Por meio da ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SEPLAG/SCAP Nº 05/2020, a Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP –, orientou as Superintendências de Ensino que suspenda benefícios e vantagens dos servidores da educação.
A medida atende a publicação da Lei Complementar federal nº 173, de 2020, do governo Bolsonaro, ocorrida em 28/05/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, até 31/12/2021.
As medidas ordenadas são:
1. As unidades de Recursos Humanos deverão suspender a publicação/concessão/atualização de quaisquer vantagens, gratificações, adicionais, promoções, progressões, férias-prêmio, abonos, que tenham vigência a partir de 28/05/2020.
2. Estão excluídas da vedação as concessões decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, as aposentadorias, o gozo de férias regulamentares e o gozo de férias-prêmio adquiridas até 27/05/2020.
3. Em decorrência da restrição a ser cumprida, não será possível inserir no SISAP vantagens com vigência a partir de 28/05/2020, exceto as decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, as aposentadorias, o gozo de férias regulamentares e o gozo de ferias-prêmio adquiridas até 27/05/2020.
4. As regras contidas nos itens acima deverão ser observadas até ulterior manifestação da Advocacia Geral do Estado a respeito do alcance das disposições legais, ocasião em que esta Superintendência encaminhará orientação de serviço detalhada sobre os desdobramentos das medidas restritivas em folha de pagamento.
A medida é assinada por Rafael Divino de Vasconcelos atual Superintendente Central de Administração de Pessoal.
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