sábado, 7 de outubro de 2023

CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO 2024: SEE MG DIVULGA DATAS E NORMAS

CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO 2024:

 SEE MG DIVULGA DATAS E NORMAS

Professor Jakes Paulo informa:

 

·       RESOLUÇÃO SEE Nº 4.919, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.

·       RESOLUÇÃO SEE Nº 4.920, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.

 

ETAPA DA INSCRIÇÃO

 

1.       Novo site para inscrição: https://siagepe.educacao.mg.gov.br

2.       Inscrição: Início às 10h de 16/10/2023 e Término às 17h de 27/10/2023.

3.       Resultado preliminar: a partir de 10h de 21/11/2023.

4.       Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário: de 10h de 21/11/2023 até as 10h de 24/11/2023.

5.       Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos: A partir das 17 h de 15/12/2023

 

ETAPA DE ESCOLHA DAS VAGAS

 

6.       Escolha Online de Vagas Para Contratação Temporária: A partir das 10h do dia 05/01/2024 até às 17h do dia 09/01/2024

7.       Divulgação do Resultado da Primeira Rodada Online: A partir das 10h do dia 22/01/2024

8.       Apresentação do candidato na unidade de ensino alocado na 1ª rodada: A partir das 09h do dia 23/01/2024 até as 17h do dia 24/01/2024


    Texto completo: https://drive.google.com/file/d/1uYqKgknG_FqhYyKjg1yPi_7pAEwMIgzI/view?usp=sharing


domingo, 26 de março de 2023

TJMG REESTABELECE DIREITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIDORES EFETIVOS SUSPENSA NA PANDEMIA

TJMG REESTABELECE DIREITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIDORES EFETIVOS SUSPENSA NA PANDEMIA 

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão  Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por  unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do  período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros  a partir de janeiro de 2022. 

Conforme apurado pelos sindicatos, os desembargadores votaram por seguir  o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG).  Após a aprovação pelo Órgão Especial, as publicações começarão a ser feitas  para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos  pagamentos, com previsão de conclusão de todas as publicações em até 60  (sessenta) dias. 

Outro tema de interesse da categoria, apreciado e aprovado na sessão desta  quarta, foi a mudança da Resolução 634/2010. A alteração permitirá aos  servidores, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento de  adicional de desempenho (ADE) adquirido quando da ocupação pregressa de  outros cargos públicos do Estado de Minas Gerais, civis ou militares.

A sessão do Órgão Especial foi realizada de modo virtual, inviabilizando o  acompanhamento in loco pelos sindicatos. De todo modo, os representantes  dos trabalhadores estiveram presentes no Tribunal, apurando informações  sobre as deliberações. Maiores detalhes serão divulgados quando da  publicação do resultado da votação. 

Congelamento na pandemia 

As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e  outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o  Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei  Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram  proibidos. 

A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da  pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo  federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo. 

“Em comum acordo com os Poderes, nós chegamos à conclusão de que,  congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema  importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então  presidente da República, Jair Bolsonaro. 

TCE: contagem deve ser devolvida 

Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem  de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição  de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. 

A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de  Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser  computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro  Durval Ângelo, em voto que abriu divergência, acrescentou o entendimento  de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição  dos referidos adicionais. 

Os dirigentes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário, unidos a  entidades representativas de outras categorias, acompanharam toda a  tramitação da consulta no TCE/MG, realizando as articulações necessárias  para a correção dessa injustiça. 

As entidades também vinham cobrando da Direção do Tribunal, por  intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.


Fonte:http://www.sindpublicosmg.org.br/sindpublico/noticia/SINDP%C3%9ABLICOS-MG/quinquenios-e-ferias-premio

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

URGENTE: SAIU O CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS 2023 DA SEE/MG

 URGENTE: SAIU O CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS 2023 DA SEE/MG

Diante da necessidade de orientar os procedimentos para a Contratação/Convocação Temporária de candidatos para o exercício de função na Rede Estadual de Ensino, a Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas. da SEE/MG, divulga o cronograma de escolha de vagas para convocação e contratação 2023 por meio da Instrução Complementar 3 - SEE/SGP - GABINETE

Veja o cronograma:


Clique aqui e faça ou download da orientação por completo.


CNM: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DIVULGA ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2023

 CNM: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DIVULGA ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2023


Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. Entretanto, ainda não constavam as informações sobre a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. A Portaria foi republicada no dia 3 de janeiro, com os Anexos V e VI relativos a esses recursos federais.

 De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades:

1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia.

3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR.

Valor por aluno ano mínimo nacional
O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24.

Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020 estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a complementação-VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria 7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra ainda que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundo será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras vigentes desde 2020, e será mantido o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil.

O novo Fundeb ainda apresenta muitas mudanças que impõem a necessidade de análise e aprofundamento sobre seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada. Por isso, a CNM, preocupada com a complexidade que o novo Fundo apresenta, solicitou na segunda-feira, 2 de janeiro, reunião com dirigentes do MEC, INEP e FNDE para esclarecimentos sobre as Portarias do Fundeb com a última estimativa das receitas para 2022 e a primeira estimativa para o exercício de 2023, que serão oportunamente divulgadas aos gestores municipais.

A pasta, em nome da Coordenadora-Geral, Isabel Chagas, respondeu a Confederação que “informamos que, tendo em vista as atuais mudanças, no momento estão suspensos os agendamentos de reuniões. Brevemente entraremos em contato e articulamos uma nova data para o atendimento”. A CNM aguardará os esclarecimentos.

Confira os valores por Estado:

AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO

Da Agência CNM de Notícias

Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgadas-as-estimativas-de-receita-do-fundeb-para-2023