Lula sanciona novo ensino médio com veto a mudança no Enem
Trecho vetado é referente à inclusão de
itinerários formativos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O texto aprovado no Congresso Nacional
previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos
itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante),
além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a
tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado,
mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho
(União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo
argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a
equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos
processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino
superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo
ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada
publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode
escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou
ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os
itinerários, podendo definir quais ofertarão.
Pela nova lei, o início de
implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos
ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso
terão um período de transição.
Após sucessivos ajustes, com idas e
vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, ao final,
foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela
de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como
português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme
delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio
voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas
com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais
à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil
para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da
comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e
pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que
entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas
a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser
dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga
total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação
geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham
relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de
eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o
inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a
inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme
defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a
novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá
ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em
comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas
de cada povo.
Cada município brasileiro também
deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno.
A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas
matrículas feitas junto às secretarias de educação.
A nova lei prevê menos liberdade nos
itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem
elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por
representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas
optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro
itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas
tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e
sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades
da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024) |
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DESCRIÇÃO |
COMO ERA |
COMO FICOU |
Carga horária obrigatória (ensino regular) |
1.800 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica),
previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) |
2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica),
previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) |
1.200 horas para itinerários formativos |
600 horas para itinerários formativos |
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MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024) |
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DESCRIÇÃO |
COMO ERA |
COMO FICOU |
Componentes curriculares (anteriormente conhecidos como disciplinas
obrigatórias) |
Somente português e matemática, em todos os anos do ensino médio |
Português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da
natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia,
geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio |
Língua espanhola será opcional |
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MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024) |
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DESCRIÇÃO |
COMO ERA |
COMO FICOU |
Itinerários formativos Compostos por disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades
optativas disponibilizadas aos estudantes, que complementam as matérias
obrigatórias e possibilitam aprofundar conhecimentos em áreas específicas de
interesse |
As redes de ensino determinavam a variedade e a natureza dos
itinerários formativos ofertados aos alunos |
Cada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, com
exceção das escolas que oferecem ensino técnico. No ensino regular, eles
devem ser complementares à formação geral básica, em quatro áreas:
linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas |
MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024) |
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DESCRIÇÃO |
COMO ERA |
COMO FICOU |
Ensino técnico |
1.800 horas de componentes
curriculares (Formação Geral Básica) |
2.100 horas de componentes
curriculares, com 300 horas podendo ser destinadas a conteúdos da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnica |
1.200 horas para o ensino técnico
(itinerários formativos técnicos) |
Até 1.200 horas para o ensino
técnico (itinerários formativos técnicos) |
Fonte:
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