quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TIRA DÚVIDAS....

Jakes gostaria de saber sobre essa efetivação.

Por exemplo uma pessoa efetiva pede remoção pra outra cidade sem ter vaga o efetivado será mandado embora? Ou ficará por um tempo até ele achar vaga em outro lugar?

Porque vocês do sindicato dos professores não defende essa lei e regularizar nossa situação? Porque depois que aconteceu essa efetivação se passaram dois anos nada vocês fizeram. Sendo que ela já aconteceu aqui em minas há muito tempo e em outros estados, nós os efetivados pagamos, desconta nos nossos contra-cheques quantias para manter o sindicato também.

Por favor me responda e me orienta sobre isso?


Obrigado Ivalda Reis

Ivalda, o efetivo tem prioridade sobre o efetivado e sobre o designado. Efetivados não mudam de cidade porque não possuem lotação, como os efetivos, portanto se a SRE aceita a remoção de um efetivo ele deve ocupar a vaga, primeiro de um designado e depois de um efetivado.

Mas vale lembrar que as vagas dos efetivados não são disponibilizadas para remoção, a não ser que isso atenda às necessidades políticas da SRE...

Em primeiro lugar gostaria de esclarecer sobre a Lei 100. Sind-UTE não tem um parecer contrário a lei, possui, sim, um parecer jurídico sobre ela, entendendo que fere a Constituição Federal quando esta afirma que o ingresso no serviço público é por concurso de provas e títulos (ART. 37).



Em segundo lugar, a Lei não "efetiva" as pessoas na escolas, ela mantém servidores com vínculo permanente na escola desde que hajam vagas, ou seja, se o número de alunos ou de turmas é reduzido você poderá PERDER seu emprego, e voltar a se tornar um designado "comum".

Em terceiro lugar, devemos, sim, defender concurso público para todas as áreas da educação e da administração pública, pois só dai, como diz a Constituição Federal, teremos de fato estabilidade.

O problema não é defender ou não a Lei 100, que possui caráter previdenciário, mas sim resguardar os direitos trabalhistas dos servidores que possuem contratos precários ou que foram efetivados sem direito a férias-prêmio, sem biênio, sem quinquênio, e sem estabilidade.



Obrigado Ivalda Reis



Atenciosamente,
Jakes Paulo

2 comentários:

  1. Jakes, me disseram que saiu no jornal que agora os professores efetivados poderam tirar as férias premio... É verdade???

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  2. Pois é, dizem que após os 5 anos de efetivo exercício os efetivos da Lei 100/2007 poderão tirar férias-prêmio, mas temos que aguardar orientações da SEE/MG.

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