terça-feira, 25 de novembro de 2014

EXTRATO CONCURSO PÚBLICO - SEE/MG - 2014

EXTRATO CONCURSO PÚBLICO - SEE/MG - 2014

Foram publicados no Diário Oficial de 25/11/2014 os extratos de Concurso Público para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.




segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015

Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015

Inscrição no banco de designação terá início no dia 17 de novembro de 2014

10 de Novembro de 2014 , 10:15


A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou na edição do último sábado (08/11)
do Diário Oficial dos Poderes do Estado, Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. O documento estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino no ano de 2015. A nova publicação altera os critérios de classificação do anexo IV - itens 1.1 e 2.3.

As inscrições para o banco de designação terão início no dia 17 de novembro no site: www.educacao.mg.gov.br. Clique aqui e confira a republicação da resolução na íntegra.
Inscrições
Os candidatos interessados em exercer função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino deverão efetuar a inscrição pela internet no período de 17 de novembro a 04 de dezembro, no horário das 9 horas às 17 horas.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejarem atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Público-alvo
Poderão se inscrever na internet para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional/ Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.
Cronograma
Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:
-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.
-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.
-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.
-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.
As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.
Fonte: 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O MITO DA DEMOCRACIA TUCANA: BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”

O MITO DA DEMOCRACIA TUCANA:
BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”

Escrito por: Beatriz Cerqueira, professora, presidenta da CUT/MG e coordenadora-geral do Sind-UTE MG
04/11/2014

Estou sendo processada por falar a verdade!

Hoje recebi a notificação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação encabeçada pelo PSDB. Eles pedem a suspensão dos meus direitos políticos por 8 anos.

O motivo? A campanha de esclarecimento que o Sind-UTE/MG fez sobre a realidade da educação pública mineira.

Estou sendo processada por falar a verdade!

Que decepção ver a assinatura do meu professor de constitucional na petição inicial.

Que tristeza ver como mentiram: disseram que só o candidato Fernando Pimentel foi convidado para a Conferência de Educação. Todos os candidatos foram convidados.

A teoria da coligação é que temos o hábito de descumprir decisões judiciais e citaram as greves de 2010, 2011 e a proibição de manifestações em 2013.

Disseram que não prestamos contas dos recursos do sindicato. Enquanto que a verdade é que nossas contas são apreciadas por um Conselho Fiscal, apresentadas e discutidas no Conselho Geral da entidade e nos Congressos.

As contas de 2010, 2011, 2012 já foram devidamente analisadas e aprovadas. E prestamos contas especificamente das greves, congressos, eleições, conferências. Distribuímos as prestações de contas aos participantes dos congressos e Conselho Geral.

Mentir é mesmo a melhor habilidade do PSDB.

Somos 7 diretores estaduais processados!

Fonte: http://www.cutmg.org.br/ponto-de-vista/artigos/80/tucanos-querem-cassar-meus-direitos-politicos-por-8-anos

A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS

Tucano ou corvo?
A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014, 12:26 HS


Desde o resultado das eleições para o Governo de Minas, uma grande preocupação percorre os corredores da Assembleia Legislativa: como Fernando Pimentel irá conseguir reverter o quadro desastroso deixado pelos 12 anos de governos tucanos em Minas Gerais?

Os governos de Aécio, Anastasia e Alberto – a trinca de Ás responsável pela derrocada do Estado de Minas Gerais – levaram ao sucateamento dos serviços públicos em todas as áreas. O malfadado Choque de Gestão deixa o estado em situação de caos, afunilando nossa economia e colocando Minas Gerais na contramão do desenvolvimento.

Reconstruir Minas Gerais será o maior desafio da gestão de Fernando Pimentel. Veja alguns dos problemas que o petista terá que enfrentar a partir de 1º de janeiro:

Educação – Os professores mineiros não recebem o Piso Salarial Profissional Nacional definido por Lei Federal. Nem o mínimo constitucional para a Educação (12% da receita estadual) é aplicado, o que gerou uma dívida com o setor de 8 bilhões de Reais. Faltam mais de 1 milhão de vagas para o Ensino Médio na rede pública. Por causa da falta de estrutura, existem escolas estaduais funcionando em locais antes utilizados como motel e posto de gasolina.

Saúde – Também sem a aplicação do mínimo constitucional para a Saúde, os mineiros seguem marcados pela amarga gestão do SUS/MG. Nenhum novo hospital. Nenhum programa estruturador. Some-se a isso uma ação movida pelo Ministério Público que questiona desvios da verba da Saúde para a Copasa da ordem de mais de 5 bilhões de Reais. Outra ação questiona um superfaturamento na compra de medicamento entre 2008 e 2012, que causou um rombo de 28 milhões de Reais aos cofres públicos mineiros.
Economia – Acumulada principalmente nos últimos 12 anos, a dívida pública mineira está estimada em 102 bilhões de Reais, colocando Minas Gerais na posição de 2º estado mais endividado do país. Apesar dos pagamentos de juros e amortização, a dívida cresce. A crise pela qual passa nosso estado já garantiu para 2015 baixas orçamentárias nas secretarias de Planejamento e Gestão, de Transportes e Obras Públicas e na de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Previdência – A extinção do Funpemg (Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais) como forma de apropriação dos recursos do fundo para cobrir os déficits do caixa mineiro foi um dos maiores golpes contra o povo de Minas Gerais. Ainda assim, somente no ano passado, o Tesouro Estadual precisou fazer um aporte de 5,9 bilhões de Reais para cobrir o pagamento de benefícios previdenciários. Parte desse dinheiro foi excluído do pagamento com despesas de pessoal.


Será preciso muito trabalho de Fernando Pimentel a da base aliada na ALMG para dar conta do recado. Mas com grande força de vontade e com o apoio da população, será possível levar o estado de Minas Gerais a resgatar o respeito e relevância que possui no cenário nacional. Sem Choque de Gestão, sem as cartadas da trinca de Ás que derrubaram a vontade de vencer do povo de Minas Gerais.

Fonte: Deputado Rogério Correia

terça-feira, 4 de novembro de 2014

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011


Governo de Minas prorroga o concurso público.

data da publicação:  04/11/2014       
caderno: 1
coluna(s):    3      
página(s): 8

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2011, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ANALISTA EDUCACIONAL,
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

A Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.5 do Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, prorrogam por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o cargo de “Professor de Educação Básica – Anos Iniciais”, que teve homologação publicada em 30/01/2013, o concurso permanecerá vigente até 30/01/2017. Para os demais cargos ofertados em edital, que tiveram homologação processada em 15/11/2012, o concurso permanecerá vigente até 15/11/2016.

Belo Horizonte, 03/11/2014.

ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CALENDÁRIO 2015 - REDE ESTADUAL - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

                     Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro, destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela SRE/SEE.
III- Término do ano letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
 - 01 de janeiro
 - 17 de fevereiro
 - 03 de abril
 - 21 de abril
 - 01 de maio
 - 04 de junho
 - 07 de setembro
 - 12 de outubro
 - 02 de novembro
 - 15 de novembro
 - 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e 11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23 a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de 30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º.  A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º. A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º. No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.  As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º.  É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação



segunda-feira, 13 de outubro de 2014

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2


MINAS GERAIS POSSUI A MELHOR EDUCAÇÃO DO 
PAÍS, SERÁ?

Nesta campanha eleitoral o candidato tucano Aécio Neves tem dito que Minas Gerais tem a melhor educação do país e que o Governo Federal do PT é quem diz isso.

Na verdade quem diz isso são os números.

Em primeiro lugar é preciso saber como é calculado o IDEB para entender como essa artimanha de marketing político-eleitoral ganhou o foco do Brasil e as pessoas, acreditam nessa falácia.

Para quem não sabe o IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para IDEBS de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos IDEBS dos estados e nacional).

Para resolver uma demanda antiga o Governo de Minas criou um subterfúgio, acabou com a reprovação do Primeiro ao Quinto Ano do Ensino Fundamental e criou o seguinte parâmetro: nos Anos Finais do Ensino Fundamental, para ser reprovado, o aluno, em cinco matérias, precisa ser reprovado em quatro.

Então, em segundo lugar, é preciso analisar que os dados qualitativos do IDEB mineiro são mentirosos e não se referem a prova qualitativa aplicada aos aluno, mas sim do fato de que nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental não há reprovação e que por causa do malabarismo de só reprovar o aluno após várias recuperações e a famosa reclassificação (que empurra o aluno sem saber nada, mesmo que seja faltoso ou não tenha aproveitamento/nota). Ou seja, é muito difícil um aluno ser reprovado em Minas Gerais, logo, a elevação do IDEB se deu na não aprendizagem e na progressão continuada mesclada com a aprovação automática.

Então, temos que ter a ciência de que a educação mineira se encontra um caos na qualidade, uma vez que, se retirado o dado da aprovação dos alunos de um ano para outro o resultado seria lastimável. Quanto mais a escola aprova, maior a sua nota no IDEB.

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 1

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 1

Quando falo que os professores da rede estadual precisam dizer ao Brasil o que Aécio representa para a educação, farei algumas considerações:

A questão salarial é apenas a cereja do bolo com o descaso da educação mineira. Os professores e funcionários não possuem estímulos só cobranças por resultados para fortalecer uma mentira eleitoral. 


Os currículos estão desatualizados e são impostos pela secretaria. 

Os professores tem que cumprir aquilo que os gabinetes determinam. Os professores e as escolas estão a mercê de bandidos dia e noite. As escolas são assaltadas, em algumas os fios de eletricidade que foram roubados demoraram 6 meses para cabeça a ser repostos. Escola em casa alugada, escola caindo na cabeça dos alunos. Escola em posto de gasolina. Escola em motel. Alunos aprovados automaticamente até o 6º Ano. Para ser reprovado o aluno em 5 matérias tem que tomar bomba em 3 do ensino fundamental e se ele for faltoso a escola é obrigada a empurrá-lo com a reclassificação. O Ensino Médio emburrece e destoa de todas as redes e programas de ensino no país, não prepara para a vida e nem para o trabalho. Eu acho que o professor que possui curso superior deveria ganhar tanto quanto outros profissionais que tem a mesma graduação, aliás, nesta luta eu estou há 20 anos e me surpreendo quando alguém novo na profissão está satisfeito com o que ganha ou que acha que simplesmente devo fazer a linha ovelha, ficar quietinho para o matadouro. 

Todas as categorias profissionais com nível superior ganham salários maiores, mas enfim... gostaria de ressaltar que quando alguém presta um concurso sabe o salário que vai ganhar, mas também sabe que há uma carreira. E Minas a carreira foi sucateada e um profissional que fez uma especialização, por exemplo, demora 8 anos para receber pela titulação. Essa é a meritocracia de Aécio e do PSDB, desvalorização total do educador e dos profissionais da educação. 

Ainda quero considerar que ao contrário do que alguns pensam, foi o governo do PT que criou o Piso Salarial Nacional do Magistério, o qual exige uma jornada em que 1/3 os professores se dediquem a estudos e ao planejamento escolar ou a reuniões, até hoje muitos estados e municípios não cumprem essa lei e, apesar de o STF ter declarado a constitucionalidade da lei e do piso como vencimento inicial da carreira, as Minas Gerais de Aécio criou um salário chamado de subsídio que extinguiu vantagens como biênios e quinquênios e, como educação não é banco, o prêmio de produtividade pago, mediante a nota dos alunos nas avaliações externas, é pago com 2 anos de atraso e proporcional a nota dos alunos. Não interessa, nesse caso, se os professores possuem especialização, mestrado, doutorado, só a nota dos alunos e se a escola tem uma boa aprovação ao final do ano letivo. 

Finalmente, antes o problema da educação fosse apenas o uso da tecnologia, passa também pela forma em que a tecnologia é trazida a escola, independente de que governo seja. Há alunos que não sabem nem manusear o livro didático, quiçá um dicionário e ainda há aqueles pais que acham que a escola é, sozinha, a responsável pela educação escolar e social dos filhos. Eu não tenho a grande solução, mas a experiência de educação do Aécio para Minas Gerais representam um retrocesso em todas as políticas educacionais discutidas, amplamente, com trabalhadores em educação, com teóricos da educação e com os gestores no Plano Nacional de Educação.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

NOVAS NOMEAÇÕES UBERLÂNDIA/MG

NOVAS NOMEAÇÕES UBERLÂNDIA/MG

MG 08/10/2014 – Pág. 03 a 05

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o SEPLAG/SEE Nº01/2011, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/concurso-da-secretaria-deestado-de-educacao-edital-seplag-see-n-01-2011.
Professor De Educação Básica - Nível I - Grau A
ARTE/ARTES
Uberlândia/Uberlândia


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG11768942
Rafael De Oliveira
18°
E D160485
MG12485837
Marina Vargas Tomaz
19°
E D160484
Educação Física
Uberlândia/Tupaciguara


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG12521517
Veridiane Dias ParreiraBatista
E D160707
Língua Estrangeira Moderna Espanhol
Uberlândia/Uberlândia


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
39936
Maria Laura De Oliveira
E D158795
15566409
Thamara Luciana BorgesFreitas
E D158794
11269026
Thaizze Couto Oliveira
E D158793
MG10492733
Aline Carvalho Lima
E D158792


SOBRE CONTAGENS DE TEMPO - INSCRIÇÃO REDE ESTADUAL

SOBRE CONTAGENS DE TEMPO 

INSCRIÇÃO REDE ESTADUAL -
Não há na legislação a necessidade de certidões de contagem de tempo atuais para a realização de inscrições.

Contudo, em respeito ao artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.