Memorando-Circular nº 11/2020/SEE/SG - GABINETE
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).: Superintendentes Regionais de Ensino
Superintendências Regionais de Ensino
Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG)
Assunto: Orientações sobre o processo de movimentação de servidores e prazo de validade das declarações/certidões de conclusão de curso.
Encaminhamos abaixo importantes orientações acerca do processo de movimentação de servidores, bem como sobre o prazo de validade das declarações/certidões de conclusão de curso.
1 – Sobre a movimentação de servidores:
Foi criado um canal de atendimento oficial para receber os recursos dos servidores que fizeram a inscrição no processo de movimentação online.
O candidato que se inscreveu no referido processo e não foi contemplado em seu pedido, ou que o tenha sido de forma parcial ou equivocada, poderá realizar o respectivo questionamento junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), por meio de recurso encaminhado via endereço eletrônico sg.recurso.movimentacao@educacao.mg.gov.br no período de 08 a 11 de fevereiro de 2020, para a competente análise.
2 – Sobre o prazo de validade das declarações/certidões de conclusão de curso:
Em relação à Orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar (DDGE) desta Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), enviada em 23/1/2020, via mensagem eletrônica, aos Gabinetes, às Diretorias de Pessoal e ao Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino (SREs), que dispõe que apenas as declarações/certidões de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias do término do curso poderão ser consideradas para a análise, informamos:
A referida orientação terá seus efeitos mantidos até 09 de fevereiro de 2020, visto que o processo já está em curso e diversas ações foram realizadas;
Para as designações que ocorrerão a partir do dia 10 de fevereiro de 2020, excepcionalmente, serão consideradas para análise, as declarações/certidões de conclusão de curso de graduação expedidas em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da designação, acrescidas do histórico escolar e do protocolo de solicitação do diploma junto à Instituição de Ensino Superior (IES) formadora;
A ordem de classificação dos candidatos está mantida. Portanto, os candidatos que não lograram designação anteriormente, por motivo de não-atendimento à Orientação DDGE de 23/1/2020, poderão participar do processo de designação concorrendo a novas vagas, desde que atendam o item 2;
A partir de 2021, será obrigatória para a designação a apresentação de diploma ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação acrescida do histórico escolar expedida no prazo de até 390 (trezentos e noventa) dias, contados da data de conclusão do curso.
Certos de poder contar com sua valiosa colaboração, renovamos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
Documento assinado eletronicamente por Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Roj, Subsecretário, em 07/02/2020, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretário(a), em 07/02/2020, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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