terça-feira, 7 de julho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ AVAL A REFORMA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ AVAL A REFORMA
Veja como foi e como está a tramitação da Reforma

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/7/20), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, de autoria do governador Romeu Zema. A proposta integra a reforma da previdência dos servidores públicos. A matéria seguirá agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
O relator, deputado João Magalhães (MDB), que preside a Comissão de Administração, opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em reunião na última segunda (6), o relator havia distribuído avulsos (cópias) do seu parecer, para que os deputados tivessem conhecimento do conteúdo.
Em síntese, o substitutivo nº 1 retira mudanças de cunho administrativo da proposta e deixa apenas aquelas que tratam diretamente de questões previdenciárias.
Dessa forma, detalhes técnicos sobre concessões de indenizações, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e por trabalho noturno, que constavam do texto original do PLC, foram separados num anexo, para futura inclusão em um novo projeto de lei complementar a ser reapresentado em Plenário.
Embora tenha feito esse desmembramento, o substitutivo não altera as propostas enviadas pelo governador à ALMG.
Em seu parecer, o deputado João Magalhães destaca que o momento econômico-financeiro vivido pelo Estado exige a implementação da reforma da previdência. Ele também ressaltou a necessidade de adequar a previdência estadual às regras federais.
Emendas - Durante a reunião, foram apresentadas nove emendas, cinco delas do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Os deputados Charles Santos (Republicanos) e Zé Reis (Podemos) assinam outra emenda em conjunto, enquanto os deputados Delegado Heli Grilo (PSL), Doutor Paulo (Patri) e Sargento Rodrigues (PTB) apresentaram uma emenda cada. Entre outras questões, as emendas propõem alíquotas progressivas, de acordo com faixas salariais, mas iniciadas em 7%. Todas foram rejeitadas.
O deputado Sargento Rodrigues e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) também apresentaram requerimentos que, entre outros pontos, solicitavam a retirada do projeto de pauta e questões de ordem para suspender a tramitação da matéria. Eles também foram rejeitados.
PLC traz novos requisitos para aposentadoria
O projeto de lei complementar, entre outras medidas, estabelece os novos requisitos necessários para a aposentadoria dos servidores, altera as alíquotas de contribuição e cria a nova autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg). Além disso, extingue o atual fundo previdenciário e institui dois outros fundos em seu lugar.
O texto que prevaleceu altera a Lei Complementar 64, de 2002, e a Lei Complementar 132, de 2014, que tratam dos regimes próprio e complementar da previdência dos servidores.
A nova redação avalizada pela Comissão de Administração Pública mantém a proposta de idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que atendidos outros critérios, como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista se dará com a idade de 75 anos.
Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Alguns grupos de servidores não estarão sujeitos a essas regras gerais. São eles os professores, os integrantes das forças de segurança (policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e agentes da polícia legislativa), os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Os proventos dos aposentados não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de R$ 6.101,06.
Alíquotas propostas pelo governo são progressivas
Uma das propostas do PLC 46/20, mantida no substitutivo, é a revisão das alíquotas de contribuição dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos pensionistas. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração.
Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar os percentuais da seguinte forma:
  • 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
  • 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
  • 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
  • 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.
Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração.
O PLC estipula a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Hoje, a contribuição é sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
Também são alterados critérios para a concessão de pensão por morte de servidor, levando-se em consideração a idade do dependente, tempo de casamento ou união estável e de contribuição. A concessão da pensão será proporcional à idade do pensionista, passando a ser vitalícia apenas para aqueles que tenham ao menos 44 anos.
A reforma trata somente dos servidores civis. De acordo com a emenda federal, as regras gerais relativas ao regime previdenciário dos militares passam a ser estabelecidas, privativamente, pela União.
Previdência e assistência podem ser separadas
O projeto de lei complementar também cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), que vai gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).
O Ipsemg, que atualmente faz a gestão do regime próprio, passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários.
Fundos – O projeto propõe, ainda, a criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), que substituirá o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), instituído pela Lei Complementar 77, de 2004.
Fonte: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/07/07_apu_apreciacao_reforma_previdencia.html

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