SOBRE
CONTAGENS DE TEMPO
- INSCRIÇÃO REDE ESTADUAL -
Não há na legislação a necessidade de certidões de contagem de tempo
atuais para a realização de inscrições.
Contudo, em respeito ao artigo 5º,
inciso XXXIV, da Constituição Federal - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes
públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal.
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