Secretaria publica novas instruções complementares referentes ao processo de designação de 2017
Documento foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial Minas Gerais
Depois de ampliar o período de escolha de vagas do processo de designação 2017, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (27/01) instruções complementares referentes ao processo. A chamada inicial para o prazo de escolha das vagas para os candidatos na modalidade on-line vai até as 23h do hoje (27/01) e, para os candidatos que participam da modalidade presencial, a designação para a chamada inicial poderá ser feita até o dia 31 de janeiro.
De acordo com as instruções, a Superintendência Regional Ensino (SRE) deverá publicar e encaminhar o cronograma das designações presenciais para o endereço eletrônico dgep.gab@educacao.mg.gov.br, devendo observar o prazo de divulgação do edital, que é de 72 horas corridas para as designações iniciais que ocorrerão nos polos ou micropolos. No e-mail também deverá conter informações sobre as designações já ocorridas. Cada regional tem autonomia para definir seu próprio cronograma.
Ainda segundo a instrução, a classificação dos candidatos constantes nas listagens de designação dos municípios não poderá ser alterada. Assim, as Superintendências e as escolas não estão autorizadas a proceder à reclassificação dos candidatos.
O candidato deverá apresentar pessoalmente a documentação comprobatória em vias originais e cópias. Na designação presencial, a documentação deve ser apresentada no ato da designação. Já na designação on-line, a documentação deverá ser apresentada pelo candidato selecionado no período estabelecido no cronograma vigente. O candidato que não comparecer à escola ou não apresentar a documentação exigida, no ato da formalização da designação on-line, será desclassificado, e não concorrerá na segunda rodada.
Confira aqui as instruções
Designação para Educação Especial
A designação para a vaga de Professor de Apoio a Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas será preenchida sucessivamente: por servidor efetivo excedente, desde que apresente a formação especializada exigida; por candidato concursado pelo Edital SEPLAG/SEE nº 05/2014, uma vez que esse Edital de concurso é específico para a Educação Especial; e por candidatos classificados em conformidade ao disposto no art. 22 da Resolução SEE nº 3.118, de 2016.
A designação para preenchimento das vagas para atendimento as APAE ocorrem por escola polo, sendo o comporta e a indicação das escolas polo definidos pela Diretoria de Educação Especial (DESP).
Orientações sobre o socioeducativo
A Secretaria de Estado de Educação também encaminhou para as escolas e SREs informações complementares a Resolução SEE nº 3.205 sobre o processo de designação em cargo vago ou em substituição em 2017, para as escolas estaduais que atendem aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação em Minas Gerais.
Após aprovação pela SEE das vagas lançadas, no SYSADP, as escolas deverão gerar o edital e, no campo de observação, informar que se trata de vaga para atendimento aos alunos do Sistema Socioeducativo nos níveis de ensino ofertado, nas turmas de internação provisória e na Educação Integral ou outra informação pertinente.
Os candidatos deverão ser informados que a designação para os anos iniciais do Ensino Fundamental será unidocência. Para os anos finais do Ensino Fundamental, a designação será por componente curricular. Para o Ensino Médio, a designação será por área de conhecimento. O interessado será designado em todos os componentes da área de conhecimento de seu interesse.
No ato da designação, o candidato deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação para o cargo ou função pretendida; entregar um curriculum contendo informações sobre as suas experiências com trabalhos desenvolvidos com adolescentes/ jovens e também o seu tempo de experiência no Sistema Socioeducativo e documentos comprobatórios das experiências registradas no seu curriculum.
O interessado à vaga passará por uma entrevista realizada por equipe multidisciplinar composta por representante da escola, representante da Superintendência Regional de Ensino (equipe pedagógica ou inspeção escolar) e da unidade socioeducativa.
As designações para as escolas que atendem aos adolescentes em cumprimento de medida de internação serão presenciais, em local definido pela escola juntamente com a Superintendência Regional de Ensino.
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