terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PROFESSOR JAKES PAULO: TIRA-DÚVIDAS SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA!

 

PROFESSOR JAKES PAULO: TIRA-DÚVIDAS SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA!

Tudo o que você precisa saber sobre Designação (Contratação e Convocação).

1.     DESIGNAÇÃO (CONTRATAÇÃO)

A.    QUEM?

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou

Terapeuta Ocupacional, para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino de Educação Especial;

II – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

III – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

 Todos os que quiserem concorrer as vagas devem fazer, inclusive quem tiver o contrato prorrogado.

Podem ser feitas 3 inscrições. Cuidado para não errar. Sempre confira o cartão de confirmação. 

 B.    QUANDO?

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ainda não definiu as datas para a inscrição.

C.     ONDE?

Todo o processo deverá ser feito pela internet e sob a responsabilidade do candidato.

O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.contratacao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma a ser publicado.

IMPORTANTE: Confira seus dados: nome completo, data de nascimento, e-mail, etc.


D.    ETAPAS:

I – Na PRIMEIRA ETAPA, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.

II – Na SEGUNDA ETAPA, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

E.     TEMPO DE SERVIÇO

Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função em que o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação temporária.

- o CANDIDATO deverá observar o tempo até 30/06/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

- o CANDIDATO deverá observar o tempo após 01/07/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

IMPORTANTE:

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária será exigida do candidato a apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada, retida para comprovação e atualização dos dados nos sistemas da SEE/MG, e arquivadas na pasta funcional.

Resolução Completa:

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEE%20N%C2%BA%204.682,%20DE%2010%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202021.pdf


2.     DESIGNAÇÃO (CONVOCAÇÃO)

A.    QUEM?

I – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

II – Especialista em Educação Básica (EEB);

III – Professor de Educação Básica (PEB).

O candidato poderá fazer 3 inscrições. Três no ensino regular e três na educação técnica/profissional.

 B.    QUANDO?

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ainda não definiu as datas para a inscrição.

C.     ONDE?

Todo o processo deverá ser feito pela internet e sob a responsabilidade do candidato.

– O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.convocacao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma a ser publicado.

D.    ETAPAS:

I – Na PRIMEIRA ETAPA, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.

II – Na SEGUNDA ETAPA, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

E.     TEMPO DE SERVIÇO

Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função em que o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação temporária.

- o CANDIDATO deverá observar o tempo até 30/06/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

- o CANDIDATO deverá observar o tempo após 01/07/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

IMPORTANTE:

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária será exigida do candidato a apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada, retida para comprovação e atualização dos dados nos sistemas da SEE/MG, e arquivadas na pasta funcional.

F. CLASSIFICAÇÃO:

I – Candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – Candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

IV – Candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;

V – Candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.

Resolução Completa:

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEE%20N%C2%BA%204673,%20DE%2009%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202021.pdf


Para facilitar sua vida, segue uma sugestão de contagem de tempo em Excel.

Faça o download do modelo: clique aqui



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