Com o objetivo de esclarecer quanto à comunicação e ao uso das mídias sociais no Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), orientamos:
Na execução do REANP, a comunicação é essencial. Neste sentido, o Gestor Escolar deverá definir, juntamente com a equipe pedagógica da unidade escolar, qual a melhor forma de compartilhar informações com os estudantes para sanar as dúvidas e orientar sobre como utilizar o material durante o período de realização de atividades remotas.
A principal forma de comunicação é o Chat. Esta funcionalidade estará disponível no aplicativo Conexão Escola, ampliando significativamente a interatividade durante o REANP. No aplicativo, os estudantes e professores possuem acesso ao Plano de Estudos Tutorado, às videoaulas gravadas por professores da rede estadual juntamente com o material gráfico mostrado nas aulas, além de outros materiais disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação.
As mídias sociais poderão ser utilizadas como ferramenta pedagógica complementar, mas não se constitui como uma ação obrigatória na realização das atividades não presenciais.
Caso as mídias sociais sejam utilizadas pelas unidades escolares, é necessário observar as orientações contidas no Manual de Condutas nas Redes Sociais da SEE/MG (15213888). Importante se atentar, ainda, à autorização para o uso de imagem de crianças e adolescentes, que devem ter autorização prévia dos responsáveis, bem como autorização para uso da imagem dos servidores.
Na utilização das mídias sociais pelos servidores, é importante reforçar a cautela necessária, devendo-se manter as normas de conduta ética, os cuidados com a linguagem, brincadeiras e sua respectiva conotação perante os estudantes, não extrapolando a sua competência.
Certos de que o esforço coletivo da nossa rede de ensino permitirá aos nossos estudantes a proximidade, ainda que virtual, com o ambiente de aprendizagem, colocamo-nos à disposição para juntos alcançarmos bons resultados neste período excepcional de atividade escolar remota.
Atenciosamente,
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Referência: Processo nº 1260.01.0029194/2020-66
Nenhum comentário:
Postar um comentário