domingo, 23 de janeiro de 2022

PASSO A PASSO PARA A DESIGNAÇÃO 2022

 

PASSO A PASSO PARA A DESIGNAÇÃO 2022

O Blog traz um passo-a-passo para facilitar sua vida.

 

1.    ESCOLHA DAS VAGAS:

O candidato deverá acessar o site: www.see.processoseletivo.educacao.mg.gov.br e escolher quantas escolas quiser, observando a ordem que for melhor para o candidato.

 

Ao iniciar o processo de escolha de vagas, o candidato deverá indicar a ordem de preferência quanto aos municípios e/ou funções para os quais se inscreveu.

 

O candidato poderá, também, consultar suas escolhas de vagas no endereço eletrônico www.see.processoseletivo.educacao.mg.gov.br, utilizando o CPF como “Login” e a senha cadastrada no ato da inscrição.

 

2.    PRAZOS

A escolha on-line será no período das 15 horas do dia 23/01/2022 até às 23h59m do dia 26/01/2022 para realizar a escolha de vagas referentes às inscrições efetuadas na função/munícipio/SRE, nos termos da Resolução SEE nº 4.673/2021, podendo alterar suas escolhas durante o referido período.

 

3.    QUANDO SAI O RESULTADO?

A partir das 13h do dia03/02/2022 SERÁ A Divulgação do resultado da primeira rodada de atribuições de vagas da convocação online.

 

4.    QUANDO COMPARECER A ESCOLA?

Deverá comparecer a escola no dia 04/02/2022 (sexta-feira)

- Apresentação do candidato selecionado na primeira rodada convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa (originais e cópias) para assinatura do QI e do Termo de Convocação, com vigência do exercício a partir de 07/02/2022 e registro no SYSADP, pela Unidade de Ensino, das vagas não preenchidas na primeira rodada da convocação online para a rodada subsequente.

 

5.    E A SEGUNDA RODADA ON-LINE?

DIA:  11/02/2022 (A PARTIR DE 13h)

Divulgação do resultado da segunda rodada de atribuições de vagas da convocação online.

14/02/2022 (segunda-feira)

Apresentação do candidato selecionado na segunda rodada da convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa para assinatura do QI e do Termo de Convocação, com vigência do exercício a partir de 14/02/2022.

 

6.E SE FOR PRECISO FAZER RECURSO?

Abertura de recurso da convocação online no sistema a partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada, observado o disposto no artigo 39 da Resolução SEE Nº 4.693/2022.

A partir das 13h do dia 11/02/2022 e encerramento às 23h59m do dia 15/02/2022

 

7.    ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA

(RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.448, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Publicado no Jornal MG de 04/11/21, pág. 13)

Por enquanto vale esta resolução (10.448/2021)

 

Ela prevê agendamentos via O agendamento do exame admissional para a contratação temporária/convocação do candidato que optar por se submeter ao exame médico pré-admissional pela SCPMSO/SEPLAG, poderá ser realizado por meio de abertura de Chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente , assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade.

 

Deverão ser apresentados à autoridade responsável no ato contratação temporária/convocação, o resultado do exame admissional realizado pela SCPMSO/SEPLAG ou o atestado de saúde ocupacional emitido pelo profissional médico assistente, original, e o “Questionário de Antecedentes Clínicos”, conforme modelo do Anexo II desta Resolução Conjunta.

 

DOWNLOAD DO ANEXO 1 – CLIQUE AQUI

DOWNLOAD DO ANEXO 2 – CLIQUE AQUI

 

8.    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Art 32 da RESOLUÇÃO SEE No 4.693, DE 07 DE JANEIRO DE 2022)

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I das Resoluções SEE no 4.673/2021 e no 4.691/2021;

II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE no 4.682/2021;

III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE no 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE no 4.673/2021 para o Quadro do Magistério;

IV – Documento de identidade e CPF;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral   e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses; (Quem não tem comprovante no nome pode fazer a declaração – CLIQUE AQUI)

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, FORNECIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto no 45.604/2011;

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

§1o – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§2o – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE no 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e das Resoluções SEE no 4.673/2021 e no 4.691/2021 para o Quadro do Magistério, respectivamente.

§3o – No ato da contratação temporária/convocação o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais da documentação relacionada nos incisos deste artigo e as cópias depois de conferidas, datadas e assinadas, serão arquivadas na pasta funcional do servidor.

§4o – Os documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser apresentados via original e as cópias serão autenticadas pela autoridade responsável pelo processo.

 

 

9.    QUEM DEVE ESCOLHER VAGAS ON-LINE

O processo de convocação online ocorrerá para as funções abaixo descritas:

 

- Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

- Especialista em Educação Básica (EEB);

- Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas;

- Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Turma/Eventual/Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB).

 

10.         QUEM NÃO VAI ESCOLHER VAGAS ON-LINE

- Ficarão excetuadas da convocação online, todas as funções para atendimento às Escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, Quilombolas, do Campo localizadas em Áreas de Assentamento, do Sistema Prisional/APAC e do Sistema Socioeducativo, que terão processo presencial realizado nas Unidades de Ensino, em conformidade com Orientações Específicas, quando for o caso.

- Ficarão excetuadas da convocação online as funções de PEB para atendimento aos Conservatórios Estaduais de Música, CESEC, Educação Profissional (componentes específicos), Curso Normal em Nível Médio, nas Atividades Integradoras da Educação Integral (Ensino Fundamental e Médio) e do Itinerário Formativo do Novo Ensino Médio, estes que terão o processo presencial realizado nas Unidades de Ensino, em conformidade com orientações específicas, quando for o caso.

- Ficarão excetuadas da convocação online as funções para atendimento à Educação Especial de PEB Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, PEB Sala de Recursos, PEB Tradutor e Intérprete de Libras, PEB Guia Intérprete, PEB Libras, Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez.

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