Depois da decisão do Tribunal de Justiça sobre a volta às aulas, SEE/MG repassa Orientações aos diretores
Memorando-Circular nº 14/2021/SEE/SB
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
Aos(Às) Sr(as).:
Superintendentes Regionais de Ensino
Superintendências Regionais de Ensino
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)
Assunto: Retomada segura e gradual das atividades presenciais.
Prezados(as) Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores(as) Escolares,
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) recebeu nesta quinta-feira (10/06) autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a retomada das atividades presenciais nas escolas estaduais. As escolas deverão observar as estratégias estabelecidas pela Resolução SEE n° 4506/2021 que institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos 2020-2021. Também deverão ser observadas as diretrizes da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129, que autorizou o retorno gradual das atividades presenciais nas unidades de ensino, bem como os protocolos sanitários definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG).
O retorno gradual e seguro das atividades presenciais na rede pública estadual está autorizado às escolas que atendem aos anos iniciais localizadas em municípios que estejam qualificadas nas Ondas Amarela e Verde, conforme classificação e organização regional do Plano Minas Consciente, desde que não haja restrição da prefeitura quanto ao retorno das atividades escolares.
Retorno Gradual
A retomada das atividades escolares presenciais se dará a partir dos anos iniciais do ensino fundamental, nível de ensino com estudantes em fase de alfabetização e com maior necessidade de apoio presencial para o processo de aprendizagem e para a criação de vínculos com as escolas e os professores.
O Gestor Escolar deverá iniciar imediatamente a convocação dos profissionais que atuarão nas atividades híbridas, conforme legislação vigente e Orientações Complementares, e deverão retornar às atividades presenciais a partir de 14 de junho. A semana de 14 a 18 de junho, será dedicada ao acolhimento dos profissionais, planejamento do retorno das atividades, e a equipe gestora deverá orientar os profissionais quanto à nova organização do espaço escolar e logística de reabertura, além da observação aos protocolos sanitários. Durante essa semana, o Gestor também deverá comunicar às famílias que manifestaram intenção de retorno sobre o início das atividades presenciais. O retorno dos estudantes às atividades presenciais ocorrerá no dia 21 de junho de 2021. Essa organização deverá ser realizada conforme as Orientações Pedagógicas para a Retomada das Aulas Presenciais.
As escolas estarão abertas para receber os estudantes para esclarecimento de dúvidas e apoio na realização das atividades do Plano de Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares já solicitadas pelo professor. Esse momento presencial representa extrema importância para esse público, uma vez que permite a realização de intervenções pedagógicas direcionadas e apoio às demais estratégias de recuperação da aprendizagem desenvolvidas para o ciclo 2020-2021.
Assim sendo, apesar de facultativa, recomendamos que a presença destes estudantes seja incentivada. Na organização, deverá ser priorizado o atendimento ao maior número de estudantes por turma que aderirem ao retorno das atividades presenciais, observado o distanciamento mínimo previsto.
Caso a adesão ao retorno nos anos iniciais seja em número que impeça a observação dos parâmetros do protocolo sanitário da Secretaria de Estado de Saúde, as turmas poderão ser divididas considerando as seguintes opções:
a) em duas salas distintas, caso haja espaço físico disponível. Nesse caso, a Secretaria de Estado de Educação irá avaliar a autorização de convocação excepcional de Professores Eventuais. Essa opção abrange apenas as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sendo que a eventual convocação será mantida, inicialmente, até o recesso escolar do mês de julho de 2021.
b) em dias ou semanas intercalados (primeira e terceira semanas do mês), observando que todos tenham a mesma carga horária e que a escola permanecerá aberta para atendimento presencial aos estudantes durante uma semana e fechada com atendimento remoto aos estudantes na semana seguinte.
Cabe ressaltar que a presença do estudante na escola não o desobriga de realizar e entregar os PET e as atividades complementares para cômputo de carga horária, acompanhamento e correção pelos professores.
O Gestor Escolar deverá providenciar a entrega ao estudante ou seu responsável legal do documento com a escala da turma contendo os dias, horários e orientações para participação das atividades pedagógicas presenciais, bem como reforçar as orientações para o ensino remoto (ex: tempo mínimo que o estudante deve se dedicar às atividades por dia). Além disso, deverá definir os procedimentos referentes à entrega dos PET e das atividades complementares, com datas limites para a entrega e escala de recebimento por turma.
Os demais anos de escolaridade não retomarão com as atividades presenciais neste momento. A gradação do retorno possibilitará à SEE a observação dos critérios de segurança sanitária nos ambientes escolares e o acompanhamento da evolução dos indicadores epidemiológicos e as especificidades de cada instituição para avaliação quanto ao retorno. A cada 14 dias será avaliada a possibilidade de retorno de novas turmas, conforme as condições de cada localidade e de cada unidade escolar.
Caso haja regressão para onda Vermelha, as atividades poderão ser mantidas desde que obedecidos protocolos específicos previstos para a onda Vermelha, observado o disposto no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129, de 24 de Fevereiro de 2021.
Checklist
Para a adoção de medidas de segurança, a Resolução SEE nº 4506/2021, define que os gestores escolares devem realizar o gerenciamento e acompanhamento para que o retorno às atividades presenciais seja feito de maneira segura e assertiva, mediante o preenchimento da lista de tarefas (checklist) prevista no Anexo II (art. 3º, inciso IV, alíneas “d” e “e”), que contém protocolos de segurança sanitária voltadas à organização do ambiente escolar como forma de proteção dos servidores, estudantes e, também, da comunidade escolar, bem como as estratégias pedagógicas definidas pela SEE.
Portanto, a conclusão da lista de tarefas (checklist) deverá ser priorizada por todos os Gestores Escolares, com o objetivo de finalizar o procedimento de organização e adequação do ambiente escolar ao Protocolo Sanitário e apresentação do formulário devidamente assinado para ser validado pelo(a) Inspetor(a) Escolar responsável pela escola.
A responsabilidade pela execução das tarefas previstas na checklist é do Gestor Escolar, conforme estabelecido no inciso IV, do artigo 3º da Resolução SEE nº 4.506/2021. Ao inspetor escolar compete a tarefa de acompanhar as ações de organização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas escolas estaduais e assinar, em conjunto com o Gestor Escolar, a lista de tarefas (checklist), certificando-se das informações declaradas, por meio de visita in loco e/ou apresentação de documentos comprobatórios, nos termos do inciso III, do artigo 3º da mesma resolução.
Importante ressaltar que as atividades previstas na checklist devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades escolares presenciais permitindo o aprendizado e construção conjunta de práticas de proteção e cuidados. Objetivam, ainda, fortalecer o aprendizado das medidas de prevenção e a transparência quanto às medidas de segurança necessárias para novas formas de viver em grupo no ambiente escolar.
Levantamento de estudantes para o retorno presencial - Sistema de Gestão Escolar
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 11/2021/SEE/SB, de 31 de maio de 2021, o gestor deverá realizar, até 11/06/2021, levantamento dos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, por turma, que retornarão às atividades presenciais quando iniciarmos o ensino híbrido. Para tanto, deverá entrar em contato com os responsáveis pelos estudantes para verificação da intenção de retorno.
Reforçamos que já está disponível no Sistema Gestão Escolar (gestaoescolar.educacao.mg.gov.br), na aba “Ensino Híbrido”, campo específico para registro da intenção de retorno dos estudantes. Neste momento, o gestor escolar deverá registrar a opção “retorna” ou “não retorna” para cada estudante, conforme levantamento realizado.
Recursos Financeiros
O Memorando-Circular nº 8/2021/SEE/SE, de 26 de fevereiro de 2021, ressaltou que a Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, encaminhou e-mail no dia 26/02/2021, reforçando às Superintendências Regionais de Ensino que os saldos existentes da verba de manutenção e custeio deveriam ser utilizados para o cumprimento de todos os itens da checklist. Caso seja necessário recurso adicional para o cumprimento dos protocolos de saúde, a escola deverá solicitar aditivo de valor, acompanhado de três orçamentos, o qual será imediatamente disponibilizado.
Ressaltamos que, em 2021, já foram liberadas quatro parcelas dos recursos de manutenção e custeio e há previsão de liberação da quinta parcela neste mês de junho.
Regime de Trabalho dos Servidores
Em relação à organização do Regime de Trabalho na Unidade Escolar, esclarecemos que as diretrizes também já foram estabelecidas na Resolução SEE n° 4506/2021.
Portanto, a jornada de trabalho para os servidores das unidades escolares será cumprida conforme dispõe o Capítulo VI - Da Organização do Regime de Trabalho na Unidade Escolar da Resolução SEE n° 4506/2021.
Art. 21 - A jornada de trabalho para o servidor que é Analista de Educação Básica (AEB) ou Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), efetivo ou contratado, lotado e em exercício na unidade escolar, nos termos da legislação vigente, poderá ser cumprida em Regime Presencial ou em Regime de Teletrabalho, observadas as Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 22 - A jornada de trabalho para o servidor que é Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), efetivo ou contratado, lotado e em exercício na unidade escolar, nos termos da legislação vigente, deverá ser cumprida em Regime Presencial, observadas as Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 23 - A jornada de trabalho para o servidor que é Assistente de Educação (ASE) efetivo, lotado e em exercício na unidade escolar, nos termos da legislação vigente, poderá ser cumprida em Regime Presencial ou em Regime de Teletrabalho, observadas as Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 24 - A jornada de trabalho para o servidor que é Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), efetivo ou convocado, lotado e em exercício na unidade escolar, nos termos da legislação vigente, poderá ser cumprida em Regime Presencial ou em Regime de Teletrabalho, observadas as Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 25 - A jornada de trabalho de determinado dia deverá ser cumprida em um único regime de trabalho pelo servidor.
Art. 26 - As disposições sobre o Regime de Trabalho e o cumprimento da jornada de trabalho elencadas nesta Resolução, aplicam-se, no que couber, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola e detentores das funções gratificadas de Vice-Diretor de Escola e de Coordenador de Escola.
Quanto aos servidores que podem realizar o Regime de Teletrabalho, conforme legislação vigente e atribuições, orientamos que, aqueles que se enquadram no grupo de risco sejam priorizados no Regime de Teletrabalho conforme parâmetros de prioridades elencados na DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 43, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Convocação de Professores Eventuais para Anos Inicias do Ensino Fundamental
Caso seja identificada necessidade de recomposição do Quadro de Professores Eventuais para atuação presencial no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, a Secretaria de Estado de Educação irá avaliar a autorização de convocação excepcional de Professores Eventuais. É importante esclarecer que a convocação excepcional será para atuação presencial nas semanas em que a escola permanecerá aberta para atendimento presencial.
Informamos que deverá ser realizado o processo de convocação para a função utilizando a lista de classificação geral do município em conformidade com a Resolução SEE nº 4.475/2021.
As orientações complementares para a realização dessa convocação serão apresentadas, em momento oportuno, pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.
Neste momento, contamos com toda a liderança de vocês na condução das nossas estratégias, sendo relevante mostrarmos à comunidade escolar que todas as ações estão muito bem estruturadas e pensadas nos protocolos e na segurança de todos. Quaisquer mudanças serão prontamente informadas pelo Órgão Central por meio oficial. Agradecemos o empenho e dedicação de todos.
Atenciosamente,
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
Izabella Cavalcante Martins
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Silas Fagundes de Carvalho
Subsecretário de Administração
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