sábado, 29 de setembro de 2018

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

“Reforma do Ensino Médio vai acirrar desigualdades educacionais e sociais”, diz Callegari

“Reforma do Ensino Médio vai acirrar desigualdades educacionais e sociais”, diz Callegari

Especialista renunciou ao cargo de presidente da comissão da BNCC, por não concordar com o documento e sua ligação com a Reforma do Ensino Médio

ANA LUIZA BASILIO 4 de julho de 2018

O presidente da Comissão Bicameral do Conselho Nacional de Educação, órgão responsável por encaminhar as etapas de audiência pública e consolidação das alterações no texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), César Callegari, renunciou ao cargo na segunda-feira 2. Quem assume o cargo é Eduardo Deschamps, presidente do CNE e membro do conselho consultivo do Inep, indicado pelos conselheiros e eleito com maioria dos votos.
Uma de suas críticas se deposita sobre a fragmentação entre a Base do Ensino Médio e aquela já aprovada para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. “A proposta do MEC para o Ensino Médio não só destoa, mas contradiz em grande medida o que foi definido na BNCC das etapas anteriores”, destaca em sua carta. “Tinham, afinal, razão os que temiam rupturas e fragmentação da educação básica”, grafa em outro momento.
Ele também pondera que não é possível separar a discussão da BNCC da Reforma do Ensino Médio, relação que, em sua análise, evidencia e aprofunda os problemas contidos na Lei, não os supera. “A BNCC foi imaginada para ser uma base para a equidade que ajudasse a elevar a qualidade da educação brasileira. Contudo, na contramão de tudo o que se pensou, a nova Lei do Ensino Médio estabelece que esses direitos serão reduzidos e limitados ao que puder ser desenvolvido em, no máximo, 1800 horas. Pergunta-se, então: o que vai ficar de fora? Quanto de Língua Portuguesa, Biologia, Filosofia, Matemática, Química, História, Geografia, Física, Arte, Sociologia, Língua Estrangeira, Educação Física? Quantos conhecimentos serão excluídos do campo dos direitos e obrigações e abandonado no terreno das incertezas, dependendo de condições, em geral precárias, e das vontades por vezes poucas?”, questiona.
Callegari é enfático ao pedir a revogação da Lei que institui a Reforma do Ensino Médio. “Proponho que ela seja rejeitada e devolvida à origem. Seus problemas são insanáveis no âmbito do CNE. Ela precisa ser refeita”, declara o especialista que atrela sua saída à incapacidade de oferecer imparcialidade diante dos fatos.
Em entrevista ao Carta Educação, o especialista aprofunda os pontos de vista apresentados na carta e se diz motivado para continuar um trabalho de resistência e articulação em prol de uma educação de qualidade para todos.
Carta Educação: Como você avalia a sua saída da presidência do CNE?
Cesar Callegari: As posições que eu defendo na carta não são novidade para o Conselho Nacional de Educação, eu já vinha manifestando essas posições aos meus pares há um tempo. No entanto, vejo uma necessidade de vocalizar esse tipo de posicionamento para fora do CNE e perante a sociedade e isso, no meu modo de entender, acaba colidindo com o esforço de imparcialidade que o presidente de um órgão colegiado tem que ter.
Vejo minha saída como necessária primeiro em respeito ao próprio CNE e à comissão que eu vinha presidindo, segundo em respeito aos que acompanham meu trabalho. Tenho responsabilidade com vários segmentos da educação brasileira, então é importante que eu vocalize essa visão/críticas que eu tenho sobre os problemas educacionais do País. Prefiro estar em campo do que coordenando um trabalho que não faz mais sentido, a medida que defendo teses mais enfáticas.
CE: A manutenção no cargo não seria uma maneira de resistir aos problemas apresentados?
CC: Realizarei essa resistência com muito mais objetividade na ‘planície”, porque aí eu posso usar todos os mecanismos regimentais que o Conselho assegura a qualquer um de seus membros, como pedido de vistas e outros que posso usar com muito mais desenvoltura do que exercendo a função de presidente. Vou continuar não só atuando na resistência, como na mobilização em torno dessa agenda.
CE: Qual a importância de uma Base Nacional Comum Curricular?
CC: Nós sempre pensamos a ideia de uma Base, desde antes mesmo do Plano Nacional de Educação, como uma expressão dos direitos de aprendizagem. Ainda na condição de secretário nacional da educação básica, eu fui o primeiro a apresentar para o CNE uma proposta de Base Nacional relativa ao ciclo de alfabetização, o que acabou não prosperando. Mas enfim, eu acredito nisso, que o direito é uma construção social e precisa ser sempre enunciado, não basta apenas dizer que a criança ou o jovem tem direito à educação de qualidade. É preciso dizer o que significa qualidade em educação, quais são os aprendizados que essas crianças têm direito e os deveres dos governos, escolas e professores em relação a concretização deles.
Por exemplo, toda criança tem que estar alfabetizada aos oito anos de idade. Temos que saber dizer o que é estar alfabetizado nessa idade, que tipos de conhecimentos e habilidades essa criança deve ter para que seja considerada alfabetizada. Isso orienta o sistema educacional, o trabalho dos professores, a produção de material didático, as avaliações. Utilizo esse conjunto de exemplo para dizer que acredito que uma Base Nacional é um elemento importante e necessário, embora não suficiente, para avançar a educação no Brasil.
CE: Por que ainda não é suficiente? Que outros aspectos temos que garantir para alcançar uma educação de qualidade?
CC: Em primeiro lugar, temos que ter uma forte valorização do professor. É condição fundamental termos um Magistério bem formado, com carreira atraente e boa remuneração. Em nenhum lugar do mundo se faz educação de qualidade sem professores com condições para desenvolverem seu trabalho.
Há ainda um outro conjunto de condições relacionadas à infraestrutura das escolas, que devem ter salas de aulas menos lotadas,equipamentos como laboratórios, internet banda larga, ou seja, uma série de elementos que muitas unidades infelizmente não têm. Precisamos investir mais e melhor em educação no Brasil. Além de estarmos muitos anos atrás dos investimentos necessários em educação, lamentavelmente, a meta do Plano Nacional de Educação que prevê investimento da ordem de 10% do PIB ao longo da trajetória de dez anos está sendo meticulosamente enterrada pelo atual governo, já que a lei do teto de gastos é um fator de limitação de investimentos no âmbito federal para a educação do País.
CE: Em sua carta você fala que a Base possui um erro de origem, referindo-se à separação entre a da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a do Ensino Médio. A que você atribui essa fragmentação e quais os impactos para a educação brasileira?
CC: Pensar a educação básica em sua integralidade, considerando as etapas da educação infantil, ensino fundamental e médio foi uma conquista do País. Essa visão totalizante da educação é muito importante. Desde o primeiro momento criticamos o fato de o governo ter separado a Base do Ensino Médio que, até a chegada do governo Temer vinha sendo tratada de maneira integrada.
Essa separação, a meu ver, é feita para atender a outros interesses, principalmente o de abrir o Ensino Médio para ser operado também pela iniciativa privada, seja pela possibilidade que a própria Lei traz dos recursos da etapa, inclusive do Fundeb, serem utilizados por empresas ou instituições privadas, como é o caso do Senai, do Senac, como também pela possível comercialização de pacotes de educação a distância em escolas públicas e privadas. No meu modo de entender esse interesse recôndito agora ganha visibilidade por tudo aquilo que se apresenta na proposta da Base e no desenvolvimento da Lei do Ensino Médio também.
CE: Em outro trecho de sua carta, você fala sobre a relação entre a Base Nacional e a Reforma do Ensino Médio e como isso vai na contramão da equidade dos direitos de aprendizagem…
CC: A própria Lei do Ensino Médio define que os direitos educacionais da etapa fiquem circunscritos àquilo que couber em apenas 1800 horas, o que corresponde a aproximadamente 60% do currículo. Naturalmente, as escolas privadas e as públicas melhor equipadas vão oferecer educação de qualidade, inclusive em respeito à sua clientela. Agora, as escolas públicas que não tem laboratório, professores, que são vítimas de violência, vão acabar fazendo o que podem e não o que é necessário, o que é pouco diante do que a juventude precisa.
Com isso, podemos ter um aprofundamento das desigualdades educacionais e um consequente acirramento das desigualdades sociais. A medida que os direitos não cobrem todas as necessidades do Ensino Médio, você deixa ‘ao Deus dará’ grande parte do que deveria ser realizado como garantia de formação do jovem brasileiro.
CE: Como vê a Reforma do Ensino Médio diante a autonomia dos jovens estudantes?
CC: Claro que devemos sempre apoiar a possibilidade de escolha dos jovens, a possibilidade deles exercerem seu protagonismo. No entanto, um dos pontos é que nem todos os jovens de 15 anos já têm o conjunto de informações capaz de permitir que eles façam escolhas precoces a respeito das áreas de concentração que querem definir. Além disso, o problema que eu procuro notar é que de fato não haverá escolhas em muitos lugares do País. Algumas escolas pequenas e precárias não vão oferecer um leque de opções, mas aquilo que é possível e ainda de uma maneira ruim.
Vejo que o governo vem apresentando uma miragem muito simpática, só que sem condições de efetividade por ser totalmente desacompanhada de qualquer plano de estruturação das escolas de Ensino Médio no Brasil. Não há uma linha sequer a respeito dos investimentos necessários para que as chamadas ‘opções’ sejam de fato oferecidas. O resultado de tudo isso também será o aprofundamento de desigualdades porque boas escolas – em centros urbanos para a classe média – vão oferecer muitas opções. Lamentavelmente para a população mais pobre e mais necessitada de uma educação pública de qualidade essas opções não existirão.
CE: Você defende a revogação da Lei que institui a Reforma do Ensino Médio. O que propõe para a etapa?
CC: A primeira questão que coloco é a da legitimidade. Uma reforma do Ensino Médio precisa ser muito bem discutida pela sociedade e isso não aconteceu. A origem da lei, uma medida provisória, já compromete uma parte significativa das possibilidades de sua implementação. Ao defender a revogação da Lei, no entanto, eu não estou dizendo que as coisas devem ficar como estão, mas que devemos abrir um amplo e urgente debate nacional para que possamos construir uma reforma com compromisso dos diferentes setores do Brasil, inclusive com a participação intensa de professores e estudantes.
CE: Como avalia a educação diante do atual contexto brasileiro?
CC: Acho que devemos fazer um esforço, sobretudo nesse período eleitoral, para de fato colocar a educação como elemento mais estratégico de um projeto de desenvolvimento. Estamos diante de uma crise sem tamanho, mas a superação dela em todos os aspectos, desenvolvimento econômico, distribuição de renda e riqueza, diminuição da violência, melhoria das condições de saúde e ambientais depende de educação de qualidade como direito de todos. Eu espero que os diferentes projetos que entrarão em disputa nesse processo político de fato coloquem a educação como pedra angular desse projeto de desenvolvimento.
Fonte: http://www.cartaeducacao.com.br/entrevistas/reforma-do-ensino-medio-vai-acirrar-desigualdades-educacionais-e-sociais-diz-callegari/

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

PROCESSO DE CHAMADA INICIAL PARA DESIGNAÇÃO - 2018 (MUNICÍPIOS DA SRE UBERLÂNDIA)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA
MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
ARAGUARI | ARAPORÃ | CAMPINA VERDE | INDIANÓPOLIS | MONTE ALEGRE DE MINAS|NOVA PONTE |PRATA | TUPACIGUARA | UBERLÂNDIA
PROCESSO DE CHAMADA INICIAL PARA DESIGNAÇÃO - 2018
ATUALIZADO EM 25/01/2018 – 10H
                                                     
1) A chamada inicial para a designação de professores Regente de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Física (todos os níveis de ensino, incluindo Anos Iniciais do Ensino Fundamental) será organizado pela ADEEUR/ADEOMG e pela Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
2)     O Sind-Ute acompanhará o processo de designação – chamada inicial.
3)     O processo de chamada inicial acontecerá nos dias e horários descritos abaixo.
4)     Será permitido acesso apenas dos candidatos previstos para o horário e conteúdo previsto no cronograma.
5)     No ato da escolha, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados no Artigo 44, Incisos I a X, da Resolução SEE Nº 3.660, de 01 de dezembro de 2017.

a.      As informações fornecidas pelo candidato no ato de sua(s) inscrição(ões) deverão ser comprovadas no momento da apresentação da documentação na escola.
b.      A não comprovação, pelo candidato, das informações de que trata o item anterior, implicará na imediata dispensa ou desclassificação do candidato no processo.
c.       Na ocorrência de alguma irregularidade e/ou falta de documentação ou, a vaga será considerada não provida, devendo ser submetida para nova escolha.

MUNICÍPIO
PÓLO
ENDEREÇO
ARAGUARI
EE MADRE MARIA BLANDINA (POLIVALENTE)
AV NICOLAU DORÁZIO, 129
BAIRRO INDUSTRIAL
ARAPORÃ
EE MÁRIO SIDNEY FRANCESCHI
RUA EDSON LUIZ FERREIRA, 63
BAIRRO ALVORADA
CAMPINA VERDE
EE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
AV VINTE E TRÊS, 766 BAIRRO CENTRO
INDIANÓPOLIS
EE NELSON SOARES
R PRESIDENTE VARGAS, 920
BAIRRO CENTRO
MONTE ALEGRE DE MINAS
EE DE MONTE ALEGRE DE MINAS
R ARTUR BERNARDES, 371
BAIRRO CENTRO
NOVA PONTE
EE JOSIAS PINTO
RUA PROFESSOR DJALMA ALVARENGA DE OLIVEIRA, 901 - BAIRRO CENTRO
PRATA
EE DO PRATA
TRAVESSA OLÍMPICA, 38
BAIRRO CENTRO
TUPACIGUARA
EE CLERTAN MOREIRA DO VALE
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 96 
BAIRRO DAS PAINEIRAS
UBERLÂNDIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
RUA CORONEL SEVERIANO, 351 A
BAIRRO TABAJARAS


VEJA O CRONOGRAMA COMPLETO

Ofício Circular SPS/DGEP nº 01/2018, contendo orientações para a organização do quadro de pessoal para o início do ano escolar de 2018.

Ofício Circular SPS/DGEP nº 01/2018


Ofício Circular SPS/DGEP nº 01/2018, contendo orientações para a organização do quadro de pessoal para o início do ano escolar de 2018.

COMUNICADO DA SEE - PUBLICADO EM 06 DE JANEIRO DE 2018

Minas Gerais              -          Caderno 1 Diário do Executivo sábado, 06 de Janeiro de 2018      –         13

COMUNICADO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Resolução SEE Nº 3660/2017, publicada em 02/12/2017 e republicada em 08/12/2017, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica a partir de 2018 e considerando a republicação da Resolução SEE 3652/2017, de 14/11/2017, no dia 05/01/2018, por conter alterações nas datas do calendário Escolar e letivo de 2018, COMUNICA:

 Alteração do cronograma a ser cumprido no processo de designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, publicado no dia 08/12/2017, conforme consta no anexo I, devendo ser cumprido solidariamente pelas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), pelas unidades de ensino e pelas unidades administrativas do Órgão Central, envolvidas direta e indiretamente na designação.


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (IOF/MG www.iof.mg.gov.br) o EDITAL SEE Nº. 07/2017, de 27 de dezembro de 2017 que trata do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

Faça o download do edital: https://pt.scribd.com/document/368015378/CONCURSO-SEE-MG-EDITAL-07-2017

Veja o Edital Completo:

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Governo de Minas Gerais autoriza a realização de concurso para a Educação

Governo de Minas Gerais autoriza a realização de concurso para a Educação

Serão 16 mil vagas para professor regente de aula e 700 para especialistas

          A Comissão de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), autorizou a realização de concurso público para o provimento de 16 mil vagas para o cargo de Professor de Educação Básica Regente de Aula (professores de disciplinas) e 700 vagas para o cargo de Especialista em Educação Básica. As vagas vão abarcar todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino do Estado. O edital de concurso e o termo de referência para a contratação de empresa já estão em fase de elaboração pela Seplag.

         Para a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, a realização de concurso público na Educação vai ao encontro da política de valorização do servidor e traz consequências positivas para a qualidade da Educação. “Quando assumimos a gestão, em 2015, tínhamos um quadro de pessoal no qual menos de 1/3 era de servidores efetivos. Com grande esforço, chegamos agora em 2017 à marca de mais de 50 mil servidores nomeados. Em algumas carreiras, como a de Professor, o índice de efetivos chega a 42%; mas em outras já ultrapassamos os 70% de efetivos. São dados que devem ser comemorados, porque não há dúvida que vão impactar positivamente na desenvolvimento de nossos estudantes”, ressaltou Macaé. “Este novo concurso vem se juntar a essa nossa política de valorização do servidor e vai contribuir para que, no ano que vem, a gente consiga a maioria de servidores efetivos no conjunto das carreiras da Educação”.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652/2017 - Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.

 CALENDÁRIO ESCOLAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 2018

Foi publicado no IOF de 15 de novembro de 2017 a Resolução SEE MG 3652/2017 que estabelece diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para Minas Gerais em 2018.

Segue a resolução: 


RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Publicado no MG 15/11/2017 – Pág. 27 e 28)

Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2018, RESOLVE:

Art. 1º - O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2018, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - O Calendário Escolar de 2018 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Parágrafo único. Ao construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.

Art. 3º - O Calendário Escolar em 2018 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Art. 4º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:

I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2018.

II - Início do ano escolar e letivo: - início do ano escolar: 01 de fevereiro de 2018; - Início do ano letivo : 05 de fevereiro de 2018.

III - Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.

- 01 e 02 de fevereiro de 2018;
- 01 de agosto de 2018;
- 17 a 21 de dezembro de 2018.

IV - Término do ano escolar e letivo:

- término do ano letivo: 14 de dezembro de 2018;
- término do ano escolar: até 21 de dezembro de 2018.

V - Recessos escolares em 2018:

30 (trinta) dias alternados durante o ano:

- 12 e 14 de fevereiro;
- 16 a 31 de julho; - 15 a 19 de outubro;
- 24 de dezembro; - 26 a 31 de dezembro.

VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 13 de fevereiro;
- 30 de março;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 31 de maio;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.

§ 1º - O dia 15 de setembro de 2018 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.

§ 2º - O dia 10 de novembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de Ciências nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e dos Conservatórios de Música.
§ 3º - O dia 01 de dezembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à Prestação de Contas da Gestão Escolar.

§ 4º - O período de 19/11/2018 a 23/11/2018 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.

Art. 5º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.

§ 1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.

§ 2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência Regional de Ensino.

Art. 6º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

Art. 7º - A escola poderá utilizar-se de mais 2 (dois) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2018.

Art. 8º - No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei. Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.

Art. 9º - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017.


(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS


Secretária de Estado de Educação

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

DESIGNAÇÃO 2018 - DOCUMENTOS ORIENTADORES PARA INSCRIÇÃO

DESIGNAÇÃO 2018 - DOCUMENTOS ORIENTADORES PARA INSCRIÇÃO

Documento 01

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.643, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
(Publicado no “MG” 21/10/2017)
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

Para Download clique no link:

Documento 02

Oficio SPS/DGEP Nº 02/2017 - Orientações Complementares às inscrições de candidatos para a designação 2018
Uniformizar orientações e procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 3643/2017

Para Download clique no link:

Documento 03

Oficio SPS/DGEP Nº 03/2017 - Orientações Complementares às inscrições de candidatos para a designação 2018
Uniformizar orientações e procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 3643/2017

Para Download clique no link:


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