Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
Conforme apurado pelos sindicatos, os desembargadores votaram por seguir o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Após a aprovação pelo Órgão Especial, as publicações começarão a ser feitas para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos pagamentos, com previsão de conclusão de todas as publicações em até 60 (sessenta) dias.
Outro tema de interesse da categoria, apreciado e aprovado na sessão desta quarta, foi a mudança da Resolução 634/2010. A alteração permitirá aos servidores, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento de adicional de desempenho (ADE) adquirido quando da ocupação pregressa de outros cargos públicos do Estado de Minas Gerais, civis ou militares.
A sessão do Órgão Especial foi realizada de modo virtual, inviabilizando o acompanhamento in loco pelos sindicatos. De todo modo, os representantes dos trabalhadores estiveram presentes no Tribunal, apurando informações sobre as deliberações. Maiores detalhes serão divulgados quando da publicação do resultado da votação.
Congelamento na pandemia
As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram proibidos.
A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo.
“Em comum acordo com os Poderes, nós chegamos à conclusão de que, congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então presidente da República, Jair Bolsonaro.
TCE: contagem deve ser devolvida
Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio.
A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo, em voto que abriu divergência, acrescentou o entendimento de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição dos referidos adicionais.
Os dirigentes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário, unidos a entidades representativas de outras categorias, acompanharam toda a tramitação da consulta no TCE/MG, realizando as articulações necessárias para a correção dessa injustiça.
As entidades também vinham cobrando da Direção do Tribunal, por intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.
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