Pessoal, a rápida resposta do Sind-UTE teve efeito. Ganhamos a liminar, estou postando no blog para que todos/as possam ler e ajudar a divulgar. A luta segue...
Estou postando também as instruções do Sind-UTE e as informações sobre o direito de greve dos/as trabalhadores/as.
DIREITO_DE_GREVE
Of.cir.Sedecentralsec 04810
Nenhum comentário:
Postar um comentário