido em função do
período da dívida ativa não prescrita e da negociação entre a União e o Estado
de Minas Gerais para solução das execuções fiscais, visando a quitação dos
débitos de FGTS.
Coube à Secretaria de Estado de Educação, por
meio da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Superintendência de Gestão
de Pessoas, com orientação da Caixa Econômica Federal, operacionalizar e
executar procedimentos de individualização de valores em contas do FGTS para
ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº 100/2007, que pertenciam aos
quadros da SEE/MG, observando os critérios definidos no citado acordo.
Com o intuito de dar maior transparência quanto às ações
decorrentes do acordo e disponibilizar informações aos interessados, para
acompanhamento dos pagamentos realizados, explicitamos, a seguir, os critérios
que foram definidos na fase de negociação. O link será atualizado
mensalmente, e por meio dele será possível acessar informações dos
beneficiários e dos meses de competência, relativos aos pagamentos feitos pelo
Estado de Minas Gerais através da SEE/MG.
Os pagamentos são executados através da individualização
dos valores de cada ex-servidor, em sistema específico da CEF, o SEFIP, e
poderão ser acessados pelos beneficiários através do aplicativo do FGTS e desde
que satisfeitas as exigências de documentação apresentadas pela CEF.
Esgotada a possibilidade de recebimento pelo aplicativo
do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, o beneficiário deverá
preencher o formulário acessando o link https://forms.gle/dJCnJfPG24WU1h1g9.
Realizada a análise e a validação dos dados, será gerada uma chave de
movimentação (código alfanumérico), que será encaminhada ao requerente através
de e-mail (para tanto esse endereço de e-mail deverá estar devidamente
cadastrado no Portal do Servidor).
Caso seja necessária a alteração de algum dado constante
no SISAP como, por exemplo, nome, data de nascimento ou número do PIS/PASEP, o
requerente deverá dirigir-se à Superintendência Regional de Ensino mais
próxima. Após o recebimento da chave, o ex-servidor deverá dirigir-se a uma
agência da CEF para o saque.
Importante destacar que o acordo prevê cláusulas de
revisão, que poderão levar à exclusão de parcelas referentes aos servidores que
adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição
Federal de 1988 e aqueles que se submeteram a concurso público, quanto aos
cargos para os quais foram aprovados e nomeados até 31/12/2015.
Também serão objeto de revisão as situações de servidores
que ajuizaram ações individuais pedindo o pagamento de FGTS e receberam,
diretamente ou em conta vinculada da CEF, valores em cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado, seja por meio de precatórios, requisições de
pequeno valor (RPV) ou guias de recolhimento do FGTS (GRF). Em regra, havendo
saldo a ser pago, ele somente será liberado após a checagem conjunta entre a
Secretaria de Estado de Educação e a Advocacia-Geral do Estado, de modo a
evitar pagamentos em duplicidade.
Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br.
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