MESMO COM ESTADO COM ALTA DE ÓBITOS, GOVERNO ZEMA ORDENA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NAS SREs
As SRE também deverão seguir os protocolos de saúde e de distanciamento dos servidores para retomada do trabalho presencial,definidos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 85, de 14 de setembro de 2020 e no protocolo do MinasConsciente, bem como observar o protocolo de prácas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações deEmergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou hoje o Memorando-Circular nº 40/2020/SEE/SE que traz as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nas SREs.
O Memorando inova colocando os processos na onde verde. Ou seja: não é a situação que a cidade se encontra e sim o processo de trabalho.
Inspetores escolares devem voltar as atividades nas escolas.
Veja:
Considerando a retomada gradual da atividade presencial nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, conforme publicação da Resolução SEE n. 4.420 de 24 de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) orienta quanto aos procedimentos a serem adotados.
A retomada das atividades de modo presencial nas SRE ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de aberturado Plano Minas Consciente do qual trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 39, de 29 de abril de 2020.
As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco do Anexo I da Resolução SEE n. 4.420 retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”. As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme publicação pela Secretaria de Estado de Educação.
O retorno presencial dessas atividades classificadas como “Onda Verde” nas SRE ocorrerá a partir de 5 de outubro de 2020, desdeque a região em que estão localizadas esteja classificada como “Onda Verde” pelo Minas Consciente, considerando o retorno dasavidades presenciais na rede pública estadual a partir da mesma data, conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19n. 89, de 23 de setembro de 2020.
Seguem abaixo os macroprocessos que foram classificados como “Onda Verde” e que retornarão ao modo presencial:
SRE: Aplicar as normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento.
SRE: Coordenar os processos de resolução de conflitos com as escolas, a comunidade e os governos municipais.
SRE/Serviço de Inspeção Escolar(SIE): Realizar visitas de inspeção regular nas escolas do sistema de ensino deMinas Gerais (estaduais, municipais sem sistema próprio e privadas) paraverificação e avaliação das instituições escolares quanto à observância dasnormas legais e regulamentares a elas aplicáveis nos aspectos administrativo-financeiro, pedagógico e de pessoal; monitoramento, correção erealimentação das ações dessas instituições e registro dos referidos atos em relatórios circunstanciados e conclusivos.
SRE/SIE: Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE, homologando as designações para assinatura do Q.I. juntamente com o Diretor da Escola.
SRE/SIE: Conferir e assinar contagens de tempo de serviço, nos termos da Instrução Normativa SEE 01/08.
SRE/SIE: Realizar verificação in loco nas instituições de ensino para fins de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola ou da entidade mantenedora.
SRE/SIE: Executar medidas necessárias ao encerramento de atividades escolares erecolhimento de arquivo.
SRE/SIE: Realizar apuração de denúncias de irregularidades ou manifestações, por determinação da autoridade competente com a indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis.
SRE/SIE: Declarar a autenticidade de diplomas e históricos escolares, a partir da verificação da documentação.
SRE/SIE: Verificar a regularidade da escrituração escolar, do acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos.
SRE/Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI): Executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças.
SRE/DAFI: Coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra,recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços,comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber.
SRE/DAFI: Supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente.
SRE/DAFI: Assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços.
SRE/DAFI: Indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais.
SRE/DAFI: Aprovar os processos de prestação de contas analisados e diligenciar.
SRE/Diretoria Educacional – Área A(DIRE A): Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas.
SRE/DIRE A: Acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica.
SRE/ Diretoria Educacional – Área B(DIRE B): Orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do PlanoAnual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações.
SRE/DIRE B: Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância dasnormas legais e pedagógicas.
SRE/DIRE B: Monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno.
SRE/DIRE B :Coordenar a realização da banca permanente e itinerante.
SRE/DIRE B: Orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras.
SRE/DIRE B: Implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nasescolas estaduais.
SRE/DIRE B: Utilizar os resultados da avaliação sistêmica para acionar estratégias deintervenção pedagógica.
SRE/Diretoria de Pessoal (DIPE): Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da SRE e escolas estaduais.
SRE/DIPE: Apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional de que tenha ciênciaou notícia no âmbito regional.
SRE/DIPE: Orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nasescolas estaduais.
SRE/DIPE: Orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal dasescolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional.
SRE/DIPE: Orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição, analisar e emitir certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direitoe aposentadoria.
SRE/DIPE: Orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e depagamento no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP),observadas as normas vigentes.
SRE/DIPE: Receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da SRE e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento.
SRE/DIPE: Orientar, instruir e encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivoato pelo órgão competente.
SRE/DIPE: Emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a títuloprecário.
SRE/DIPE: Coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores da unidade regional e escolares.
1. INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO:
As SRE também deverão seguir os protocolos de saúde e de distanciamento dos servidores para retomada do trabalho presencial,definidos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 85, de 14 de setembro de 2020 e no protocolo do Minas Consciente, bem como observar o protocolo de prácas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações deEmergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
O protocolo Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito Certo, contendo as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia pode ser consultado no através do link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_novo_protocolo_v2.5_-_cinemas.pdf
No que concerne à aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), reiteramos que já estão sendo disponibilizadas às SREas máscaras laváveis, descartáveis e os Face Shields, além de termômetros e luvas comprados centralmente pela Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar (SAP) através de Ata de Registro de Preços realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Em caso de necessidade adicional de recursos para aquisição de demais EPI, quando os valores disponibilizados por meio do Plano de Ação Regional (PAR) não forem suficientes, as SRE poderão realizartal solicitação através de e-mail endereçado à tereza.lopes@educacao.mg.gov.br ou à luciana.roque@educacao.mg.gov.br ,contendo as seguintes informações: Unidade de Programação do Gasto (UPG), fonte, valor, natureza da despesa e justificativa sobre a necessidade do(s) respectivo(s) item(ns).
Sobre os contratos até então suspensos em razão do estado de calamidade pública conforme Decreto Estadual n 47.904/2020,informamos que para atendimento à sede da respecva SRE, bem como às unidades escolares da circunscrição que retomarem asavidades presenciais, estes deverão ter sua execução contratual retomada. A SRE deverá enviar Memorando no processo SEI1260.01.0045077/2020-62, dirigido à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, solicitando a publicação da retomada doscontratos sob sua responsabilidade.
No tocante aos funcionários terceirizados por meio de contrato junto à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), oretorno destes deverá ocorrer seguindo os mesmos protocolos aplicáveis aos servidores efetivos ressaltando que, neste momento, deverá ser iniciada a compensação das horas acumuladas durante o período em que não ocorreu o trabalhopresencial, com limite máximo de duas horas diárias.
Para o retorno de atividades presenciais constantes nos macroprocessos supramencionados que ensejarem a necessidade de solicitação de veículos, estes poderão ser solicitados normalmente através do Sistema Integrado de Administração de Materiais eServiços (SIAD), respeitando o que versa o protocolo Minas Consciente. Para os casos previstos no Decreto n. 47.045/2016, quedispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária, quando os servidores fizerem jus à percepção de diária de viagem para fazerface às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, estas deverão ser solicitadas através do Sistema de Concessãode Diárias e Passagens (SCDP), seguindo normalmente os procedimentos já institucionalizados em período anterior à pandemia em decorrência do novo Coronavírus.
2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:
Conforme disposto na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n. 5/2020 e regulamentado pela Resolução SEE n. 4.420 de 24 desetembro de 2020, o Superintendente Regional de Ensino tem autonomia para definir o quantavo de servidores que retornarão ao regime presencial e o quantitativo de servidores que poderão permanecer em regime especial de teletrabalho.
Nos casos em que, excepcionalmente, o servidor for autorizado a desenvolver as atividades de forma híbrida, ou seja, com parte da jornada de trabalho realizada em regime especial de teletrabalho e parte realizada presencialmente, também deverá ser garantido o cumprimento de toda a carga horária diária de trabalho.
O servidor considerado pertencente ao grupo de risco terá prioridade para permanecer em regime especial de teletrabalho,desde que enquadre-se nas seguintes condições previstas na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n. 5/2020:
1. Possuir idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos de seus assentamentos funcionais;
2. Portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, comprovadas mediante laudomédico assinado por seu médico assistente, nos termos da Portaria Conjunta n. 20, de 18 de julho de 2020 do Ministério daEconomia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assim definidas: cardiopatias graves ou descompensadas(insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmicadescompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asmamoderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágioavançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco;
2.1. Apenas as patologias previstas na regulamentação do governo federal permitem a manutenção no regime especial de teletrabalho, sendo os atestados e os laudos médicos os documentos a serem utilizados para a comprovação da condição de risco. Não serão aceitos receituários para este fim.
2.2 Nas situações em que o servidor já tenha apresentado o atestado ou o laudo médico que comprove essa condição não será necessário apresentá-lo novamente, salvo se o servidor manifestar formalmente o interesse em retornar ao trabalho presencial e o médico assistente autorizá-lo de forma expressa, devendo o documento ser arquivado empasta funcional. No caso de retorno, o servidor deverá seguir a organização do trabalho definida pela chefia imediata.
3. For gestante, estado comprovado mediante exame ou laudo médico assinado por seu médico assistente;
4. For lactante com filho de até dois anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;
5. Possuir filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, vínculo comprovado por meio de documento de identificação da criança ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas creches e escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 23.631, de 2 de abril de 2020.
5.1. Considera-se, com base no disposto na Resolução CNE n. 2/2018, que a idade escolar regular ocorre dos 4 (quatro)aos 17 (dezessete) anos de idade, observando-se, ainda, a previsão de “idade inferior” no §3º do art. 4º da Lei n.23.631/2020, ou seja, entre 6 meses e 3 anos e 11 meses, estando a criança em creche ou instituições afins. Neste caso, o documento comprobatório deve confirmar o vínculo entre a criança e o servidor, não sendo necessário providenciar a declaração de matrícula junto à unidade escolar.
Na oportunidade, manifestamos o entendimento de que não é recomendável o retorno do servidor nas situações previstas nos itens 1 e 2 acima descritos. Portanto, não cabe ao gestor exigir que esses servidores retomem as atividades presenciais. Entretanto, caso seja do interesse do servidor (somente na situações dos itens 1 e 2) desde que declarada a intenção formalmente, este poderá exercer o trabalho no regime presencial.
Quanto às servidoras gestantes e lactantes e ainda, àqueles servidores que possuem filhos ou dependente legal em idade escolar ou inferior, entendemos que não há qualquer possibilidade de retorno.
Lembramos que o servidor que residir com pessoa do grupo de risco não é considerado como prioritário para ser mantido em teletrabalho, portanto, deverá retornar às atividades presenciais caso assim seja decidido pela chefia imediata.
Nos casos em que a atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com a modalidade do teletrabalho, continuará sendo autorizado o afastamento mediante a utilização de saldos de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e ausências a serem compensadas, nesta ordem de prioridade.
Para fins de homologação de frequência e pagamento, os códigos a serem lançados para registro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP) permanecem os mesmos já utilizados. O registro do ponto deverá ser feito normalmente pelo servidor que retornar às atividades de forma presencial, informando o início e término da jornada diária de trabalho por meio eletrônico. Da mesma forma, deverá ser mantido o preenchimento dos Anexos IV e V para comprovação da frequência na modalidade do regime especial de teletrabalho. Nos casos em que o regime for híbrido, ou seja, parte da jornada cumprida em teletrabalho e parte presencialmente, o registro do ponto deverá refletir as duas modalidades. Informamos que o sistema do Ponto Digital já está parametrizado para registrar tais variações.
Lembramos que continuam válidos os procedimentos a serem adotados, tanto pelo servidor como pela chefia imediata, caso apresente quaisquer sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus –SARS-CoV-2, tenha contato com pessoa infectada ou seja diagnosticado com COVID- 19.
3. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Considerando que o retorno ocorrerá de forma gradual e progressiva, o Superintendente deverá:
1 - verificar quais são os inspetores que terão prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho. Aqueles que permanecerem em teletrabalho realizarão suas avidades conforme já vinham sendo executadas;
2 - definir o quantitativo de inspetores escolares que retornarão às atividades presenciais, em observância às disposições do § 1º,do artigo 4º da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 n. 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, conforme abaixo:
1. alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária;
2. estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as avidades de forma presencial.
Orientações Gerais:
- A realização de atividade de Inspeção na sede da SRE ocorrerá mediante escala de plantão de inspeção, quando possível,considerando a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente eas demais diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19;
- As visitas de Inspeção regulares ocorrerão em caso de avidades que necessitem, exclusivamente, de verificação in loco. Asavidades possíveis de ser realizadas de maneira remota continuarão neste formato;
- Cada inspetor continuará a atender ao seu setor de inspeção. Caso o inspetor do setor esteja no regime de teletrabalho,suas atividades continuarão a ser realizadas neste regime, e apenas as ações que dependem exclusivamente de verificação in loco poderão ser realizadas por outro inspetor;
- Para a definição do inspetor que atenderá a demanda, deverá ser observado o quantitativo de inspetores que estarão no regime de teletrabalho, as possibilidades de deslocamento e a proximidade do setor com o município de residência do inspetor;
- O deslocamento acontecerá conforme as possibilidades já usualmente utilizadas, observando os protocolos de segurança;
- Deverão ser fornecidos equipamentos de segurança e observadas as regras de distanciamento e protocolos nas escolas atendidas;
- Caso a escola mantenha-se fechada, o inspetor responsável permanecerá no atendimento mediante teletrabalho.
Atenciosamente,
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassa
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