quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Concurso público Publicados editais do concurso público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro

 Concurso público

Publicados editais do concurso público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro


O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público para provimento, em caráter efetivo, de cargos Técnico-administrativos em Educação  do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – PCCTAE e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Edital nº 31/2024 - Técnico-administrativos em Educação  

São ofertadas um total de 31 vagas entre os cargos de nível médio e superior, incluindo as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para negros (pretos e pardos). As oportunidades estão distribuídas entre as seguintes unidades do IFTM: Campus Avançado Campina Verde, Campus Ituiutaba, Campus Patrocínio, Campus Uberaba, Campus Uberaba Parque Tecnológico, Campus Uberlândia e Reitoria.

A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração inicial de R$ 2.667,19 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) para os cargos de nível médio e de R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) para cargos de nível superior.

Além disso, as remunerações poderão ser acrescidas, conforme legislação em vigor, de: Auxílio-Alimentação, no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais); Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência/trabalho/residência; Assistência Pré-Escolar, no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar;  Adicionais ocupacionais e Incentivo à Qualificação.

A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) par os cargos de nível médio e R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior. Caso o candidato não possa arcar com o valor da inscrição, poderá solicitar a isenção da taxa até o dia 9 de setembro, desde que atenda aos requisitos previstos no edital.

A seleção para os cargos compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades dos candidatos através da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação, prevista, para 20 de outubro, nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais, de acordo com a opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, podendo o local escolhido ser diferente do local de lotação da vaga.

Edital nº 32/2024 - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

São ofertadas um total de 21 vagas, incluindo as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para negros (pretos e pardos). As oportunidades estão distribuídas entre as seguintes unidades do IFTM: Campus Ituiutaba, Campus Paracatu, Campus Patos de Minas, Campus Patrocínio, Campus Uberaba e Campus Uberaba Parque Tecnológico.

A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE) às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional, em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição).

A remuneração inicial varia entre R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), dependendo do nível de titulação na área para a qual está habilitado.

Além disso, as remunerações poderão ser acrescidas, conforme legislação em vigor, de: Auxílio-Alimentação, no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais); Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência/trabalho/residência; Assistência Pré-Escolar, no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade e Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar.

A taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Caso o candidato não possa arcar com o valor da inscrição, poderá solicitar a isenção da taxa até o dia 9 de setembro, desde que atenda aos requisitos previstos no edital.

A seleção para os cargos de professor será realizada em 3 fases: aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de desempenho didático, também de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva, com data prevista para 20 de outubro, será aplicada nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais, de acordo com a opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, podendo o local escolhido ser diferente do local de lotação da vaga.

A prova de desempenho didático, com data prevista para 23 e/ou 24 de novembro, será realizada para todos os cargos/áreas/local de ocupação de vagas, habilitados na prova objetiva e classificado até o limite disposto no edital. Lembrando que todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, serão convocados para a prova de desempenho didático.

Somente participará da avaliação de títulos o candidato habilitado na prova objetiva e na prova de desempenho didático. A relação dos candidatos habilitados, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.  

Outras informações

O Concurso Público tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFTM.

As inscrições estarão abertas de 6 de setembro a 7 de outubro de 2024 e poderão ser realizadas, exclusivamente, de forma online de acordo com as orientações contidas nos editais.

Não haverá atendimento presencial nas unidades do IFTM e, para todas as dúvidas e/ou esclarecimentos, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Nosso Rumo pelo link "Dúvidas frequentes/Contatos" na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF).

Para mais informações sobre o concurso, leia os Editais na página do IFTM na internet.

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

VOCÊ FOI DA LEI 100? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FGTS.

 VOCÊ FOI DA LEI 100? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FGTS.

O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024.

Após inúmeras tratativas, foi celebrado em dezembro/2023 um acordo entre a União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal) e o Estado de Minas Gerais (representado pela Advocacia-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Fazenda), com o objetivo de equacionar os débitos do FGTS relativos aos servidores abrangidos pela LC 100/2007 e inscritos em dívida ativa em nome do Estado de Minas Gerais.

Esse acordo foi homologado pela Justiça Federal, nos autos das execuções fiscais ajuizadas pela União e Caixa Econômica Federal – CEF contra o Estado de Minas Gerais.

O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024. Cada parcela paga é dividida entre os beneficiários de acordo com a competência devida a cada ex-servidor, conforme apuração realizada no ajuste, até o limite da parcela mensal.

Salientamos que o período de competência dos recolhimentos, de abril de 2012 a setembro de 2015, foi definido em função do período da dívida ativa não prescrita e da negociação entre a União e o Estado de Minas Gerais para solução das execuções fiscais, visando a quitação dos débitos de FGTS. 

Coube à Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Superintendência de Gestão de Pessoas, com orientação da Caixa Econômica Federal, operacionalizar e executar procedimentos de individualização de valores em contas do FGTS para ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº 100/2007, que pertenciam aos quadros da SEE/MG, observando os critérios definidos no citado acordo.

Com o intuito de dar maior transparência quanto às ações decorrentes do acordo e disponibilizar informações aos interessados, para acompanhamento dos pagamentos realizados, explicitamos, a seguir, os critérios que foram definidos na fase de negociação. O link será atualizado mensalmente, e por meio dele será possível acessar informações dos beneficiários e dos meses de competência, relativos aos pagamentos feitos pelo Estado de Minas Gerais através da SEE/MG.

Os pagamentos são executados através da individualização dos valores de cada ex-servidor, em sistema específico da CEF, o SEFIP, e poderão ser acessados pelos beneficiários através do aplicativo do FGTS e desde que satisfeitas as exigências de documentação apresentadas pela CEF.

Esgotada a possibilidade de recebimento pelo aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, o beneficiário deverá preencher o formulário acessando o link https://forms.gle/dJCnJfPG24WU1h1g9. Realizada a análise e a validação dos dados, será gerada uma chave de movimentação (código alfanumérico), que será encaminhada ao requerente através de e-mail (para tanto esse endereço de e-mail deverá estar devidamente cadastrado no Portal do Servidor).

Caso seja necessária a alteração de algum dado constante no SISAP como, por exemplo, nome, data de nascimento ou número do PIS/PASEP, o requerente deverá dirigir-se à Superintendência Regional de Ensino mais próxima. Após o recebimento da chave, o ex-servidor deverá dirigir-se a uma agência da CEF para o saque.

Importante destacar que o acordo prevê cláusulas de revisão, que poderão levar à exclusão de parcelas referentes aos servidores que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988 e aqueles que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados e nomeados até 31/12/2015.

Também serão objeto de revisão as situações de servidores que ajuizaram ações individuais pedindo o pagamento de FGTS e receberam, diretamente ou em conta vinculada da CEF, valores em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, seja por meio de precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) ou guias de recolhimento do FGTS (GRF). Em regra, havendo saldo a ser pago, ele somente será liberado após a checagem conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e a Advocacia-Geral do Estado, de modo a evitar pagamentos em duplicidade.

Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

ENSINO MÉDIO: Lula sanciona novo ensino médio com veto a mudança no Enem

 Lula sanciona novo ensino médio com veto a mudança no Enem

Trecho vetado é referente à inclusão de itinerários formativos

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).

Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

 O que muda

Pela nova lei, o início de implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

 Itinerários

A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.




MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024)

DESCRIÇÃO

COMO ERA

COMO FICOU

Carga horária obrigatória (ensino regular)

1.800 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

1.200 horas para itinerários formativos

600 horas para itinerários formativos

MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024)

DESCRIÇÃO

COMO ERA

COMO FICOU

Componentes curriculares (anteriormente conhecidos como disciplinas obrigatórias)

Somente português e matemática, em todos os anos do ensino médio

Português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio

Língua espanhola será opcional

MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024)

DESCRIÇÃO

COMO ERA

COMO FICOU

Itinerários formativos

Compostos por disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades optativas disponibilizadas aos estudantes, que complementam as matérias obrigatórias e possibilitam aprofundar conhecimentos em áreas específicas de interesse

As redes de ensino determinavam a variedade e a natureza dos itinerários formativos ofertados aos alunos

Cada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, com exceção das escolas que oferecem ensino técnico. No ensino regular, eles devem ser complementares à formação geral básica, em quatro áreas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas

MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 14.945/2024)

DESCRIÇÃO

COMO ERA

COMO FICOU

Ensino técnico

1.800 horas de componentes curriculares (Formação Geral Básica)

2.100 horas de componentes curriculares, com 300 horas podendo ser destinadas a conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnica

1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos)

Até 1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos)






Fonte:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2024-08/lula-sanciona-novo-ensino-medio-com-veto-mudanca-no-enem#:~:text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,da%20Uni%C3%A3o%20desta%20quinta%2Dfeira.

 

 

quarta-feira, 31 de julho de 2024

SEE MG PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO DO DED E DO SIMADE

 SEE MG PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO DO DED E DO SIMADE

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou em 31/07/2024 a Resolução 5051/2024 que normatiza o Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e o Diário Escolar Digital (DED+), que são sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), adotados para o registro oficial de dados e informações educacionais dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, considerando a importância de racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na execução dos registros escolares, bem como fornecer informações de qualidade e dados fidedignos que subsidiem a gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira e de pessoas.


Faça o download da RESOLUÇÃO 5051/2024. CLIQUE AQUI


CARREIRA: CONCURSO DO BNDES: salário inicial previsto no novo plano de cargos e salários do Banco é de R$ 20.900,00

BNDES abre concurso para nível superior, com cotas para pessoas negras e para pessoas com deficiência
Inscrições serão abertas na sexta-feira (26) e prosseguem até 19 de agosto. Pela primeira vez, provas serão feitas em todas as capitais brasileiras

IMPORTANTE: São oferecidas 150 vagas imediatas e outras 750 no cadastro de reserva

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou concurso público para preenchimento de cargos de nível superior, com a oferta inicial de 150 vagas e outras 750 para formação de cadastro de reserva. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, e está disponível no site do BNDES.
O edital também marca o fim de um período de 12 anos sem processos de seleção pública para ingresso na instituição. O concurso mais recente foi aberto em 2012 e teve as provas aplicadas no início de 2013.
Pela primeira vez na história, o Banco reservou uma cota de 30% para pessoas negras. O último processo seletivo de pessoal do Banco foi lançado antes da lei que trata da reserva de vagas para cotas raciais.
Atualmente, a instituição conta com um percentual aproximado de 14,6% de negros(as) (12,9% de pardos e 1,7% de pretos), ao passo em que o percentual aproximado desse grupo na sociedade brasileira é de 56,1% (47% de pardos e 9,1% de pretos), conforme dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (Pnad Contínua). A reserva de vagas para pessoas negras que busca corrigir essa distorção está em linha com os objetivos institucionais do BNDES de promover o desenvolvimento diverso e inclusivo.
Além disso, também haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), já presente nos concursos do Banco há mais de vinte anos. Para este grupo, o percentual mínimo de vagas foi aumentado de 5% para 15% (10% a mais do que o mínimo legal), após tratativas e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal.
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“Alinhado com a política do governo Lula, estamos construindo o BNDES do futuro cada vez mais inclusivo. Por isso, nosso esforço em realizar um concurso que amplie as oportunidades para quem, historicamente, sempre teve menos chances, incluindo no serviço público. O banco tem compromisso com o combate às desigualdades”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante
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Segundo a diretora de Pessoas, Gestão e Operações do BNDES, Helena Tenório, os concursos do BNDES têm historicamente sido eficazes na contratação de profissionais de excelência em diversas carreiras. “No concurso atual, vamos demonstrar que é possível alcançar essa mesma excelência com uma equipe mais diversa. A inclusão de cotas raciais, para pessoas com deficiência (PcD) e a abrangência nacional das provas não apenas estimula os altos padrões de competência, mas também fortalece a representatividade. A diversidade enriquece o ambiente de trabalho e aprimora a prestação de serviços à sociedade”, explicou.

Cargo

O processo seletivo oferece o cargo de analista com as seguintes ênfases: administração, análise de sistemas/cibersegurança, análise de sistemas/desenvolvimento, análise de sistemas/suporte, arquitetura/urbanismo, arquivologia digital, ciências contábeis, ciência de dados, comunicação social, direito, economia, engenharia e psicologia organizacional.
Todas as ênfases exigem formação específica, com exceção da ênfase em ciência de dados, que requer graduação superior em qualquer área de atuação, mas sempre comprovada pela apresentação de diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado. Para os profissionais das áreas de administração, ciências contábeis, direito, economia, engenharia e psicologia organizacional, também é exigido o registro no respectivo conselho ou ordem profissional.
As vagas oferecidas são destinadas ao escritório de serviços do BNDES no Rio de Janeiro. Entretanto, de acordo com as necessidades de serviço e o interesse da administração do banco, o candidato poderá ser lotado em unidade localizada em qualquer outra cidade onde a instituição já atue (Brasília, São Paulo ou Recife) ou venha a atuar. O BNDES exige dos candidatos a disponibilidade para realizar viagens a serviço, no país ou no exterior.

Remuneração e benefícios

O salário inicial previsto no novo plano de cargos e salários do Banco é de R$ 20.900,00. A jornada de trabalho é de 35 horas semanais.
Além dos direitos previstos em lei, os aprovados terão os seguintes benefícios: possibilidade de ascensão de carreira de acordo com o plano de cargos e salários vigente à época da admissão e conforme desempenho do empregado; assistência à saúde; assistência educacional (auxílio-babá, creche e ensinos fundamental e médio); e plano de previdência complementar, além das demais vantagens estabelecidas por normas complementares específicas que estejam vigentes à época da contratação.

Inscrições e provas

As inscrições poderão ser feitas a partir da próxima sexta-feira, 26, às 10h, e permanecerão abertas até o dia 19 de agosto, às 23h59, no site da Fundação Cesgranrio. A taxa de inscrição é de R$ 110.
Outra novidade é que, pela primeira vez, as provas serão aplicadas em todas as capitais brasileiras. As provas ocorrem no dia 13 de outubro, sendo a prova objetiva no turno da manhã, com duração de quatro horas, e a prova discursiva à tarde, também com quatro horas de duração. A escolha da cidade de realização das provas e do cargo/ênfase deverá ser feita no ato de inscrição.
Os candidatos às vagas reservadas a pessoas negras passarão ainda por heteroidentificação, ou seja, um procedimento de verificação da condição declarada, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Já os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão enviar atestado, laudo ou relatório, conforme detalhado no edital de seleção pública.


MESTRADO GRATUITO: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO PUBLICA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

FJP publica edital de processo seletivo para mestrado gratuito em Administração Pública

Inscrições para seleção da turma 2025-2027 podem ser feitas entre 29/7 e 6/9/2024

 Fundação João Pinheiro (FJP) publicou nesta segunda-feira, 29/7, o Edital FJP nº 02/2024, que dispõe sobre o processo seletivo para a turma 2025-2027 do mestrado gratuito em Administração Pública. As inscrições podem ser feitas entre 2/8 e 6/9/2024  e a taxa para participar da seleção é de R$120. Para se inscrever, o candidato deverá preencher um formulário eletrônico no endereço http://academico2.fjp.mg.gov.br/processoseletivo.

São oferecidas 20 vagas, sendo até 15 destinadas à ampla concorrência e até 5 atribuídas às ações afirmativas (quatro para pessoas negras ou indígenas e uma para pessoa com deficiência). Para participar da seleção, o candidato deve ter curso superior completo. O processo será dividido em duas etapas, sendo a primeira a realização de uma prova dissertativa e a segunda composta pela análise curricular e do pré-projeto de pesquisa, incluindo arguição oral.

Voltado para profissionais graduados interessados em obter formação teórica e técnica no campo da gestão pública, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, o curso de mestrado em administração pública da FJP integra o Sistema Nacional de Pós-Graduação, sendo recomendado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior). 

Com duração de 24 meses, o curso tem aulas presenciais em quaisquer dias da semana, pela manhã ou à tarde, no campus Pampulha da FJP (Alameda das Acácias, 70, São Luiz). 

Isenção de taxa – Candidatos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão solicitar isenção da taxa de inscrição entre 2 e 16/8/2024 por meio de preenchimento de formulário disponível no endereço http://academico2.fjp.mg.gov.br/processoseletivo.

 

Mestrado em Administração Pública – Fundação João Pinheiro

Inscrições para o processo seletivo – Turma 2025-2027: 2/8 a 6/9/2024

Pedidos de isenção de taxa de inscrição: 2 a 16/8/2024

Divulgação das inscrições homologadas: 23/9/2024

Prova dissertativa: 7/10/2024 

Arguições e defesas de pré-projeto: 2 a 5/12/2024

Resultado final: 10/12/2024 

Matrículas: 27 e 28/2/2025

Início das aulas: 3/3/2025 


sábado, 7 de outubro de 2023

CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO 2024: SEE MG DIVULGA DATAS E NORMAS

CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO 2024:

 SEE MG DIVULGA DATAS E NORMAS

Professor Jakes Paulo informa:

 

·       RESOLUÇÃO SEE Nº 4.919, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.

·       RESOLUÇÃO SEE Nº 4.920, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.

 

ETAPA DA INSCRIÇÃO

 

1.       Novo site para inscrição: https://siagepe.educacao.mg.gov.br

2.       Inscrição: Início às 10h de 16/10/2023 e Término às 17h de 27/10/2023.

3.       Resultado preliminar: a partir de 10h de 21/11/2023.

4.       Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário: de 10h de 21/11/2023 até as 10h de 24/11/2023.

5.       Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos: A partir das 17 h de 15/12/2023

 

ETAPA DE ESCOLHA DAS VAGAS

 

6.       Escolha Online de Vagas Para Contratação Temporária: A partir das 10h do dia 05/01/2024 até às 17h do dia 09/01/2024

7.       Divulgação do Resultado da Primeira Rodada Online: A partir das 10h do dia 22/01/2024

8.       Apresentação do candidato na unidade de ensino alocado na 1ª rodada: A partir das 09h do dia 23/01/2024 até as 17h do dia 24/01/2024


    Texto completo: https://drive.google.com/file/d/1uYqKgknG_FqhYyKjg1yPi_7pAEwMIgzI/view?usp=sharing


domingo, 26 de março de 2023

TJMG REESTABELECE DIREITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIDORES EFETIVOS SUSPENSA NA PANDEMIA

TJMG REESTABELECE DIREITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIDORES EFETIVOS SUSPENSA NA PANDEMIA 

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão  Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por  unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do  período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros  a partir de janeiro de 2022. 

Conforme apurado pelos sindicatos, os desembargadores votaram por seguir  o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG).  Após a aprovação pelo Órgão Especial, as publicações começarão a ser feitas  para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos  pagamentos, com previsão de conclusão de todas as publicações em até 60  (sessenta) dias. 

Outro tema de interesse da categoria, apreciado e aprovado na sessão desta  quarta, foi a mudança da Resolução 634/2010. A alteração permitirá aos  servidores, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento de  adicional de desempenho (ADE) adquirido quando da ocupação pregressa de  outros cargos públicos do Estado de Minas Gerais, civis ou militares.

A sessão do Órgão Especial foi realizada de modo virtual, inviabilizando o  acompanhamento in loco pelos sindicatos. De todo modo, os representantes  dos trabalhadores estiveram presentes no Tribunal, apurando informações  sobre as deliberações. Maiores detalhes serão divulgados quando da  publicação do resultado da votação. 

Congelamento na pandemia 

As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e  outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o  Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei  Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram  proibidos. 

A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da  pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo  federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo. 

“Em comum acordo com os Poderes, nós chegamos à conclusão de que,  congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema  importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então  presidente da República, Jair Bolsonaro. 

TCE: contagem deve ser devolvida 

Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem  de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição  de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. 

A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de  Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser  computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro  Durval Ângelo, em voto que abriu divergência, acrescentou o entendimento  de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição  dos referidos adicionais. 

Os dirigentes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário, unidos a  entidades representativas de outras categorias, acompanharam toda a  tramitação da consulta no TCE/MG, realizando as articulações necessárias  para a correção dessa injustiça. 

As entidades também vinham cobrando da Direção do Tribunal, por  intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.


Fonte:http://www.sindpublicosmg.org.br/sindpublico/noticia/SINDP%C3%9ABLICOS-MG/quinquenios-e-ferias-premio

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

URGENTE: SAIU O CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS 2023 DA SEE/MG

 URGENTE: SAIU O CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS 2023 DA SEE/MG

Diante da necessidade de orientar os procedimentos para a Contratação/Convocação Temporária de candidatos para o exercício de função na Rede Estadual de Ensino, a Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas. da SEE/MG, divulga o cronograma de escolha de vagas para convocação e contratação 2023 por meio da Instrução Complementar 3 - SEE/SGP - GABINETE

Veja o cronograma:


Clique aqui e faça ou download da orientação por completo.


CNM: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DIVULGA ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2023

 CNM: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DIVULGA ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2023


Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. Entretanto, ainda não constavam as informações sobre a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. A Portaria foi republicada no dia 3 de janeiro, com os Anexos V e VI relativos a esses recursos federais.

 De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades:

1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia.

3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR.

Valor por aluno ano mínimo nacional
O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24.

Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020 estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a complementação-VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria 7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra ainda que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundo será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras vigentes desde 2020, e será mantido o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil.

O novo Fundeb ainda apresenta muitas mudanças que impõem a necessidade de análise e aprofundamento sobre seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada. Por isso, a CNM, preocupada com a complexidade que o novo Fundo apresenta, solicitou na segunda-feira, 2 de janeiro, reunião com dirigentes do MEC, INEP e FNDE para esclarecimentos sobre as Portarias do Fundeb com a última estimativa das receitas para 2022 e a primeira estimativa para o exercício de 2023, que serão oportunamente divulgadas aos gestores municipais.

A pasta, em nome da Coordenadora-Geral, Isabel Chagas, respondeu a Confederação que “informamos que, tendo em vista as atuais mudanças, no momento estão suspensos os agendamentos de reuniões. Brevemente entraremos em contato e articulamos uma nova data para o atendimento”. A CNM aguardará os esclarecimentos.

Confira os valores por Estado:

AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO

Da Agência CNM de Notícias

Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgadas-as-estimativas-de-receita-do-fundeb-para-2023